Religião

STF validou a proibição de cultos presenciais na pandemia

A Constituição protege o culto, mas o STF decidiu em 2021 que estados e municípios podem proibir cultos presenciais na pandemia.

Colunas curvas de concreto branco da fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, sob céu azul
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, sede da corte que julgou a ADPF 811.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 8 de abril de 2021, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem proibir missas e cultos presenciais. A decisão valeu para a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Ela saiu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, uma ação que questiona atos do poder público diante da Constituição.

Este texto separa duas coisas: o que a Constituição permite e o que o STF efetivamente decidiu. Em campanhas, a frase “fechar igrejas” costuma aparecer como acusação, e a resposta precisa de base legal.

Em 2022, a afirmação de que Lula fecharia igrejas circulou na campanha presidencial. Em 4 de outubro daquele ano, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou remover posts. A ordem valeu para Twitter e Facebook e atingiu publicações de Flávio e Eduardo Bolsonaro e de outros 24 perfis. Segundo o Migalhas, os posts diziam que Lula perseguiria cristãos e fecharia igrejas.

A Aos Fatos verificou tuítes atribuídos a Lula sobre o tema e concluiu que eram falsos. Eles não aparecem no perfil dele. Não localizamos, até esta publicação, decisão do TSE de 2026 com o mesmo teor.

O que diz a Constituição

O artigo 5º, inciso VI, afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”. O mesmo inciso garante a proteção aos locais de culto, na forma da lei.

O artigo 19, inciso I, proíbe a União, os estados e os municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento”. Em outras palavras, o poder público não pode criar obstáculos ao funcionamento de templos.

A Constituição prevê exceções. No estado de defesa e no estado de sítio (artigos 136 e 137), o presidente pode limitar direitos, com aval do Congresso Nacional. O artigo 139 inclui a suspensão da liberdade de reunião entre as medidas do estado de sítio.

O que o STF decidiu na pandemia

Em abril de 2020, o Plenário do STF referendou por unanimidade uma liminar (decisão provisória) do ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. A corte entendeu que União, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar medidas contra a Covid-19 ao mesmo tempo.

A ADPF 811 foi proposta pelo PSD contra o Decreto 65.563/2021 de São Paulo, que vedava temporariamente atividades religiosas presenciais de caráter coletivo. Antes do julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques havia concedido liminar em sentido contrário. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade das restrições.

Nunes Marques e Dias Toffoli ficaram vencidos. A maioria entendeu que a liberdade de culto não é absoluta e pode ser restringida temporariamente para proteger a vida e a saúde.

O que a decisão não diz

A decisão trata de restrições como medida de contenção da pandemia. Ela não cria um poder geral para fechar igrejas em outras situações.

Nas buscas feitas para esta reportagem, não encontramos decisão posterior do STF que mude esse entendimento. Também não encontramos outra decisão da corte sobre fechamento de templos fora de emergência sanitária.

O que diz o STF: em 2021, a corte entendeu que restrições a cultos e missas presenciais são compatíveis com a Constituição como medida contra a pandemia. A posição consta do julgamento da ADPF 811, relatado por Gilmar Mendes. A redação não enviou perguntas ao tribunal para este texto.

O que isso significa

A Constituição protege o culto e limita o poder do Estado sobre os templos. Na pandemia, o STF aceitou restrições temporárias a cultos presenciais, com base na proteção à vida e à saúde. Fora de uma emergência desse tipo, a Constituição e as leis continuam sendo o ponto de partida. Em 2022, a alegação de que Lula fecharia igrejas foi considerada falsa pela Aos Fatos.

Como fizemos: Lemos o texto da Constituição no site do Planalto e relatos dos julgamentos do STF publicados por Poder360, Brasil de Fato e Congresso em Foco, além de reportagens sobre a ADI 6341 (AASP) e sobre as decisões do TSE de 2022 (Migalhas e Aos Fatos), acessados em 25/10/2026. Não lemos o acórdão completo da ADPF 811, então os detalhes do voto vêm de reportagens. Não há cálculo numérico neste texto.

Fontes