Nenhum inquérito deveria durar sete anos sem prazo nem limite
Aberto em 2019 pelo próprio STF, o inquérito das fake news ainda não foi arquivado de forma definitiva e não tem prazo previsto em lei.
Jornal Liberdade · serviço ao leitor
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Aberto em 2019 pelo próprio STF, o inquérito das fake news ainda não foi arquivado de forma definitiva e não tem prazo previsto em lei.
A tese do STF saiu por 6 votos a 5, em dezembro de 2020, sobre uma marcha de abril de 2008 na BR-101.
Desde 2019, a pena só começa após o fim dos recursos, salvo no júri; em 2025, 247 mil presos não tinham condenação definitiva.
Desde 2019, a dispensa de alvará vale só para atividades de baixo risco, cuja lista pode variar entre cidades e estados.
Desde 2010, a fatia de católicos caiu 8,4 pontos percentuais, segundo o IBGE, e a regra de neutralidade vale para todas as crenças.
A Lei 12.965, de 2014, garante 13 direitos ao usuário, e os prazos para guardar registros de uso variam de 1 ano a 6 meses.
A Lei de Imprensa foi declarada incompatível com a Constituição em 2009, e buscas contra supostas fontes de um jornalista em 2026 reacenderam o debate.
Pelo Código Penal, a calúnia pode dar até 2 anos de detenção; a Constituição prevê indenização e direito de resposta para quem é ofendido.