Direitos

Pressão do patrão para votar é crime; veja como denunciar

Ameaça ou promessa de chefe para influenciar o voto é crime eleitoral. O MPT recebeu 663 denúncias de 1 a 19 de outubro e orienta quem trabalha.

Urna eletrônica modelo UE2020, com teclado numérico e botões Branco, Corrige e Confirma, ao lado do terminal do mesário
Urna eletrônica modelo UE2020, usada pela Justiça Eleitoral; o voto é secreto e livre, e nenhum patrão pode condicioná-lo.Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Entre 1º e 19 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A média foi de 35 por dia. O segundo turno da eleição presidencial é no domingo, 25 de outubro.

Assédio eleitoral é a pressão que um patrão ou chefe faz para que o funcionário vote em um candidato. Pode ser ameaça de demissão, corte de salário ou promessa de vantagem. A regra vale para qualquer candidato ou partido.

O que diz a lei

O artigo 301 do Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou a não votar, em um candidato ou partido. A pena é de até quatro anos de reclusão, mais multa, segundo a Migalhas.

O artigo 299 trata de oferecer ou prometer vantagem em troca de voto. Segundo uma obra citada pelo vLex, a pena é de reclusão até quatro anos e multa. Não conseguimos abrir o texto oficial do Código Eleitoral para conferir a redação.

A Constituição garante a “liberdade de voto, de consciência, de orientação política”, segundo a mesma reportagem da Migalhas. Demitir alguém por opinião política é discriminação. O trabalhador demitido pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.

Não encontramos, nas fontes consultadas, um artigo da Lei 9.504/97 que trate do empregador. Por isso, este texto não o cita.

Os números

Em novembro de 2022, o MPT contou 2.749 denúncias de assédio eleitoral. Elas envolviam 2.093 empresas e instituições públicas, segundo a CUT, que republicou o balanço da Rede Brasil Atual. Era um balanço parcial. Outras reportagens citam totais maiores.

Em setembro de 2026, o MPT recebeu mais de 550 denúncias. No mesmo mês de 2022, foram 68, uma alta de 713%, segundo o órgão. Até 4 de outubro, outro balanço do MPT somava 991 denúncias, em outro corte de data.

Em 2026, o MPT fechou 36 termos de ajustamento de conduta (TAC), acordos em que a empresa se compromete a corrigir a prática. Também ajuizou 25 ações civis públicas, segundo a Agência Brasil.

O próprio MPT faz uma ressalva. Segundo o órgão, “a alta nas denúncias não indica, necessariamente, mais casos”. Ele atribui parte do aumento a mais consciência de que a prática é crime.

Como denunciar e o que guardar

O canal do MPT fica no site mpt.mp.br. A CUT também cita o aplicativo Pardal MPT. Em caso de crime eleitoral, o caminho é o Ministério Público Eleitoral. Também há o Disque 100 e a Central Alô Trabalho (158), segundo reportagem de setembro.

Antes de denunciar, guarde provas. Áudios, fotos, vídeos, avisos por escrito e nomes de testemunhas ajudam. A Migalhas diz que é possível denunciar sob anonimato.

O que diz o MPT: Em balanço divulgado em outubro, o órgão afirma que “a alta nas denúncias não indica, necessariamente, mais casos”. Segundo a Agência Brasil, a instituição vê mais consciência de que a prática é crime.

O que isso significa

O voto é livre. Quem trabalha pode escolher qualquer candidato, e a empresa não pode decidir por ele. Isso vale para patrões de qualquer posição política.

Os números de 2026 são parciais e têm datas de corte diferentes. Eles não mostram o total final da eleição. Quem vir ou sofrer pressão deve denunciar e guardar provas.

Como fizemos: Usamos balanços do MPT divulgados pela imprensa: CUT e Agência Brasil (21/10/2026), Correio da Manhã (20/10/2026), CUT (21/09/2026) e CUT/Rede Brasil Atual (08/11/2022), acessados em 23/10/2026. A página inicial do MPT não trouxe os números. Não fizemos cálculos próprios, exceto os percentuais já divulgados. O texto do Código Eleitoral vem de reportagem e de obra citada, não do Planalto.

Fontes