Bahia reúne um terço dos ataques a imagens religiosas listados no STF
Ministro do STF mandou a PF investigar ataques em sete estados; as reportagens descrevem nove casos, três deles na Bahia.

Na quarta-feira (30), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar ataques a imagens religiosas em sete estados. Na decisão, ele fala em uma “aparente onda de ataques”, segundo o site Congresso em Foco.
As reportagens descrevem nove ocorrências nesses estados. A Bahia concentra três delas, e os casos aparecem nas cinco regiões do país. Contados um a um, os episódios mostram um padrão que as notícias isoladas não deixam ver.
A ordem saiu na Reclamação 95.295, segundo o Congresso em Foco e o Times Brasil. Reclamação é a ação usada para garantir que o STF faça valer as próprias decisões, segundo o Jus.com.br. No domingo (27), Dino já tinha decidido proteger a liberdade religiosa, em especial a dos devotos de Nossa Senhora Aparecida.
Essa decisão suspendeu uma ordem da Justiça Eleitoral para remover publicações nas redes, segundo o Atlas Público. Essas publicações afirmavam que o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, queria tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do país, segundo o SBT News. Ele negou qualquer plano, segundo o JB Jurídico. Depois disso, relatos de ataques chegaram ao gabinete de Dino, e um deles veio do ministro Gilmar Mendes, segundo o Congresso em Foco.
Onde os casos aconteceram
A tabela mostra quantas ocorrências as reportagens descrevem em cada estado. Em Salvador, vândalos destruíram imagens de Nossa Senhora das Graças e de Santa Dulce dos Pobres, em igrejas diferentes.
Bahia tem três dos nove casos descritos nas reportagens Número de ocorrências citadas por estado, março a setembro de 2026
| Estado | Ocorrências |
|---|---|
| Bahia | 3 |
| Paraná | 1 |
| Rio Grande do Sul | 1 |
| Alagoas | 1 |
| Minas Gerais | 1 |
| Mato Grosso | 1 |
| Pará | 1 |
Fonte: reportagens listadas em Fontes. Contagem da redação: cada local com ataque descrito conta como um caso; Santo Amaro, com dois ataques, conta como um. O Ceará não entra na contagem. Elaboração: redação.
Pela contagem, seis casos atingiram imagens ou capelas católicas. Em Rio Grande (RS), duas estátuas de anjos da Catedral de São Pedro foram destruídas. Dois casos atingiram templos ou terreiros de religiões afro-brasileiras, em Esmeraldas (MG) e Santo Amaro (BA). Um atingiu uma loja de artigos religiosos em Londrina (PR).
Em Santo Amaro, uma mãe de santo registrou queixa contra um pastor por dois ataques a um espaço dedicado a Exu, segundo o jornal A Tarde. Segundo a reportagem, o pastor não havia sido chamado a depor até a publicação. Não localizamos manifestação dele nas fontes consultadas.
Um episódio fora da lista
O Ceará não aparece na lista, mas teve um episódio parecido. Em 9 de setembro, criminosos atacaram com coquetéis molotov três lojas de artigos de umbanda no centro de Fortaleza, segundo O Povo. Em uma delas, um cartaz dizia: “SE REABRIR TODOS MORREM!!!”. A Polícia Civil investiga, e as reportagens consultadas não ligam o caso à decisão do STF.
Por que a Polícia Federal
Dino listou crimes que podem ter ocorrido: ultraje a culto, preconceito religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio, segundo o Congresso em Foco. O artigo 208 do Código Penal pune, entre outras condutas, “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Na prática, isso significa tratar com desprezo público um símbolo de fé. A pena prevista é de um mês a um ano de detenção, ou multa.
Para levar o caso à PF, Dino citou a “repercussão interestadual” dos episódios e a necessidade de uma atuação uniforme. Ele também apontou a possível ocorrência de crimes contra os direitos humanos, segundo o Congresso em Foco. Cópias da decisão foram enviadas ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da PF. As apurações podem ser reunidas ou separadas depois.
O que diz o ministro Flávio Dino: Na decisão, ele fala em “aparente onda de ataques” e afirma que o quadro é “bastante grave”, segundo o Diário do Grande ABC. Justifica a atuação da PF pela repercussão interestadual e pela necessidade de uma atuação uniforme. Não localizamos manifestação do pastor citado em Santo Amaro, nem outra declaração pública de Dino, nas fontes consultadas.
O que isso significa
Os casos aparecem nas cinco regiões do país, o que sugere um problema que vai além de uma cidade. Mas as reportagens não trazem a data de cada episódio. Por isso, não é possível saber se os ataques aumentaram ou diminuíram ao longo dos meses.
Agora, cabe à PF identificar os autores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi acionada, segundo o JB Jurídico. A Constituição declara inviolável a liberdade de consciência e de crença e prevê proteção aos locais de culto.
Como fizemos: Usamos as reportagens sobre a decisão de 30 de setembro de 2026 e o relato de A Tarde de 14 de setembro, acessados em 20 de outubro de 2026. Contamos as ocorrências citadas por estado: nove, sem o Ceará, com o caso de Santo Amaro contado uma vez. Não conseguimos abrir o texto integral da decisão, e o JB Jurídico fala em 11 episódios; a contagem não mede tendência, porque as reportagens não trazem a data de cada caso.
Fontes
- Dino manda PF apurar ataques a imagens católicas e de matriz africana — Congresso em Foco
- PF abre inquérito sobre ataques a imagens religiosas — SBT News
- Dino manda PF investigar ataques a imagens e espaços religiosos — Times Brasil
- STF: Dino manda investigar onda de ataques a imagens religiosas — Diário do Grande ABC
- Flávio Dino determina investigação da PF sobre ataques a imagens católicas — JB Jurídico (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Flávio Dino requisita inquérito policial para apurar ataques — Atlas Público (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Yalorixá denuncia pastor por racismo religioso em Santo Amaro — A Tarde (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Lojas de artigos religiosos são atacadas com coquetel molotov — O Povo
- A reclamação constitucional e seus limites — Jus.com.br (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 208 — Planalto
- Art. 208 do Código Penal, texto reproduzido — Modelo Inicial (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Constituição Federal, art. 5º, VI — Planalto
