Acesso provável amplia deveres do ECA Digital para plataformas
Novo guia da ANPD reúne três critérios para definir quais serviços devem proteger crianças, mesmo sem público infantil declarado.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira (28) um guia sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O documento explica quais empresas devem cumprir a lei e como avaliar o chamado “acesso provável” por menores.
A principal orientação é que declarar um serviço exclusivo para adultos não basta. A ANPD poderá examinar seu funcionamento real. Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais já são, em regra, considerados de acesso provável pela legislação.
Três critérios lidos em conjunto
O ECA Digital é a Lei 15.211, de 2025, em vigor desde 17 de março de 2026. Ela protege crianças e adolescentes em produtos digitais dirigidos a eles ou que provavelmente acessam. O guia não cria outra lei, mas orienta a aplicação das obrigações existentes.
Acesso provável depende de uso, facilidade e risco Critérios do artigo 1º do ECA Digital explicados pela ANPD
| Critério | O que a empresa deve avaliar |
|---|---|
| Atratividade | Probabilidade de uso por crianças e adolescentes |
| Facilidade | Condições de acesso e utilização do serviço |
| Risco | Danos significativos à privacidade, segurança ou desenvolvimento |
Fonte: Lei 15.211/2025 e Guia Orientativo da ANPD. Elaboração: redação.
Os três pontos precisam ser analisados em conjunto, sob o princípio do melhor interesse do menor. Vídeos, jogos, recompensas e interações podem atrair adolescentes mesmo em plataformas declaradas adultas. Facilidade de entrada e riscos relevantes completam a avaliação.
Verificação de idade não encerra obrigações
O guia também delimita o conceito de fornecedor de tecnologia. O serviço deve ser oferecido a distância, funcionar por meios eletrônicos e responder a solicitação individual. A lista inclui mensagens, jogos, comércio eletrônico, plataformas de conteúdo e aplicativos.
A verificação de idade é apenas uma possível medida de proteção. Adotá-la não elimina deveres de privacidade, supervisão parental, moderação e prevenção do uso compulsivo. As empresas precisam demonstrar que as medidas funcionam e, nos casos previstos, publicar relatórios de transparência.
A ANPD organiza o dever de prevenção em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança. A lógica é identificar riscos antes da violação. As providências devem acompanhar o produto desde a criação e ser revistas durante seu funcionamento.
Exigências variam conforme o serviço
As obrigações não serão idênticas para toda empresa. A lei prevê ajuste conforme tamanho, número de usuários, atividade e capacidade de interferir nos conteúdos. Uma rede social e um aplicativo educativo podem apresentar riscos e deveres diferentes.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais ocupam posição estrutural. Entre suas tarefas está enviar um sinal de idade aos aplicativos por meio técnico seguro. A lei limita o uso desses dados à finalidade de verificação e exige proteção da privacidade.
Esse desenho procura evitar o compartilhamento irrestrito de informações pessoais. O sinal de idade não deve virar um cadastro paralelo de hábitos de navegação. A própria lei veda vigilância massiva e exige minimização de dados. Assim, proteger crianças não significa autorizar a coleta ilimitada de documentos ou informações de todos os adultos. A fiscalização precisará avaliar tanto a eficácia quanto essa fronteira.
O que diz a ANPD: A agência afirma que o guia oferece critérios transparentes e proporcionais para cumprir o ECA Digital. A diretora Lorena Giuberti Coutinho, relatora do documento, destaca que as empresas devem atuar de forma proativa, e não apenas depois de violações.
O que vem a seguir
O texto foi aperfeiçoado após contribuições recebidas entre abril e junho de 2026. Agora, a orientação servirá de referência para empresas e para a atuação regulatória. Sua aplicação concreta mostrará como a ANPD tratará serviços com diferentes riscos e tamanhos.
Para famílias, o ponto principal é que a proteção não depende só da supervisão em casa. Para empresas, o rótulo de público adulto não substitui uma avaliação documentada. A eficácia das medidas e a minimização de dados serão centrais na fiscalização.
Como fizemos: Lemos a íntegra da nota oficial da ANPD e os artigos 1º, 5º, 12 e 39 da Lei 15.211/2025, acessados em 28/10/2026. Reorganizamos os três critérios legais em uma tabela, sem cálculos. O guia orienta a interpretação; as obrigações e sanções decorrem da legislação.
Fontes
- Guia esclarece quem deve cumprir o ECA Digital — ANPD (acesso em 28/10/2026)
- Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025 — Presidência da República (acesso em 28/10/2026)
- Foto: capacitação sobre proteção de dados — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 28/10/2026)
