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Acesso provável amplia deveres do ECA Digital para plataformas

Novo guia da ANPD reúne três critérios para definir quais serviços devem proteger crianças, mesmo sem público infantil declarado.

Mesa de palestrantes e telão em capacitação sobre proteção de dados promovida pela ANPD
Ministério das Comunicações e ANPD promovem capacitação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, em junho de 2022.Foto: Pablo Le Roy / Ministério das Comunicações / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira (28) um guia sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O documento explica quais empresas devem cumprir a lei e como avaliar o chamado “acesso provável” por menores.

A principal orientação é que declarar um serviço exclusivo para adultos não basta. A ANPD poderá examinar seu funcionamento real. Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais já são, em regra, considerados de acesso provável pela legislação.

Três critérios lidos em conjunto

O ECA Digital é a Lei 15.211, de 2025, em vigor desde 17 de março de 2026. Ela protege crianças e adolescentes em produtos digitais dirigidos a eles ou que provavelmente acessam. O guia não cria outra lei, mas orienta a aplicação das obrigações existentes.

Acesso provável depende de uso, facilidade e risco Critérios do artigo 1º do ECA Digital explicados pela ANPD

Critério O que a empresa deve avaliar
Atratividade Probabilidade de uso por crianças e adolescentes
Facilidade Condições de acesso e utilização do serviço
Risco Danos significativos à privacidade, segurança ou desenvolvimento

Fonte: Lei 15.211/2025 e Guia Orientativo da ANPD. Elaboração: redação.

Os três pontos precisam ser analisados em conjunto, sob o princípio do melhor interesse do menor. Vídeos, jogos, recompensas e interações podem atrair adolescentes mesmo em plataformas declaradas adultas. Facilidade de entrada e riscos relevantes completam a avaliação.

Verificação de idade não encerra obrigações

O guia também delimita o conceito de fornecedor de tecnologia. O serviço deve ser oferecido a distância, funcionar por meios eletrônicos e responder a solicitação individual. A lista inclui mensagens, jogos, comércio eletrônico, plataformas de conteúdo e aplicativos.

A verificação de idade é apenas uma possível medida de proteção. Adotá-la não elimina deveres de privacidade, supervisão parental, moderação e prevenção do uso compulsivo. As empresas precisam demonstrar que as medidas funcionam e, nos casos previstos, publicar relatórios de transparência.

A ANPD organiza o dever de prevenção em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança. A lógica é identificar riscos antes da violação. As providências devem acompanhar o produto desde a criação e ser revistas durante seu funcionamento.

Exigências variam conforme o serviço

As obrigações não serão idênticas para toda empresa. A lei prevê ajuste conforme tamanho, número de usuários, atividade e capacidade de interferir nos conteúdos. Uma rede social e um aplicativo educativo podem apresentar riscos e deveres diferentes.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais ocupam posição estrutural. Entre suas tarefas está enviar um sinal de idade aos aplicativos por meio técnico seguro. A lei limita o uso desses dados à finalidade de verificação e exige proteção da privacidade.

Esse desenho procura evitar o compartilhamento irrestrito de informações pessoais. O sinal de idade não deve virar um cadastro paralelo de hábitos de navegação. A própria lei veda vigilância massiva e exige minimização de dados. Assim, proteger crianças não significa autorizar a coleta ilimitada de documentos ou informações de todos os adultos. A fiscalização precisará avaliar tanto a eficácia quanto essa fronteira.

O que diz a ANPD: A agência afirma que o guia oferece critérios transparentes e proporcionais para cumprir o ECA Digital. A diretora Lorena Giuberti Coutinho, relatora do documento, destaca que as empresas devem atuar de forma proativa, e não apenas depois de violações.

O que vem a seguir

O texto foi aperfeiçoado após contribuições recebidas entre abril e junho de 2026. Agora, a orientação servirá de referência para empresas e para a atuação regulatória. Sua aplicação concreta mostrará como a ANPD tratará serviços com diferentes riscos e tamanhos.

Para famílias, o ponto principal é que a proteção não depende só da supervisão em casa. Para empresas, o rótulo de público adulto não substitui uma avaliação documentada. A eficácia das medidas e a minimização de dados serão centrais na fiscalização.

Como fizemos: Lemos a íntegra da nota oficial da ANPD e os artigos 1º, 5º, 12 e 39 da Lei 15.211/2025, acessados em 28/10/2026. Reorganizamos os três critérios legais em uma tabela, sem cálculos. O guia orienta a interpretação; as obrigações e sanções decorrem da legislação.

Fontes