ECA Digital vale desde março; ANPD fiscaliza e MPF cobra plataformas
O MPF acompanha WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok desde setembro de 2025, e a ANPD fiscaliza a lei que entrou em vigor em 17 de março de 2026.

Desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente está em vigor no Brasil. Chamado de ECA Digital para não confundir com o Estatuto de 1990, o texto obriga plataformas a proteger menores na internet.
Em setembro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para acompanhar WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok. Segundo o órgão, são as quatro plataformas mais acessadas no país por crianças e adolescentes. O MPF pediu que as empresas expliquem as medidas que pretendem adotar “ao longo dos próximos meses”.
Até esta data, não localizamos atualização pública do MPF sobre o procedimento em 2026.
A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025, no Palácio do Planalto, com três vetos. Um deles retirou da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) atribuições para bloquear conteúdos, segundo o Convergência Digital. O governo alegou “vício de iniciativa”, isto é, que a regra mexia em atribuições do próprio Executivo. Antes, uma medida provisória (MP 1.319, de 2025) havia reduzido o prazo de um ano para seis meses. A Lei 15.352, de 2026, fixou a data de 17 de março.
O que a lei exige das plataformas
Segundo a nota do MPF de 18 de setembro de 2025, as empresas devem impedir o acesso de menores a conteúdos de violência, exploração sexual, pornografia, jogos de azar, publicidade predatória e bullying. A lei também prevê verificação de idade e ferramentas de supervisão dos pais.
O procurador Yuri Corrêa da Luz, titular do procedimento, afirmou que “parte considerável dos deveres trazidos pelo Estatuto Digital pode ser compreendida como concretizações de deveres já exigíveis”. Ou seja, para o MPF, parte das obrigações já valia antes da lei.
As empresas, porém, pediram mais tempo. Segundo o Convergência Digital, a Câmara Brasileira da Economia Digital, que reúne grandes empresas de tecnologia, defendeu prazos adequados e segurança jurídica. A reportagem lembra que muitas obrigações dependem de regras da ANPD que ainda não tinham sido editadas.
Quem fiscaliza: a ANPD, órgão federal
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão que aplica a lei. Um cronograma publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2026 divide a fiscalização em três fases. A segunda começa em agosto de 2026, quando a agência deve definir as sanções. A partir de 2027, a fiscalização fica mais intensa.
Em 25 de agosto de 2026, o Diário Oficial publicou multa de R$ 153,7 milhões da ANPD à ByteDance, controladora do TikTok, por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A base da multa é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e não o ECA Digital. Segundo o Diário do Nordeste, a empresa pode recorrer em dez dias úteis.
Da sanção à multa ao TikTok passaram-se 11 meses Datas de publicação e vigência, 2025 e 2026
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 17/09/2025 | Lula sanciona a lei, com três vetos |
| 18/09/2025 | MPF abre procedimento sobre WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok |
| 17/03/2026 | Lei passa a valer |
| 20/03/2026 | ANPD publica cronograma de fiscalização |
| 25/08/2026 | ANPD publica multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, pela LGPD |
Fonte: Planalto; MPF; Olhar Digital; Diário do Nordeste. Elaboração: redação.
Segundo a mesma reportagem, a ByteDance se comprometeu a adotar um plano de conformidade. O plano inclui configurações mais restritas de privacidade para contas de usuários menores de 16 anos.
O que diz o MPF: em nota de 18 de setembro de 2025, o procurador Yuri Corrêa da Luz afirmou que o acompanhamento “é fundamental para que a sociedade tenha um retrato das medidas” adotadas pelas plataformas. Não localizamos posição pública de WhatsApp, YouTube, Instagram ou TikTok sobre o procedimento.
O que fica em aberto
A lei está em vigor, e quem a aplica é a ANPD, não a Anatel. Não localizamos sanção do MPF no procedimento que abriu. A multa ao TikTok mostra que a ANPD já age sobre dados de menores, ainda que pela LGPD.
Ficam em aberto três pontos: se as quatro plataformas vão atender aos pedidos do MPF, quais sanções a ANPD vai aplicar e quando. As fontes que consultamos não trazem resposta pública a essas perguntas.
Como fizemos: Usamos a nota do MPF de 18/09/2025, os textos da Lei 15.211/2025 e da Lei 15.352/2026 no site do Planalto, e reportagens do Convergência Digital, Olhar Digital, Teletime e Diário do Nordeste, acessadas em 24 de outubro de 2026. Calculamos os 11 meses entre a sanção (17/09/2025) e a publicação da multa (25/08/2026). Não enviamos perguntas às plataformas nesta apuração, e não consultamos a íntegra do decreto que regulamenta a lei. A data de vigência é a do texto da lei, não a estimada pelas reportagens.
Fontes
- Lei 15.211/2025, texto atualizado — Planalto (acesso em 24/10/2026)
- MPF acompanhará medidas que plataformas digitais adotarão para cumprir Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — MPF-SP, 18/09/2025 (acesso em 24/10/2026)
- Lula veta mais poderes para Anatel na sanção do ECA Digital — Convergência Digital (acesso em 24/10/2026)
- Big techs querem mais tempo para adotar ECA Digital — Convergência Digital (acesso em 24/10/2026)
- Plataformas têm seis meses para se adaptar ao ECA Digital — Rádio Senado, 22/09/2025 (acesso em 24/10/2026)
- Lei que torna ANPD agência e fixa vigência do ECA Digital é sancionada — Teletime, 26/02/2026 (acesso em 24/10/2026)
- ANPD divulga cronograma para verificação de idade em apps — Olhar Digital, 20/03/2026 (acesso em 24/10/2026)
- ANPD multa TikTok em R$ 153 milhões por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes — Diário do Nordeste (acesso em 24/10/2026)
- Fachada do Palácio do Planalto — Wikimedia Commons (acesso em 24/10/2026)
