MPT registra 1.937 denúncias de assédio eleitoral no trabalho
O MPT recebeu 1.937 denúncias até 26 de outubro; 946 surgiram entre os dois turnos, quase metade do total registrado no país.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26). Desse total, 946 foram registradas entre o primeiro e o segundo turnos. O recorte representa 48,8% das queixas, segundo cálculo da redação.
O balanço mostra que a pressão sobre empregados continuou depois da votação. O MPT também contabilizou denúncias de discriminação e incentivo a demissões por orientação política. Essas condutas atingem a liberdade de escolha e a proteção contra arbitrariedades no trabalho.
Quase metade das queixas surgiu entre os turnos
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa poder no ambiente de trabalho para pressionar o voto. Isso inclui ameaças, constrangimento e impedimento de comparecer à seção eleitoral. A definição consta na campanha nacional conduzida pelo MPT e por outras instituições.
Quase metade das denúncias foi registrada entre os turnos Balanço do MPT sobre assédio eleitoral no trabalho em 2026
| Medida | Total informado |
|---|---|
| Denúncias recebidas até 26/10 | 1.937 |
| Denúncias entre os dois turnos | 946 |
| Ações civis públicas ajuizadas | 59 |
| Liminares obtidas | 52 |
| Termos de ajuste de conduta | 53 |
Fonte: Ministério Público do Trabalho, com dados divulgados pela Agência Brasil. Elaboração: redação.
As ações e os termos não devem ser somados como etapas de um mesmo processo. A ação civil pública é levada à Justiça. O termo é firmado administrativamente. Nos dois casos, a finalidade declarada é interromper condutas e proteger eleitores. A contagem de liminares também não representa julgamentos definitivos sobre cada denúncia, nem condenações. O balanço agrega providências institucionais, não desfechos judiciais.
Os 946 registros entre os turnos equivalem a quase metade do total. Os outros 991 foram computados nos demais períodos cobertos pelo levantamento. Denúncia não significa crime comprovado, e o mesmo caso pode exigir apuração em diferentes frentes.
Ações miraram escalas, ameaças e benefícios
Na Bahia, uma liminar obrigou a Total Atacado a organizar escalas para permitir o voto. Empregados de lojas em Salvador e Lauro de Freitas relataram falta de liberação no primeiro turno. A decisão buscou impedir a repetição do problema no segundo.
Em Goiás, a Justiça do Trabalho barrou oferta de viagem feita pelo empresário Leandro Batista Nóbrega. O vídeo prometia despesas pagas a mil apoiadores de Lula que deixassem de votar. A liminar previu multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.
Os 53 termos de ajuste de conduta são acordos pelos quais empregadores assumem obrigações. Nesses casos, o compromisso foi não interferir na escolha eleitoral dos funcionários. As 52 liminares são decisões provisórias destinadas a conter riscos antes do julgamento final.
Demissão política segue sob apuração
Depois do segundo turno, publicações de duas deputadas eleitas sugeriram demitir apoiadores do presidente reeleito. O MPT afirmou que demissões por orientação política podem configurar discriminação. A Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vedam práticas discriminatórias nas relações de emprego.
O número de denúncias não revela quantas empresas participaram nem quantos trabalhadores foram atingidos. Também não comprova as acusações. Cada relato precisa ser examinado com documentos, testemunhas e direito de resposta.
O que diz o MPT: O órgão informa que manteve plantões durante a campanha e que a maior parte das denúncias envolveu a disputa presidencial. Também orienta que casos de discriminação e demissão política sejam denunciados, segundo balanço divulgado pela Agência Brasil.
O que vem a seguir
O Ministério do Trabalho e Emprego convocou uma coletiva para esta quarta-feira, às 16h, com o MPT e outras instituições. O encontro tratará das medidas contra discriminação e demissões por motivação política. A apuração desses casos continua depois do encerramento das urnas.
O balanço transforma relatos dispersos em uma dimensão pública do problema. A próxima etapa é verificar quantas denúncias resultam em novas ações e acordos. Para o trabalhador, a garantia central permanece: votar e expressar preferência não autoriza retaliação patronal.
Como fizemos: Conferimos os totais no balanço do MPT reproduzido pela Agência Brasil e na cartilha institucional, acessados em 28/10/2026. Dividimos 946 por 1.937 para obter 48,8% e calculamos a diferença de 991 denúncias. Os dados não informam o total de pessoas afetadas nem comprovam as condutas relatadas.
Fontes
- MPT registra quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral — Agência Brasil (acesso em 28/10/2026)
- Cartilha de combate ao assédio eleitoral — Ministério Público do Trabalho (acesso em 28/10/2026)
- Coletiva sobre discriminação e demissões políticas — Ministério do Trabalho e Emprego (acesso em 28/10/2026)
- Foto: recolhimento de urna eletrônica no Gama — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 28/10/2026)
