No culto, pedido de voto é vedado; abuso pode cassar candidatura
Regras do MP Eleitoral, da Lei 9.504 e do TSE definem o que líderes religiosos podem dizer no culto antes do segundo turno de 25 de outubro.

No domingo (25), o eleitor volta às urnas para o segundo turno. Antes disso, muitas pessoas passam o fim de semana em missas e cultos. Nesse ambiente, a lei separa a fé da campanha eleitoral.
A regra central é clara. O templo não pode virar palanque. Pedir voto, exaltar um candidato e fazer propaganda dentro da igreja são práticas vedadas. Quem descumpre pode responder em processo na Justiça Eleitoral.
Onde está a regra
A Constituição garante a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos (artigo 5º, inciso VI). Já o artigo 19 proíbe que o Estado crie igrejas, financie ou atrapalhe o seu funcionamento. Esse artigo obriga União, estados e municípios. Ele não é uma regra para o pastor no púlpito.
A limitação eleitoral vem da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. O artigo 37, parágrafo 4º, inclui os templos entre os bens de uso comum para fins eleitorais. Pelo parágrafo 1º, quem não retira a propaganda irregular após notificação pode pagar multa de R$ 2.000 a R$ 8.000.
O que o MP Eleitoral recomenda
Em 19 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de Rondônia publicou uma recomendação para as igrejas do estado. Segundo o Congresso em Foco, o documento é a Recomendação nº 9/2026. Ele pede que templos, pátios e anexos não recebam propaganda eleitoral.
Os líderes devem ser orientados a não usar cultos para divulgação eleitoral. O texto lista como irregulares a exaltação de candidatos, o pedido de voto e a distribuição de material de campanha. Camisetas, adesivos e faixas também entram na lista. A regra vale tanto para elogios quanto para ataques a candidatos.
O caso que o TSE julgou
Em 18 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação de três políticos de Votorantim (SP). A cassação é a perda do registro ou do diploma de candidato. Eles usaram um culto de 2024 para propaganda, segundo o Poder360.
Os envolvidos subiram ao púlpito e receberam orações pelo sucesso eleitoral. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e econômico. Os três ficaram inelegíveis por oito anos, ou seja, impedidos de disputar eleições nesse prazo. A Corte afirmou: “templos religiosos não podem ser instrumentalizados na disputa eleitoral”.
Para o TSE, a falta de um pedido explícito de voto não tira o caráter eleitoral do ato. Especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste dizem que o princípio vale para todas as religiões.
O que continua livre
Segundo o Diário do Nordeste, a decisão não impede candidatos de participar de cultos e eventos religiosos. A igreja também pode informar que pastores ou membros são candidatos. Segundo a reportagem, o especialista Lucas Zandona afirma que isso é “um exercício regular de um direito”.
As fontes que checamos não tratam de sermões sobre valores. Os órgãos falam de atos de campanha dentro do templo. A regra limita o uso do templo como palanque, não a escolha de cada eleitor.
Na Igreja Católica, não encontramos norma nacional para o segundo turno. A seccional cearense da CNBB pediu, em julho, que padres e líderes pastorais não participem da política partidária. Segundo o Diário do Nordeste, a nota também proíbe usar igrejas para propaganda eleitoral. Em 27 de setembro, a CNBB afirmou: “A CNBB não integra qualquer estrutura político-partidária, de partido ou candidatura.”
O que diz o MP Eleitoral de Rondônia: Segundo o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon, “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto”. A posição está na nota publicada pelo MPF de Rondônia em 19 de agosto de 2026. Não houve contato direto da redação com o órgão para esta reportagem.
O que isso significa
A regra é clara para atos de campanha dentro do templo. A recomendação de Rondônia vale para as entidades daquele estado. A decisão do TSE trata de um caso concreto, mas mostra como a Justiça Eleitoral deve avaliar esses casos. No domingo, o eleitor decide sozinho, e a lei cuida do uso do templo como palanque.
Como fizemos: Usamos o comunicado do MPF de Rondônia (19/8/2026), reportagens do Congresso em Foco, do Poder360 e do Diário do Nordeste, a nota da CNBB publicada pelo Diário de Pernambuco e o texto do artigo 37 da Lei 9.504/1997, acessados em 22/10/2026. O texto da Constituição e a recomendação completa não foram lidos na íntegra; usamos trechos publicados. Não fizemos cálculos.
Fontes
- MP Eleitoral recomenda às igrejas que não façam propaganda eleitoral para candidatos e partidos políticos — MPF (acesso em 22/10/2026)
- MP Eleitoral recomenda a igrejas que não façam propaganda eleitoral — Congresso em Foco (acesso em 22/10/2026)
- Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, diz TSE — Poder360 (acesso em 22/10/2026)
- TSE proíbe uso de igrejas como palanque eleitoral; especialistas analisam impactos — Diário do Nordeste (acesso em 22/10/2026)
- CNBB proíbe padres de se filiarem a partidos e participarem da campanha eleitoral — Diário do Nordeste (acesso em 22/10/2026)
- CNBB rebate Flávio Bolsonaro: a mentira não se combate com mentira — Diário de Pernambuco (acesso em 22/10/2026)
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) — Planalto (acesso em 22/10/2026)
- Artigo 37 da Lei 9.504/1997 — Modelo Inicial (acesso em 22/10/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 22/10/2026)
