Pressão do patrão para votar é crime; veja como denunciar
Ameaça ou promessa de chefe para influenciar o voto é crime eleitoral. O MPT recebeu 663 denúncias de 1 a 19 de outubro e orienta quem trabalha.

Entre 1º e 19 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A média foi de 35 por dia. O segundo turno da eleição presidencial é no domingo, 25 de outubro.
Assédio eleitoral é a pressão que um patrão ou chefe faz para que o funcionário vote em um candidato. Pode ser ameaça de demissão, corte de salário ou promessa de vantagem. A regra vale para qualquer candidato ou partido.
O que diz a lei
O artigo 301 do Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou a não votar, em um candidato ou partido. A pena é de até quatro anos de reclusão, mais multa, segundo a Migalhas.
O artigo 299 trata de oferecer ou prometer vantagem em troca de voto. Segundo uma obra citada pelo vLex, a pena é de reclusão até quatro anos e multa. Não conseguimos abrir o texto oficial do Código Eleitoral para conferir a redação.
A Constituição garante a “liberdade de voto, de consciência, de orientação política”, segundo a mesma reportagem da Migalhas. Demitir alguém por opinião política é discriminação. O trabalhador demitido pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.
Não encontramos, nas fontes consultadas, um artigo da Lei 9.504/97 que trate do empregador. Por isso, este texto não o cita.
Os números
Em novembro de 2022, o MPT contou 2.749 denúncias de assédio eleitoral. Elas envolviam 2.093 empresas e instituições públicas, segundo a CUT, que republicou o balanço da Rede Brasil Atual. Era um balanço parcial. Outras reportagens citam totais maiores.
Em setembro de 2026, o MPT recebeu mais de 550 denúncias. No mesmo mês de 2022, foram 68, uma alta de 713%, segundo o órgão. Até 4 de outubro, outro balanço do MPT somava 991 denúncias, em outro corte de data.
Em 2026, o MPT fechou 36 termos de ajustamento de conduta (TAC), acordos em que a empresa se compromete a corrigir a prática. Também ajuizou 25 ações civis públicas, segundo a Agência Brasil.
O próprio MPT faz uma ressalva. Segundo o órgão, “a alta nas denúncias não indica, necessariamente, mais casos”. Ele atribui parte do aumento a mais consciência de que a prática é crime.
Como denunciar e o que guardar
O canal do MPT fica no site mpt.mp.br. A CUT também cita o aplicativo Pardal MPT. Em caso de crime eleitoral, o caminho é o Ministério Público Eleitoral. Também há o Disque 100 e a Central Alô Trabalho (158), segundo reportagem de setembro.
Antes de denunciar, guarde provas. Áudios, fotos, vídeos, avisos por escrito e nomes de testemunhas ajudam. A Migalhas diz que é possível denunciar sob anonimato.
O que diz o MPT: Em balanço divulgado em outubro, o órgão afirma que “a alta nas denúncias não indica, necessariamente, mais casos”. Segundo a Agência Brasil, a instituição vê mais consciência de que a prática é crime.
O que isso significa
O voto é livre. Quem trabalha pode escolher qualquer candidato, e a empresa não pode decidir por ele. Isso vale para patrões de qualquer posição política.
Os números de 2026 são parciais e têm datas de corte diferentes. Eles não mostram o total final da eleição. Quem vir ou sofrer pressão deve denunciar e guardar provas.
Como fizemos: Usamos balanços do MPT divulgados pela imprensa: CUT e Agência Brasil (21/10/2026), Correio da Manhã (20/10/2026), CUT (21/09/2026) e CUT/Rede Brasil Atual (08/11/2022), acessados em 23/10/2026. A página inicial do MPT não trouxe os números. Não fizemos cálculos próprios, exceto os percentuais já divulgados. O texto do Código Eleitoral vem de reportagem e de obra citada, não do Planalto.
Fontes
- Página oficial do Ministério Público do Trabalho (acesso em 23/10/2026)
- MPT recebeu 35 denúncias de assédio eleitoral por dia em outubro — CUT, com texto da Agência Brasil (21/10/2026, acesso em 23/10/2026)
- Brasil registra 663 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em outubro — Correio da Manhã (20/10/2026, acesso em 23/10/2026)
- MPT recebeu 991 denúncias de assédio eleitoral — CUT (acesso em 23/10/2026)
- Brasil tem 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026; saiba onde e como denunciar — CUT (21/09/2026, acesso em 23/10/2026)
- Ministério Público recebeu 2.749 denúncias de assédio eleitoral — CUT (08/11/2022, acesso em 23/10/2026)
- Assédio eleitoral é crime: saiba o que é e como denunciar — Migalhas (10/10/2022, acesso em 23/10/2026)
- Corrupção eleitoral (art. 299) — vLex (acesso em 23/10/2026)
