Direitos

Aviso de protesto pode ser informal; decisão veio 12 anos depois

A tese do STF saiu por 6 votos a 5, em dezembro de 2020, sobre uma marcha de abril de 2008 na BR-101.

Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a placa de identificação no gramado e céu carregado de nuvens
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em abril de 2009 (foto de arquivo).Foto: Ricαrdo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, como deve ser entendido o aviso prévio para manifestações. Pela tese fixada, o aviso não precisa ser formal. Basta uma informação que permita ao poder público garantir que o ato seja pacífico.

A decisão encerrou um caso que começou com uma marcha em abril de 2008. Foram mais de 12 anos entre o ato e a decisão do plenário, que saiu por um voto de diferença. Este texto mostra o que a tese exige, por que o caso demorou e o que o placar revela.

O direito de reunião está no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição. O texto garante reuniões pacíficas e sem armas, em locais abertos ao público, “independentemente de autorização”. A única exigência é o “prévio aviso à autoridade competente”.

O que a Constituição exige

Aviso não é pedido de licença. A autoridade é informada, mas não decide se o ato pode acontecer. Além disso, o ato não pode frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local.

Pela tese de 2020, o aviso está cumprido quando a informação permite ao poder público zelar pelo caráter pacífico do ato. Ela também serve para evitar que a reunião impeça outra já marcada no mesmo lugar. A tese não fala em formulário nem em protocolo.

A garantia tem limites. A Constituição permite restringir a reunião no estado de defesa, um regime de crise por prazo limitado, e suspendê-la no estado de sítio, o mais grave. Essas medidas são excepcionais, decretadas pelo presidente da República e submetidas ao Congresso. A proteção vale para quem se reúne pacificamente e sem armas, como diz o próprio texto constitucional.

Um caso de 12 anos

O caso começou em abril de 2008. Sindicatos e um partido político organizaram uma marcha na BR-101 contra a transposição do Rio São Francisco, projeto que leva água do rio a outras regiões. O ato foi feito sem aviso formal às autoridades, e a Justiça Federal condenou as entidades a pagar multa por descumprir uma decisão judicial.

As entidades recorreram ao STF com um recurso extraordinário (RE), que leva ao tribunal uma questão constitucional. O recurso chegou à corte em abril de 2014, seis anos após a marcha. Em dezembro de 2018, um pedido de vista, isto é, mais tempo para analisar o processo, suspendeu o julgamento até dezembro de 2020. A tabela abaixo resume as etapas.

Caso levou mais de 12 anos entre a marcha e a decisão do STF Etapas do RE 806339, em mês e ano, com tempo decorrido desde a marcha de abril de 2008

Etapa Quando Tempo desde a marcha
Marcha na BR-101 contra a transposição do Rio São Francisco abr. 2008 início
Recurso chega ao STF abr. 2014 6 anos
Pedido de vista suspende o julgamento dez. 2018 cerca de 10 anos e 8 meses
Julgamento concluído no plenário virtual, por 6 votos a 5 dez. 2020 cerca de 12 anos e 8 meses

Fonte: STF, andamento do RE 806339; Consultor Jurídico (2018); Migalhas (2020). Intervalos calculados pela redação, em meses. Elaboração: redação.

Placar apertado

Edson Fachin abriu a divergência, ou seja, votou de forma diferente do relator, e redigiu a decisão. Ele formou maioria com outros cinco ministros, como mostra a tabela abaixo. Cinco ficaram vencidos, entre eles o relator, Marco Aurélio, que votou para manter a condenação. A decisão afastou a multa e os honorários dos advogados cobrados das entidades.

Seis ministros formaram maioria e venceram por um voto de diferença Número de ministros por posição no julgamento, concluído em dezembro de 2020

Posição Ministros Votos
Maioria: aviso pode ser informal e multa afastada Edson Fachin (redator), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli 6
Vencidos: votaram para manter a condenação Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes 5

Fonte: STF, RE 806339; Consultor Jurídico (2021); Migalhas (2020). Elaboração: redação.

O que diz o STF: Pela tese do Tema 855, a exigência de aviso prévio “é satisfeita com a veiculação de informação”. Essa informação deve permitir ao poder público zelar pelo caráter pacífico do ato e evitar que a reunião frustre outra no mesmo local. O texto integral está na página do tema no portal do STF.

O que isso significa

Os números mostram que a regra hoje vale para o país inteiro, mas chegou por um voto de diferença e depois de mais de 12 anos. Como o caso teve repercussão geral, um mecanismo que faz a decisão servir de guia, a tese orienta todos os tribunais em casos parecidos. Em ano de eleição, com atos de rua de grupos diversos, ela vale igualmente para todos os lados. O cidadão não precisa de licença para protestar. Precisa agir em paz, sem armas, e tornar o ato conhecido.

O que segue em aberto é como medir se a informação foi suficiente. Nas partes da tese consultadas, não há prazo nem canal de envio definidos. Caberá aos tribunais avaliar, caso a caso, se o aviso cumpriu esse papel.

Como fizemos: Conferimos a tese, o placar, os nomes dos ministros e as datas do RE 806339 no andamento do Tema 855, no portal do STF, e os artigos 5º, 136 e 139 da Constituição na versão da Câmara dos Deputados, acessados em 20/10/2026. Datas e placar foram cruzados com reportagens do Consultor Jurídico (2018 e 2021) e da Migalhas (2020). Os intervalos da tabela foram calculados pela redação, em meses e anos, a partir de abril de 2008; a conclusão do julgamento varia entre 14 e 15 de dezembro de 2020 nas fontes, por isso usamos só o mês. Não tivemos acesso ao acórdão completo, e os dados não mostram quantos protestos dependem, na prática, de aviso.

Fontes