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ECA Digital vale desde março; ANPD fiscaliza e MPF cobra plataformas

O MPF acompanha WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok desde setembro de 2025, e a ANPD fiscaliza a lei que entrou em vigor em 17 de março de 2026.

Fachada de concreto e vidro do Palácio do Planalto, em Brasília, sob céu azul com nuvens
Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília, onde o presidente Lula sancionou o ECA Digital em 17 de setembro de 2025.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente está em vigor no Brasil. Chamado de ECA Digital para não confundir com o Estatuto de 1990, o texto obriga plataformas a proteger menores na internet.

Em setembro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para acompanhar WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok. Segundo o órgão, são as quatro plataformas mais acessadas no país por crianças e adolescentes. O MPF pediu que as empresas expliquem as medidas que pretendem adotar “ao longo dos próximos meses”.

Até esta data, não localizamos atualização pública do MPF sobre o procedimento em 2026.

A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025, no Palácio do Planalto, com três vetos. Um deles retirou da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) atribuições para bloquear conteúdos, segundo o Convergência Digital. O governo alegou “vício de iniciativa”, isto é, que a regra mexia em atribuições do próprio Executivo. Antes, uma medida provisória (MP 1.319, de 2025) havia reduzido o prazo de um ano para seis meses. A Lei 15.352, de 2026, fixou a data de 17 de março.

O que a lei exige das plataformas

Segundo a nota do MPF de 18 de setembro de 2025, as empresas devem impedir o acesso de menores a conteúdos de violência, exploração sexual, pornografia, jogos de azar, publicidade predatória e bullying. A lei também prevê verificação de idade e ferramentas de supervisão dos pais.

O procurador Yuri Corrêa da Luz, titular do procedimento, afirmou que “parte considerável dos deveres trazidos pelo Estatuto Digital pode ser compreendida como concretizações de deveres já exigíveis”. Ou seja, para o MPF, parte das obrigações já valia antes da lei.

As empresas, porém, pediram mais tempo. Segundo o Convergência Digital, a Câmara Brasileira da Economia Digital, que reúne grandes empresas de tecnologia, defendeu prazos adequados e segurança jurídica. A reportagem lembra que muitas obrigações dependem de regras da ANPD que ainda não tinham sido editadas.

Quem fiscaliza: a ANPD, órgão federal

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão que aplica a lei. Um cronograma publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2026 divide a fiscalização em três fases. A segunda começa em agosto de 2026, quando a agência deve definir as sanções. A partir de 2027, a fiscalização fica mais intensa.

Em 25 de agosto de 2026, o Diário Oficial publicou multa de R$ 153,7 milhões da ANPD à ByteDance, controladora do TikTok, por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A base da multa é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e não o ECA Digital. Segundo o Diário do Nordeste, a empresa pode recorrer em dez dias úteis.

Da sanção à multa ao TikTok passaram-se 11 meses Datas de publicação e vigência, 2025 e 2026

Data O que aconteceu
17/09/2025 Lula sanciona a lei, com três vetos
18/09/2025 MPF abre procedimento sobre WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok
17/03/2026 Lei passa a valer
20/03/2026 ANPD publica cronograma de fiscalização
25/08/2026 ANPD publica multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, pela LGPD

Fonte: Planalto; MPF; Olhar Digital; Diário do Nordeste. Elaboração: redação.

Segundo a mesma reportagem, a ByteDance se comprometeu a adotar um plano de conformidade. O plano inclui configurações mais restritas de privacidade para contas de usuários menores de 16 anos.

O que diz o MPF: em nota de 18 de setembro de 2025, o procurador Yuri Corrêa da Luz afirmou que o acompanhamento “é fundamental para que a sociedade tenha um retrato das medidas” adotadas pelas plataformas. Não localizamos posição pública de WhatsApp, YouTube, Instagram ou TikTok sobre o procedimento.

O que fica em aberto

A lei está em vigor, e quem a aplica é a ANPD, não a Anatel. Não localizamos sanção do MPF no procedimento que abriu. A multa ao TikTok mostra que a ANPD já age sobre dados de menores, ainda que pela LGPD.

Ficam em aberto três pontos: se as quatro plataformas vão atender aos pedidos do MPF, quais sanções a ANPD vai aplicar e quando. As fontes que consultamos não trazem resposta pública a essas perguntas.

Como fizemos: Usamos a nota do MPF de 18/09/2025, os textos da Lei 15.211/2025 e da Lei 15.352/2026 no site do Planalto, e reportagens do Convergência Digital, Olhar Digital, Teletime e Diário do Nordeste, acessadas em 24 de outubro de 2026. Calculamos os 11 meses entre a sanção (17/09/2025) e a publicação da multa (25/08/2026). Não enviamos perguntas às plataformas nesta apuração, e não consultamos a íntegra do decreto que regulamenta a lei. A data de vigência é a do texto da lei, não a estimada pelas reportagens.

Fontes