Discord diz ter cumprido prazo, mas ANPD cobra prova técnica do bloqueio
Recurso negado 43 dias depois da ordem; empresa não entregou registros técnicos nem logs, segundo a Folha.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) negou o recurso do Discord e manteve suspensas as transmissões ao vivo da plataforma no Brasil. A decisão da área de fiscalização foi comunicada à empresa na quinta-feira (24), segundo a Folha de S.Paulo. Ainda não é a palavra final: o caso vai ao Conselho Diretor, a instância máxima de decisão da agência.
O ponto central é outro. A empresa diz ter cumprido a ordem no último dia do prazo, mas a agência afirma que ela não provou como o bloqueio funciona na infraestrutura da plataforma.
A ANPD fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela também aplica o ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março. Em 12 de agosto, a agência mandou o Discord suspender em três dias úteis o Go Live, ferramenta de transmissão ao vivo em servidores fechados. Pelas reportagens, o resto da plataforma segue funcionando.
A ordem veio depois da morte de uma menina de 13 anos em Mato Grosso do Sul, em julho. Segundo o SBT News, ela teria sido induzida por outros adolescentes a se automutilar durante uma transmissão no Discord. Na época, a agência disse que a ordem “não significa que Discord está sendo bloqueado em sua integralidade”.
Um prazo de três dias úteis
Contando a partir de 12 de agosto, uma quarta-feira, o prazo terminava na segunda-feira (17). Foi nesse dia que o Discord disse ter cumprido a determinação, segundo a Folha. A tabela mostra as etapas e quantos dias corridos cada uma levou.
Discord diz ter cumprido a ordem no último dia do prazo; recurso foi negado 43 dias depois Datas dos fatos e dias corridos desde a ordem de suspensão, em 2026
| Data | Etapa | Dias desde a ordem |
|---|---|---|
| 12 de agosto | ANPD manda suspender o Go Live em três dias úteis | 0 |
| 17 de agosto | Discord diz ter cumprido a ordem | 5 |
| 24 de agosto | Discord recorre à ANPD | 12 |
| 24 de setembro | Superintendência nega o recurso | 43 |
| Sem data | Conselho Diretor decide em definitivo | — |
Fonte: Teletime; Folhapress, via O Tempo; Rádio Itatiaia. Dias corridos contados pela redação.
O que a agência considera prova
Segundo a Folha, o Discord enviou mensagens exibidas aos usuários, imagens das ferramentas indisponíveis e uma nota pública. Para a ANPD, esse material “mostra o que aparece na tela, mas não comprova como o bloqueio foi aplicado na infraestrutura da plataforma”.
A empresa não entregou registros técnicos, configurações, testes nem documentos sobre a arquitetura do sistema. Também faltaram os logs, que são registros automáticos de tudo o que acontece num sistema.
A agência não concluiu que o Discord descumpriu a ordem. Mas avaliou que as provas não garantem que o bloqueio funcione em todas as formas de acesso. Também afirmou que a empresa não mostrou um mecanismo confiável para identificar menores de 18 anos.
Plataforma inteira ou só uma função?
O recurso questiona o alcance da medida. O Discord argumenta que suspender uma função equivale a uma punição que depende de ordem judicial. Também diz que o superintendente não poderia, sozinho, impor uma medida de alcance nacional. A empresa propôs um plano de adequação com metas e prazos, segundo a Rádio Itatiaia.
A ANPD rejeitou os dois argumentos. Para a agência, suspender uma função de forma temporária e reversível é diferente de bloquear a plataforma. Segundo a Folha, o bloqueio da plataforma, mais grave, é uma decisão que o ECA Digital reserva à Justiça.
O que diz o Discord: Segundo a Folha, a empresa afirma ter cumprido integralmente a ordem em 17 de agosto. No recurso, argumenta que a suspensão é uma punição que depende de ordem judicial. A Rádio Itatiaia relata que o Discord considera a medida desproporcional.
O que isso significa
Pelo que foi divulgado, o caso gira em torno de uma pergunta: o que uma empresa precisa provar para reativar uma função? Para a ANPD, o material enviado mostra o que aparece na tela, e não como o bloqueio foi feito. O Discord diz que cumpriu a ordem e questiona se a agência podia impô-la sozinha.
A decisão final cabe ao Conselho Diretor, sem data marcada. Enquanto isso, a reativação depende de medidas que reduzam os riscos para crianças e adolescentes, segundo a agência. O caso testa os limites de uma agência reguladora sob o ECA Digital.
Como fizemos: Reconstruímos a cronologia com a reportagem da Folhapress, publicada pelo O Tempo e pelo Jornal de Brasília, e com textos do Teletime, do SBT News e da Rádio Itatiaia, acessados em 20 de outubro de 2026. O prazo foi contado a partir de 12 de agosto, data da ordem, porque a data da notificação à empresa não foi divulgada; sem feriados nacionais no período, o terceiro dia útil foi 17 de agosto. Os dias corridos da tabela são contagem nossa. Não tivemos acesso à decisão da ANPD nem ao processo, e a reportagem não detalha o conteúdo técnico das provas enviadas, por isso não é possível avaliar tecnicamente se o bloqueio funciona.
Fontes
- Discord: ANPD nega volta das lives no Brasil e cobra provas de bloqueio — Folhapress, via O Tempo (acesso em 20/10/2026)
- Agência nega volta das lives do Discord e cobra provas de bloqueio — Folhapress, via Jornal de Brasília (acesso em 20/10/2026)
- ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil — Teletime (acesso em 20/10/2026)
- Agência suspende transmissões ao vivo do Discord no Brasil — SBT News (acesso em 20/10/2026)
- Discord recorre contra suspensão do Go Live no Brasil — Rádio Itatiaia (acesso em 20/10/2026)
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) — Planalto (a página não respondeu durante a verificação em 20/10/2026; a data de sanção e o início de vigência foram confirmados pelas fontes abaixo)
- Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor em 17 de março de 2026 — Machado Meyer (acesso em 20/10/2026)
- ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes na internet — Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (acesso em 20/10/2026)
- Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — gov.br (acesso em 20/10/2026)
