Recusar o serviço militar e a alternativa suspende direitos políticos
A obrigação vai dos 18 aos 45 anos, e quem recusa também a alternativa pode ter os direitos políticos suspensos.

A obrigação com o serviço militar começa em 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completa 18 anos. A Constituição de 1988, porém, permite que quem rejeita atividades militares por motivo de consciência cumpra um serviço alternativo, de caráter civil.
Quem recusa as duas opções pode ter os direitos políticos suspensos, isto é, o direito de votar e ser votado. Este texto mostra quanto dura a obrigação, qual é o custo da recusa e o que a lei ainda não esclarece.
O nome técnico é objeção de consciência: a recusa de uma obrigação legal por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. A regra está no artigo 143, parágrafo 1º, da Constituição, e na Lei 8.239, de 4 de outubro de 1991. Cabe ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) atribuir o serviço alternativo, em coordenação com os ministérios militares. Isso vale em tempo de paz, e só para quem já se alistou.
O serviço alternativo substitui atividades militares por tarefas administrativas, assistenciais, filantrópicas ou produtivas. Ele pode ser prestado em organizações militares ou em órgãos civis, por meio de convênios. Desde 2012, inclui também treinamento para atuar em áreas atingidas por desastres, junto com a defesa civil.
Quanto tempo dura a obrigação
Pela Lei do Serviço Militar (Lei 4.375, de 1964), a obrigação em tempo de paz vai até 31 de dezembro do ano em que a pessoa completa 45 anos. Para quem completa 18 anos em 2026, são 28 anos de obrigação, de 2026 a 2053. Esse cálculo é nosso, feito a partir do texto da lei.
Mulheres e eclesiásticos, como padres e pastores, são isentos do serviço obrigatório em tempo de paz. Eles podem, porém, receber encargos ligados à mobilização, conforme suas aptidões. A tabela resume os prazos que definem a obrigação e a penalidade.
A obrigação dura 28 anos, e a espera sem certificado é de dois Prazos previstos em lei, em anos de idade ou de espera; cálculo para quem completa 18 anos em 2026
| Regra | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Início da obrigação | 18 anos de idade | Lei 4.375/1964, art. 5º |
| Fim da obrigação em tempo de paz | 45 anos de idade | Lei 4.375/1964, art. 5º |
| Espera sem certificado após a recusa | 2 anos | Lei 8.239/1991, art. 4º, §1º |
| Anos de obrigação para quem completa 18 em 2026 | 28 anos (2026 a 2053) | Cálculo próprio |
Fonte: Lei 4.375/1964, art. 5º; Lei 8.239/1991, art. 4º, §1º. Cálculo próprio: de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2053 são 28 anos. Elaboração: redação.
O custo de recusar as duas opções
Quem recusa o serviço alternativo, ou não o completa por culpa própria, fica dois anos sem o certificado, contados do fim do período de serviço. Depois desse prazo, o documento só é emitido após a suspensão dos direitos políticos, decretada pela autoridade competente. O certificado tem os mesmos efeitos legais do Certificado de Reservista, que comprova a quitação com o serviço militar.
A suspensão está prevista no artigo 15, inciso IV, da Constituição, para quem recusa a obrigação e a alternativa. A lei não fixa prazo final: a pessoa pode regularizar a situação a qualquer tempo, cumprindo as obrigações pendentes. Ou seja, o custo depende de quando a pessoa decide regularizar-se.
O que a lei não esclarece
O primeiro passo é o alistamento, gratuito, pela internet ou presencialmente na Junta de Serviço Militar, onde também podem ser tiradas dúvidas. A Constituição exige que a objeção seja alegada depois do alistamento. Em 2019, reportagem do Correio Braziliense descreveu que o jovem tinha de informar a entidade à qual era vinculado, com declaração assinada e firma reconhecida. Sem isso, segundo a reportagem, o sistema registrava uma recusa imotivada.
Em maio de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Defesa que deixasse de exigir vínculo com entidade religiosa, política ou filosófica e regulamentasse a alternativa. A lei mandou o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas editar normas complementares em 180 dias (artigo 6º). Não localizamos essas normas nas fontes consultadas, nem dados oficiais sobre quantas pessoas cumprem a alternativa ou têm direitos suspensos por essa recusa.
O que diz o Ministério da Defesa: A reportagem do Correio Braziliense, de 27 de maio de 2019, não registra resposta do ministério à recomendação do MPF. Não localizamos manifestação oficial posterior sobre o tema nas fontes consultadas.
O que isso significa
Os prazos da lei são claros: começar aos 18, terminar aos 45 e esperar dois anos sem certificado. Para quem tem 18 anos em 2026, a obrigação dura 28 anos. Recusar as duas opções pode suspender os direitos políticos até a regularização.
O que segue em aberto é se as normas de 1991 e os pedidos de 2019 foram aplicados. Sem dados oficiais atualizados que localizamos, não é possível dizer quantas pessoas passam por esse caminho.
Como fizemos: Conferimos os artigos citados da Lei 8.239/1991, na versão de 1991 reproduzida pelo Justia, e da Lei 4.375/1964, na versão do Senado, acessados em 21 de outubro de 2026. A Constituição foi checada em comentários jurídicos que reproduzem os artigos 5º, inciso VIII, 143, parágrafo 1º, e 15, inciso IV, porque o site do Planalto não respondeu em todas as tentativas. O prazo de 28 anos é cálculo nosso, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2053. As informações de 2019 e de 2026 vêm de reportagens, não de documentos oficiais, e não localizamos dados oficiais atualizados sobre o serviço alternativo.
Fontes
- Constituição Federal de 1988 — Planalto
- Constituição Federal, artigos 5º, VIII, 143, §1º, e 15, IV — comentário de Dizer o Direito (acesso em 21 de outubro de 2026)
- Lei nº 8.239/1991 (Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório) — Planalto (inclusão dos §§ 4º e 5º pela Lei 12.608/2012, conforme a nota do Planalto)
- Lei nº 8.239/1991, texto reproduzido — Justia (acesso em 21 de outubro de 2026; versão de 1991)
- Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) — Planalto
- Lei nº 4.375/1964 — Senado Federal (acesso em 21 de outubro de 2026)
- Alistamento Militar Online — Exército Brasileiro
- Alistamento militar de 2026 termina em 30 de junho — Poder360, a partir da Agência Brasil (23/05/2026)
- MPF quer treinamento alternativo para quem não deseja prestar serviço militar — Correio Braziliense (27/05/2019) (acesso em 21 de outubro de 2026)
- Suspensão e perda dos direitos políticos — Estratégia Concursos (acesso em 21 de outubro de 2026)
- Dados da tabela 1 (CSV) — charts/objecao-de-consciencia-servico-militar-alternativo/tabela-1.csv
