Devido processo

STF arquiva investigações e reconhece prescrição de Fiuza

Decisões de Fachin têm fundamentos distintos: falta de elementos para Malafaia, prescrição para Fiuza e fim da finalidade investigativa no caso Eduardo.

Edson Fachin, de toga e óculos, sentado no plenário do Supremo Tribunal Federal
Edson Fachin durante sessão plenária do STF, em Brasília, em 30 de maio de 2018.Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de investigações envolvendo Silas Malafaia e Eduardo Bolsonaro. Também reconheceu a prescrição de um delito atribuído ao jornalista Guilherme Fiuza.

As decisões têm alcances diferentes. Arquivar uma apuração por falta de elementos não é o mesmo que reconhecer a prescrição. E encerrar um inquérito que já cumpriu sua finalidade não apaga uma condenação decorrente desse trabalho.

Um motivo para cada decisão

Os procedimentos estão ligados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, ou a investigações desmembradas dele. Um inquérito reúne elementos para avaliar a existência de um crime. Seu arquivamento não equivale, por si só, a uma absolvição após julgamento.

As três decisões encerram apurações por razões distintas Fundamentos informados pelo STF em 27 de outubro de 2026

Pessoa Decisão Fundamento principal
Silas Malafaia Arquivamento Elementos insuficientes, segundo a PGR
Guilherme Fiuza Prescrição e arquivamento Prazo de três anos para um delito e falta de elementos para outro
Eduardo Bolsonaro Arquivamento do Inq 4995 Finalidade investigativa já cumprida

Fonte: Supremo Tribunal Federal. Elaboração: redação.

Malafaia e Fiuza têm cautelares revogadas

No caso de Malafaia, Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão que chefia o Ministério Público Federal. A investigação examinava possível coação no curso do processo. A PGR afirmou que os elementos não confirmavam o envolvimento do pastor.

A decisão revogou as medidas cautelares impostas a Malafaia. Também determinou a restituição de eventuais bens apreendidos. Fachin citou o entendimento de que, em regra, o STF acolhe o arquivamento proposto pelo órgão responsável pela ação penal.

Fiuza teve reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição no caso de incitação ao crime. Isso significa que o Estado perdeu o prazo legal para punir esse delito. A última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, e o prazo aplicável era de três anos.

Outra apuração contra Fiuza, sobre abolição violenta do Estado Democrático de Direito, foi arquivada por falta de elementos mínimos para uma acusação. Restrições patrimoniais e de deslocamento também foram revogadas. Os dois fundamentos não devem ser confundidos.

O que diz a PGR: No caso Malafaia, afirmou que os elementos não confirmaram sua participação nos fatos. Sobre Fiuza, concluiu que as diligências não sustentavam acusação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, conforme o STF.

Eduardo já tinha condenação em outro processo

O arquivamento do Inq 4995 envolvendo Eduardo Bolsonaro tem outro significado. Fachin concluiu que a investigação já havia cumprido sua finalidade. A apuração originou denúncia por coação no curso do processo contra Eduardo e Paulo Figueiredo.

Após o desmembramento, a denúncia contra Eduardo virou a Ação Penal (AP) 2782. A Primeira Turma do STF o condenou em 16 de junho de 2026. Depois da rejeição dos embargos de declaração, um recurso voltado a esclarecer a decisão, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.

Portanto, o arquivamento do inquérito não anula nem revisa essa condenação. Ele encerra a etapa investigativa já superada pelo processo penal. As informações sobre uma carta rogatória para Paulo Figueiredo serão encaminhadas ao Inq 5017, que tramita separadamente.

O que fica em aberto

Fachin recebeu esses processos após a Portaria GP 189/2026 transferir à Presidência do STF a condução do Inq 4781 e de casos relacionados. Antes, eles estavam com Alexandre de Moraes. A mudança de relatoria não altera os fatos investigados.

As decisões encerram as apurações específicas descritas pelo tribunal. Elas não representam um julgamento único sobre todas as condutas atribuídas aos três nomes. No caso Eduardo, a condenação com trânsito em julgado permanece registrada em processo próprio.

Como fizemos: Comparamos os fundamentos e os números dos procedimentos na notícia oficial do STF, publicada em 27/10/2026. A tabela separa arquivamento, prescrição e encerramento da finalidade investigativa. Não fizemos cálculos nem tratamos os arquivamentos como absolvições em julgamento.

Fontes