Audiência de custódia virou regra por vídeo, mas o prazo não mudou
A Lei 15.358/2026 tornou a videoconferência a regra, mas o prazo de 24 horas para levar o preso ao juiz continua o mesmo.
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A Lei 15.358/2026 tornou a videoconferência a regra, mas o prazo de 24 horas para levar o preso ao juiz continua o mesmo.
Entre 2009 e 2011, o Supremo derrubou o diploma de jornalista e o registro de músicos, mas manteve o Exame da OAB.
Tese do STF de 2020 cobre concursos e servidores em estágio probatório; para alunos, uma lei de 2019 lista as alternativas.
A lei dá 15 dias para a empresa entregar seus dados; na ANPD, a estimativa é de até 30 dias úteis, cerca de seis semanas.
Desde 2009, a pena máxima para calúnia na imprensa caiu de 3 para 2 anos, e o teto de indenização para jornalistas acabou.
Injúria racial passou de 1–3 para 2–5 anos de reclusão em 2023; em 2019, o STF enquadrou a homotransfobia na Lei do Racismo.
Pela tese do STF de 17 de junho, a plataforma avisada responde se não remover conteúdo ilícito, o que favorece apagar por precaução.
Pela lei, cumprir mandado de busca em casa depois das 21h ou antes das 5h é crime, um intervalo de 8 horas por dia.
A temporária dura no máximo 10 dias em crimes comuns e 60 em crimes hediondos ou equiparados; a preventiva não tem prazo, mas é revista a cada 90 dias.
A obrigação vai dos 18 aos 45 anos, e quem recusa também a alternativa pode ter os direitos políticos suspensos.
Pela Lei 13.188, o pedido de resposta tem 60 dias da publicação; sem resposta em 7 dias após o pedido, a Justiça pode ser acionada.
Fora da internet, a pena máxima da calúnia é de 2 anos, o dobro da difamação; em regra, só a vítima pode abrir o processo.