Religião

STF admitiu ensino religioso confessional nas escolas por 6 votos a 5

Desde 2010, a fatia de católicos caiu 8,4 pontos percentuais, segundo o IBGE, e a regra de neutralidade vale para todas as crenças.

Fotografia em preto e branco de Ulysses Guimarães erguendo um exemplar encadernado da Constituição de 1988, cercado de parlamentares.
Ulysses Guimarães exibe um exemplar da Constituição de 1988 (foto de arquivo).Foto: Arquivo ABr / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Em 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ser confessional. Ou seja, pode ser ligado a uma religião específica. A decisão rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nove anos depois da decisão, o país já tem novos dados. O Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra um país com menos católicos e mais evangélicos. Esta reportagem explica o que a Constituição exige do Estado e compara a decisão com esses números. O ponto central é simples: a regra de neutralidade vale para todas as crenças, e a distribuição delas mudou.

O artigo 19, inciso I, da Constituição de 1988 proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas”. Também os impede de subvencioná-los, ou seja, de sustentá-los com dinheiro público. Essa regra é a base do Estado laico, que não tem religião oficial nem toma partido entre crenças. Isso não quer dizer que o Estado seja contra a religião.

O que a regra proíbe e o que protege

O texto lista quatro proibições ao poder público. Além de criar cultos e subvencioná-los, o Estado não pode “embaraçar-lhes o funcionamento”, ou seja, criar obstáculos às igrejas. Também não pode manter “relações de dependência ou aliança” com elas ou com seus representantes. A ressalva é a “colaboração de interesse público”, na forma da lei, que abre espaço para parcerias voltadas ao bem comum.

O artigo 5º traz o outro lado da laicidade. O inciso VI declara “inviolável a liberdade de consciência e de crença” e assegura o livre exercício dos cultos. O inciso VII garante assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva, como presídios e hospitais.

O inciso VIII diz que ninguém perde direitos por crença religiosa ou convicção filosófica ou política. A exceção é quem usa a convicção para fugir de obrigação legal e recusa a prestação alternativa prevista em lei. O artigo 150 veda impostos sobre templos de qualquer culto. O preâmbulo diz que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

Como o STF dividiu o caso em 2017

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4439 pede ao STF que declare uma norma contrária à Constituição. A PGR a apresentou em 2010, pedindo que o ensino religioso não fosse ligado a nenhuma crença específica. A discussão gira em torno do artigo 210, que prevê ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental.

O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, e Alexandre de Moraes redigiu o acórdão. A maioria entendeu que o ensino pode ser confessional, com matrícula facultativa. A margem foi de um voto, como mostra a tabela.

Seis ministros admitiram ensino confessional; cinco votaram contra Número de ministros por posição na ADI 4439, sessão de 27 de setembro de 2017

Posição Ministros Votos
Rejeitaram a ação (ensino confessional admitido) Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia 6
Votaram pelo pedido da PGR Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello 5

Fonte: STF, ADI 4439; relato do julgamento publicado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Elaboração: redação.

Um país com menos católicos e mais evangélicos

Entre as pessoas de 10 anos ou mais, a fatia de católicos caiu de 65,1% em 2010 para 56,7% em 2022. A de evangélicos subiu de 21,6% para 26,9%, e a de pessoas sem religião foi de 7,9% para 9,3%. O gráfico abaixo compara os dois anos.

Gráfico de barras mostra que a fatia de católicos caiu de 65,1% em 2010 para 56,7% em 2022, enquanto a de evangélicos subiu de 21,6% para 26,9% Fonte: IBGE, Censo 2022 (resultados preliminares da amostra), via Congresso em Foco. Valores em percentual da população de 10 anos ou mais. Elaboração: redação.

A queda dos católicos foi de 8,4 pontos percentuais. Em termos relativos, isso equivale a uma redução de 12,9% sobre o patamar de 2010. O crescimento dos evangélicos, de 5,3 pontos, equivale a um aumento de 24,5%. São cálculos da reportagem a partir dos dados do IBGE.

A regra de neutralidade vale para todos os grupos, e não só para a maioria. Com crenças mais diversas, o Estado precisa tratar cada uma da mesma forma. Os dados do Censo não mostram quantas escolas oferecem essa disciplina.

O que diz o STF: Por 6 votos a 5, a Corte rejeitou o pedido da PGR. Segundo a AASP, que relatou o julgamento, o ensino religioso pode ter natureza confessional, ligado às diversas religiões, com matrícula facultativa.

O que isso significa

A Constituição proíbe o Estado de favorecer ou atrapalhar qualquer igreja, e essa regra vale para católicos, evangélicos e quem não tem religião. Os dados do IBGE mostram que a população se diversificou desde 2010. O que segue em aberto é como o ensino confessional será oferecido em cada escola.

Como fizemos: Conferimos o texto constitucional em reproduções e sites jurídicos, e a ADI 4439 no portal do STF e no relato da AASP, em outubro de 2026. Os dados de religião são do Censo 2022 do IBGE (pessoas de 10 anos ou mais, resultados preliminares); por serem percentuais, não houve correção pela inflação. Os percentuais de variação são nossos cálculos: 8,4 pontos (65,1 − 56,7) equivalem a 12,9% de 65,1, e 5,3 pontos (26,9 − 21,6) equivalem a 24,5% de 21,6. Não localizamos o acórdão completo, e os números do Censo não mostram como as escolas aplicam a regra.

Correção: uma versão anterior deste texto dizia que o artigo 150 proíbe impostos sobre templos e entidades religiosas. O dispositivo fala apenas em templos de qualquer culto. O texto também omitia a exceção do inciso VIII do artigo 5º.

Fontes