Direitos

STF mandou desobstruir rodovias e desmontar acampamentos em quartéis

A Constituição protege a reunião pacífica, mas bloquear rodovia e acampar diante de quartel têm regras e limites diferentes.

Fachada noturna do Quartel-General do Exército, em Brasília, com um obelisco de concreto e uma cobertura curva iluminada
Quartel-General do Exército, em Brasília, fotografado à noite. Em janeiro de 2023 e em julho de 2025, decisões de Moraes trataram de acampamentos diante de quartéis.Foto: Túllio F / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No domingo (25), o país votou no segundo turno da eleição presidencial, na data fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (O Liberal). Em 2022, depois do segundo turno, bloqueios de rodovias e acampamentos em frente a quartéis apareceram em vários pontos do país. Esta reportagem explica o que a Constituição e a lei dizem sobre cada um.

Os acampamentos de 2022 ocupavam portões de quartéis desde o início de novembro, segundo a Folhape. Em 1º de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma ordem para desobstruir estradas. Os dois casos têm regras diferentes, e a diferença começa na Constituição.

O que a Constituição protege

O artigo 5º, inciso XVI, da Constituição garante o direito de reunião. O texto diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”. A única exigência é o prévio aviso à autoridade competente.

O inciso XV garante outra liberdade: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”. O inciso XVI não menciona rodovia nem acampamento. Por isso, a análise depende do modo como o ato acontece e de quem ele atinge.

Bloquear rodovia: o Código Penal não cita a estrada

O Código Penal não tem artigo específico para bloqueio de rodovia. Dois artigos tratam de transporte. O artigo 260 pune quem “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O artigo 262 pune quem expõe a perigo outro meio de transporte público ou “impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento”. A pena é de detenção de um a dois anos. O texto não menciona rodovia, então o enquadramento depende do caso, e cabe à Justiça decidir.

Na prática, a resposta veio por decisão judicial. Em 1º de novembro de 2022, a maioria dos ministros do STF confirmou uma ordem do ministro Alexandre de Moraes. A ordem mandava a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares desobstruírem as estradas bloqueadas por caminhoneiros que protestavam contra o resultado da eleição (Diário do Nordeste).

O que diz o STF: Na decisão de 1º de novembro de 2022, Moraes mandou desobstruir “todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, segundo a Diário do Nordeste. A maioria dos ministros confirmou a ordem na mesma madrugada.

Acampamento: a Constituição não cita, e Moraes decidiu caso a caso

A Constituição não menciona acampamento. Os limites conhecidos vieram de decisões de um só ministro do STF, Alexandre de Moraes, e não de uma lei específica.

Logo depois dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, Moraes mandou desmontar em 24 horas os acampamentos em frente a quartéis. A ordem previa prisão em flagrante dos participantes, feita no momento do ato (Folhape). Em São Paulo, a Polícia Militar desmontou 34 acampamentos sem prender ninguém, segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado. A reportagem registra que isso contrariou a ordem.

Em 25 de julho de 2025, outra decisão de Moraes proibiu novos acampamentos num raio de 1 km da Praça dos Três Poderes, da Esplanada dos Ministérios e em frente aos quartéis das Forças Armadas (O Povo). Segundo o texto, a medida serve “para garantir a segurança pública e evitar novos eventos criminosos semelhantes aos atos golpistas ocorridos em 8/1/2023”.

Onde termina o protesto e começa o crime

A Lei 14.197, de 2021, revogou a antiga Lei de Segurança Nacional. Ela também acrescentou ao Código Penal novos crimes contra o Estado Democrático de Direito, isto é, o regime democrático garantido pela Constituição.

O artigo 359-L pune quem tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos. O artigo 359-M pune quem tenta depor, “por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, com pena de quatro a doze anos (Planalto).

Nos dois artigos, a violência ou a grave ameaça é o elemento central. Uma reunião pacífica, sem armas e com aviso prévio não preenche esse elemento. Quando há violência, a Justiça avalia o caso e pode aplicar outros crimes do Código Penal.

O que isso significa

A Constituição protege a reunião pacífica e exige apenas aviso prévio. Ela também garante a livre locomoção, e os dois direitos precisam conviver. Nos casos citados, o bloqueio de estradas e os acampamentos em frente a quartéis foram tratados por decisões de ministros do STF, não por uma lei específica.

Não localizamos reportagem confirmada, até 27 de outubro, sobre bloqueio ou acampamento ligado ao segundo turno de 25 de outubro. Este texto, portanto, explica as regras e os casos já julgados, sem descrever fatos desta semana.

Como fizemos: Lemos os textos da Constituição (art. 5º, incisos XV e XVI), do Código Penal (arts. 260, 262, 359-L e 359-M) e da Lei 14.197/2021 no site do Planalto, em 27/10/2026. Os casos de 2022, 2023 e 2025 vêm de reportagens da Diário do Nordeste, da Folhape e do O Povo, acessadas em 27/10/2026. Não fizemos cálculos. O texto não substitui orientação jurídica: a aplicação da lei depende de cada caso, e cabe à Justiça decidir.

Fontes