Um em cada quatro presos no Brasil ainda não tem condenação definitiva
Desde 2019, a pena só começa após o fim dos recursos, salvo no júri; em 2025, 247 mil presos não tinham condenação definitiva.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” A frase está no inciso LVII do artigo 5º da Constituição de 1988 e dá base à chamada presunção de inocência.
Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais nenhum recurso. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) exige esse ponto para a pena começar a ser cumprida, salvo exceções. Em 2025, 247 mil das 964 mil pessoas presas no país ainda não tinham condenação definitiva.
Nem sempre foi assim. Em 17 de fevereiro de 2016, o STF aceitou a prisão depois da condenação em segunda instância, o tribunal que julga o primeiro recurso do réu. A decisão veio no Habeas Corpus (HC) 126.292, ação que contesta uma prisão, e foi por 7 votos a 4.
Em 7 de novembro de 2019, o plenário reviu esse entendimento, por 6 votos a 5. O julgamento tratou das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que pedem ao STF que confirme se uma lei respeita a Constituição. Quem as apresentou foram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Patriota. O centro da disputa era o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que define quando alguém pode ser preso.
Três decisões do STF em oito anos
O STF mudou de posição em 2019 e abriu exceção para o júri em 2024 Decisões do plenário sobre quando a pena pode começar a ser cumprida, 2016 a 2024
| Data e caso | Regra fixada | Placar |
|---|---|---|
| 17/02/2016, HC 126.292 | Prisão permitida após condenação em segunda instância | 7 a 4 |
| 07/11/2019, ADCs 43, 44 e 54 | Pena só após o trânsito em julgado | 6 a 5 |
| 12/09/2024, RE 1.235.340 (Tema 1068) | Execução imediata após condenação pelo júri | Maioria (número não informado) |
Fontes: Jus.com.br (HC 126.292); Migalhas (ADCs 43, 44 e 54); Dizer o Direito (ADCs); Lex e Bahia Notícias (RE, ou recurso extraordinário, 1.235.340). Elaboração: redação.
A tabela mostra uma virada e uma exceção. Em 2019, o tribunal voltou atrás por apenas um voto de diferença. Em 2024, abriu uma exceção para o Tribunal do Júri, onde cidadãos sorteados julgam crimes intencionais contra a vida, como o homicídio. Para a maioria, a soberania dos jurados justifica a execução imediata da pena, independentemente do seu tamanho.
Prisão antes do fim do processo continua possível
A decisão de 2019 não proibiu toda prisão antes da condenação definitiva. Ela vetou a prisão automática, como efeito direto da sentença de segunda instância. As prisões cautelares, decretadas durante o processo, continuam valendo, porque protegem o processo ou a sociedade e não servem para punir.
A principal é a prisão preventiva, decretada pelo juiz durante o processo. O juiz pode decretá-la para garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal. Para isso, precisa haver prova da existência do crime, indício de autoria e perigo concreto na liberdade do acusado (artigo 312 do CPP).
A lei também veda usar a preventiva para antecipar a pena (artigo 313, parágrafo 2º). E exige que o juiz indique, de forma concreta, fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida (artigo 315, parágrafo 1º). Ou seja, a prisão precisa ser justificada caso a caso.
Quantos presos aguardam a decisão final
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o país tinha cerca de 964 mil pessoas presas em 2025. Cerca de 247 mil delas, ou 25,7%, eram presos provisórios: pessoas sem condenação definitiva. Os demais, cerca de 717 mil (74,3%), eram condenados.
Presos sem condenação definitiva somavam 247 mil em 2025 Pessoas presas, por situação processual, em 2025 (valores arredondados)
| Situação | Pessoas | Participação |
|---|---|---|
| Condenados | 717 mil | 74,3% |
| Presos provisórios (sem condenação definitiva) | 247 mil | 25,7% |
| Total | 964 mil | 100% |
Fonte: 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), dados de 2025, segundo reportagem do Itatiaia. Elaboração: redação.
O número junta prisões preventivas, que a lei permite, com outras situações sem condenação. Por isso, ele não mostra quantas prisões são indevidas. Os dados valem para 2025 e não permitem medir a mudança desde 2019.
O que diz o STF: No julgamento das ADCs 43, 44 e 54, a maioria do plenário entendeu que o artigo 283 do CPP é compatível com a Constituição. Por isso, a pena de prisão só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado, sem prejuízo da prisão preventiva fundamentada. As decisões estão disponíveis no portal do STF.
O que isso significa
Para o cidadão, a regra é clara: a pena só começa depois de esgotados os recursos, com a exceção do júri. A prisão antes disso só é legítima quando o juiz demonstra, com fatos concretos, que ela é necessária.
Qualquer mudança nesse equilíbrio depende do Congresso ou de nova decisão do STF. Enquanto isso, os dados de 2025 mostram o peso da regra: um em cada quatro presos ainda aguarda condenação definitiva. Esses números não dizem quantos casos são prisões indevidas.
Como fizemos: Conferimos as decisões do STF de 2016, 2019 e 2024 em reportagens jurídicas e na página da Dizer o Direito, em outubro de 2026, e os trechos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) em fontes secundárias. Os números de população prisional são do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com dados de 2025, como citados por reportagem do Itatiaia. Não há valores em dinheiro, então não houve correção pela inflação. Os dados não separam prisões legais de indevidas e não permitem comparar anos com o mesmo método.
Correção: Uma versão anterior deste texto dizia que o voto de desempate foi de Dias Toffoli, então presidente do STF. Não houve empate: o placar foi de 6 a 5, e Toffoli votou com a maioria.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — Planalto
- STF decide que o cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos — Dizer o Direito
- A decisão do Supremo Tribunal Federal frente ao Habeas Corpus 126.292/SP de 2016 — Jus.com.br
- STF publica decisões do julgamento que proibiu prisão em 2ª instância — Migalhas
- Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, decide STF — Lex
- STF decide que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após julgamento — Bahia Notícias
- O CPP é expresso no respeito à proibição da prisão preventiva decretada como antecipação da pena — Editora JusPodivm
- Brasil tem aumento de 449% na população carcerária em 25 anos e quase 1 milhão de presos — Itatiaia
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública — Fórum Brasileiro de Segurança Pública
- Portal do Supremo Tribunal Federal
