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Guia do ECA Digital organiza deveres em quatro dimensões

Prevenção, proteção, informação e segurança orientam privacidade, supervisão parental e moderação nas plataformas digitais.

Especialistas participam de capacitação da ANPD sobre proteção de dados
Capacitação promovida pela ANPD e pelo Ministério das Comunicações em Brasília, em junho de 2022.Foto: Pablo Le Roy / Ministério das Comunicações / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O novo guia da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reúne os deveres das plataformas em quatro dimensões. Prevenção, proteção, informação e segurança estruturam a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

O documento foi publicado nesta quarta-feira (28). Seu ponto central é exigir ação antes da violação de direitos. Empresas precisam identificar riscos, escolher medidas adequadas e demonstrar sua eficácia. Não basta responder depois que uma criança já sofreu dano.

O que cabe em cada dimensão

O ECA Digital vale para serviços dirigidos a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. O guia detalha como esses fornecedores devem incorporar proteção desde a criação do produto e durante toda sua operação.

Deveres vão da privacidade à comprovação de eficácia Dimensões e exemplos reunidos pelo guia da ANPD

Dimensão Exemplos de medidas
Prevenção Identificar riscos e agir antes do dano
Proteção Privacidade reforçada e supervisão parental
Informação Avisos claros e relatórios de transparência
Segurança Moderação e medidas contra uso compulsivo

Fonte: Guia Orientativo da ANPD e Lei 15.211/2025. Elaboração: redação.

As quatro frentes se complementam. Uma configuração de privacidade não resolve conteúdo impróprio. Moderação não substitui informação clara para pais e usuários. A empresa precisa combinar medidas conforme os riscos do serviço.

Verificação de idade é só uma etapa

A aferição de idade busca oferecer experiências compatíveis com cada faixa etária. Sistemas operacionais e lojas de aplicativos devem enviar sinais de idade aos aplicativos por meios seguros. Os demais fornecedores continuam responsáveis por suas próprias proteções.

A lei determina que dados coletados para verificar idade só podem ser usados nessa finalidade. Também exige minimização, princípio que limita a coleta ao necessário. Portanto, confirmar idade não autoriza criar um banco amplo de documentos ou hábitos de navegação.

Supervisão parental reúne ferramentas para pais e responsáveis acompanharem o uso. O guia inclui controles acessíveis e informações sobre as configurações. A proteção deve considerar a autonomia progressiva do adolescente, não apenas ampliar vigilância familiar.

Empresas não terão obrigações idênticas

A modulação ajusta deveres ao porte, ao número de usuários e à capacidade de interferência no conteúdo. Uma loja de aplicativos tem função diferente de uma rede social. Um serviço de streaming também apresenta riscos e controles próprios.

A lei exige relatórios semestrais de provedores com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes registrados no Brasil. Os documentos devem informar denúncias, moderação e medidas de proteção. Essa transparência permite avaliar o funcionamento das políticas anunciadas.

O mesmo artigo prevê acesso gratuito a dados necessários para pesquisas acadêmicas, científicas e jornalísticas. A finalidade deve ser avaliar impactos sobre direitos e o melhor interesse dos menores. Essa abertura pode reduzir a dependência de números escolhidos pelas próprias empresas. O compartilhamento continua sujeito a critérios de confidencialidade e proteção de dados.

A ANPD também destaca a necessidade de comprovar eficácia. Uma empresa não deve apenas listar ferramentas em seus termos de uso. Precisa avaliar se elas reduzem os riscos identificados e corrigi-las quando necessário. Esse acompanhamento contínuo permite comparar o resultado obtido com a finalidade originalmente declarada pela plataforma.

O que diz a ANPD: A agência afirma que o dever de prevenção muda a lógica predominante e exige atuação proativa. Segundo a diretora Lorena Giuberti Coutinho, relatora do guia, as medidas devem considerar o melhor interesse de crianças e adolescentes.

O que vem a seguir

O guia servirá de referência para adequação e fiscalização. Sua aplicação deverá mostrar como a ANPD avaliará riscos e proporcionalidade em diferentes serviços. Novas orientações técnicas poderão detalhar etapas específicas.

Para famílias, a mudança relevante é a responsabilidade compartilhada por toda a cadeia digital. Para empresas, políticas genéricas não bastam. A regra exige diagnóstico de riscos, proteção compatível e prestação de contas verificável em cada serviço.

Como fizemos: Lemos a nota oficial da ANPD e os artigos 10 a 18, 31 e 39 da Lei 15.211/2025, acessados em 28/10/2026. Reunimos as quatro dimensões em uma tabela e separamos obrigações gerais das regras moduladas. Não criamos prazos ou exigências ausentes das fontes.

Fontes