Não ser associado não livra de cobranças em sindicatos e loteamentos
A arrecadação da contribuição sindical caiu cerca de 87% em 2018, e o STF aceita cobranças de não associados com condições.

A Constituição diz que ninguém pode ser obrigado a entrar ou a continuar em uma associação. O texto é direto: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (artigo 5º, inciso XX). Na prática, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já permitiu cobranças de quem não é filiado, em dois casos: sindicatos e loteamentos.
O achado é que a regra vale, mas tem exceções com condições. Nos sindicatos, o fim da contribuição obrigatória derrubou a arrecadação em cerca de 87%, já corrigida pela inflação. Nos loteamentos, a taxa cobrada de quem não é associado só vale em situações específicas.
Associação é a união de pessoas para fins não econômicos, segundo o Código Civil (artigo 53). Criá-la não depende de autorização do governo. Para existir legalmente, porém, ela precisa registrar seu estatuto em cartório.
O associado também tem proteção. Pelo Código Civil (artigo 57), ele só pode ser excluído com justa causa e com direito de defesa e recurso. Só a Justiça pode fechar uma associação à força, e apenas quando não couber mais recurso.
Sindicatos: sem obrigação, a arrecadação despencou
Até a reforma trabalhista de 2017, todo empregado pagava a contribuição sindical. O valor era igual a um dia de trabalho, cobrado uma vez por ano. A Lei 13.467/2017 passou a exigir autorização “prévia e expressa” do trabalhador para o desconto.
Em 29 de junho de 2018, o plenário do STF declarou constitucional o fim da cobrança obrigatória, por 6 votos a 3, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, que abriu divergência com o relator, Edson Fachin.
O gráfico mostra o efeito. Segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, a arrecadação foi de R$ 3,64 bilhões em 2017 e caiu para R$ 500 milhões em 2018. Em valores nominais, a queda foi de 86%.
Fonte: levantamento de Cleide Silva, O Estado de S. Paulo, publicado em 10/03/2019 (via Poder360); IPCA de 2018 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE). Valores de 2017 corrigidos pelo IPCA até dezembro de 2018, por aproximação. Elaboração: redação.
Corrigido pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor de 2017 equivale a R$ 3,78 bilhões em dezembro de 2018. A queda real chega a cerca de 87%. Para o trabalhador, a cobrança individual era pequena: um dia de trabalho equivale a cerca de 1/30 do salário mensal, ou 0,28% da renda anual. Para quem ganha R$ 3.000 por mês, seriam cerca de R$ 100 por ano.
Contribuição assistencial: cobrança com direito de oposição
A contribuição assistencial é outra cobrança, criada em acordo ou convenção coletiva entre sindicatos e empresas. Em setembro de 2023, o STF decidiu que ela pode ser cobrada de toda a categoria, inclusive de não sindicalizados, desde que cada um possa se opor. Em novembro de 2025, o tribunal analisou os embargos de declaração, um pedido de esclarecimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a BMA Law, esse julgamento vedou a cobrança retroativa e exigiu que o valor seja razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.
Loteamentos: taxa só para quem aderiu ou registrou a obrigação
Em dezembro de 2020, o STF aplicou a mesma lógica a loteamentos, terrenos divididos em lotes, muitas vezes com associação de moradores. No Recurso Extraordinário (RE) 695911, o tribunal decidiu que é inconstitucional cobrar de dono de lote não associado a taxa de manutenção de ruas e áreas comuns. A proibição valia para cobranças feitas antes da Lei 13.465/2017. Depois dela, a cobrança é possível para quem já tinha lote e aderiu à associação, ou para novos compradores com a obrigação registrada no cartório de imóveis.
O que diz o STF: Na tese do Tema 935, o tribunal afirmou ser constitucional cobrar contribuição assistencial “a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. A tese foi fixada em 2023, segundo a Migalhas.
O que isso significa
Quando a contribuição deixou de ser obrigatória, a arrecadação sindical caiu cerca de 87%, em termos reais. Nos casos de cobrança de não associados, o STF manteve a regra geral e aceitou exceções com condições.
Comentários jurídicos consultados apontam que ainda não está claro como formalizar o direito de oposição. As próximas decisões devem mostrar como essa regra será aplicada na prática.
Como fizemos: Verificamos em 20/10/2026 a Constituição, o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em cópias de prefeituras e sites jurídicos, pois o Planalto não abriu. As decisões do STF foram conferidas em notícias e resumos de imprensa jurídica, porque o portal do tribunal não estava acessível na consulta. Os valores de arrecadação vêm de levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, de 2019, já que não localizamos série oficial atualizada. Corrigimos o valor de 2017 pelo IPCA de 2018 (3,75%), o que aproxima os valores de dezembro de 2018, pois os pagamentos ocorreram ao longo do ano. A queda real de 87%, o percentual de 0,28% e o exemplo de R$ 100 são cálculos nossos, e os dados não mostram quantos trabalhadores deixaram de pagar, nem por quê.
Correção: Uma versão anterior deste texto dizia que o processo sobre a contribuição assistencial ainda tinha recursos em análise. Os embargos de declaração foram julgados em novembro de 2025.
Fontes
- Constituição Federal, artigos 5º e 8º — Planalto
- Constituição Federal em PDF, cópia da Prefeitura de Guarulhos
- Gazeta do Povo, coluna sobre o artigo 8º, inciso V da Constituição
- Código Civil, artigos 45 e 53 a 61 — Planalto
- Lei 13.467/2017, reforma trabalhista — Planalto
- Consolidação das Leis do Trabalho, capítulo III, contribuição sindical — Legjur
- ADI 5794, acompanhamento processual — STF
- Contribuição sindical: maioria do Supremo define contra obrigatoriedade — InfoMoney
- Tema 935 da repercussão geral (ARE 1018459): tese e andamento — STF
- STF valida contribuição assistencial para sindicatos — Migalhas
- STF ajusta tese sobre contribuição assistencial cobrada por sindicatos — Migalhas
- Informativo trabalhista de novembro de 2025 — BMA Law
- Tema 492 da repercussão geral (RE 695911): tese e andamento — STF
- Cobrança de taxas de manutenção de loteamento de proprietário não associado (Tema 492) — TJMG
- Arrecadação sindical cai 86% em 2018 — Poder360, com levantamento de O Estado de S. Paulo (acesso em 20/10/2026)
- IBGE: inflação de 2018 fecha em 3,75% — Suno Notícias (acesso em 20/10/2026)
