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Discord diz ter cumprido prazo, mas ANPD cobra prova técnica do bloqueio

Recurso negado 43 dias depois da ordem; empresa não entregou registros técnicos nem logs, segundo a Folha.

Quatro autoridades sentadas à mesa de um auditório, diante de um telão com o logotipo da ANPD e a imagem de uma participante em videoconferência
Capacitação promovida pelo Ministério das Comunicações e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em Brasília, em junho de 2022 (foto de arquivo).Foto: Pablo Le Roy / Ministério das Comunicações / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) negou o recurso do Discord e manteve suspensas as transmissões ao vivo da plataforma no Brasil. A decisão da área de fiscalização foi comunicada à empresa na quinta-feira (24), segundo a Folha de S.Paulo. Ainda não é a palavra final: o caso vai ao Conselho Diretor, a instância máxima de decisão da agência.

O ponto central é outro. A empresa diz ter cumprido a ordem no último dia do prazo, mas a agência afirma que ela não provou como o bloqueio funciona na infraestrutura da plataforma.

A ANPD fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela também aplica o ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março. Em 12 de agosto, a agência mandou o Discord suspender em três dias úteis o Go Live, ferramenta de transmissão ao vivo em servidores fechados. Pelas reportagens, o resto da plataforma segue funcionando.

A ordem veio depois da morte de uma menina de 13 anos em Mato Grosso do Sul, em julho. Segundo o SBT News, ela teria sido induzida por outros adolescentes a se automutilar durante uma transmissão no Discord. Na época, a agência disse que a ordem “não significa que Discord está sendo bloqueado em sua integralidade”.

Um prazo de três dias úteis

Contando a partir de 12 de agosto, uma quarta-feira, o prazo terminava na segunda-feira (17). Foi nesse dia que o Discord disse ter cumprido a determinação, segundo a Folha. A tabela mostra as etapas e quantos dias corridos cada uma levou.

Discord diz ter cumprido a ordem no último dia do prazo; recurso foi negado 43 dias depois Datas dos fatos e dias corridos desde a ordem de suspensão, em 2026

Data Etapa Dias desde a ordem
12 de agosto ANPD manda suspender o Go Live em três dias úteis 0
17 de agosto Discord diz ter cumprido a ordem 5
24 de agosto Discord recorre à ANPD 12
24 de setembro Superintendência nega o recurso 43
Sem data Conselho Diretor decide em definitivo —

Fonte: Teletime; Folhapress, via O Tempo; Rádio Itatiaia. Dias corridos contados pela redação.

O que a agência considera prova

Segundo a Folha, o Discord enviou mensagens exibidas aos usuários, imagens das ferramentas indisponíveis e uma nota pública. Para a ANPD, esse material “mostra o que aparece na tela, mas não comprova como o bloqueio foi aplicado na infraestrutura da plataforma”.

A empresa não entregou registros técnicos, configurações, testes nem documentos sobre a arquitetura do sistema. Também faltaram os logs, que são registros automáticos de tudo o que acontece num sistema.

A agência não concluiu que o Discord descumpriu a ordem. Mas avaliou que as provas não garantem que o bloqueio funcione em todas as formas de acesso. Também afirmou que a empresa não mostrou um mecanismo confiável para identificar menores de 18 anos.

Plataforma inteira ou só uma função?

O recurso questiona o alcance da medida. O Discord argumenta que suspender uma função equivale a uma punição que depende de ordem judicial. Também diz que o superintendente não poderia, sozinho, impor uma medida de alcance nacional. A empresa propôs um plano de adequação com metas e prazos, segundo a Rádio Itatiaia.

A ANPD rejeitou os dois argumentos. Para a agência, suspender uma função de forma temporária e reversível é diferente de bloquear a plataforma. Segundo a Folha, o bloqueio da plataforma, mais grave, é uma decisão que o ECA Digital reserva à Justiça.

O que diz o Discord: Segundo a Folha, a empresa afirma ter cumprido integralmente a ordem em 17 de agosto. No recurso, argumenta que a suspensão é uma punição que depende de ordem judicial. A Rádio Itatiaia relata que o Discord considera a medida desproporcional.

O que isso significa

Pelo que foi divulgado, o caso gira em torno de uma pergunta: o que uma empresa precisa provar para reativar uma função? Para a ANPD, o material enviado mostra o que aparece na tela, e não como o bloqueio foi feito. O Discord diz que cumpriu a ordem e questiona se a agência podia impô-la sozinha.

A decisão final cabe ao Conselho Diretor, sem data marcada. Enquanto isso, a reativação depende de medidas que reduzam os riscos para crianças e adolescentes, segundo a agência. O caso testa os limites de uma agência reguladora sob o ECA Digital.

Como fizemos: Reconstruímos a cronologia com a reportagem da Folhapress, publicada pelo O Tempo e pelo Jornal de Brasília, e com textos do Teletime, do SBT News e da Rádio Itatiaia, acessados em 20 de outubro de 2026. O prazo foi contado a partir de 12 de agosto, data da ordem, porque a data da notificação à empresa não foi divulgada; sem feriados nacionais no período, o terceiro dia útil foi 17 de agosto. Os dias corridos da tabela são contagem nossa. Não tivemos acesso à decisão da ANPD nem ao processo, e a reportagem não detalha o conteúdo técnico das provas enviadas, por isso não é possível avaliar tecnicamente se o bloqueio funciona.

Fontes