Direitos

Após o 2º turno, protesto pacífico é direito; violência não é

A Constituição protege o protesto pacífico e sem armas, mas bloquear vias ou atacar prédios públicos pode dar prisão, segundo a lei.

Fachada de vidro com painéis quebrados, um boné amarelo no chão e fita da Polícia Federal em primeiro plano
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com vidros quebrados após os atos de 8 de janeiro de 2023.Foto: Fellipe Sampaio / STF / Wikimedia Commons (Public Domain Mark 1.0)

No domingo, 25 de outubro, o Brasil vota no segundo turno da eleição presidencial. Quem não aceitar o resultado pode contestá-lo na Justiça Eleitoral. Protestar de forma pacífica também é permitido. A lei pune quando o protesto vira bloqueio, ataque ou incitação ao crime.

A Constituição garante a reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público. Ela não exige autorização, só aviso prévio à autoridade competente, segundo o artigo 5º, inciso XVI. A regra vale para qualquer grupo, de qualquer posição política.

Contestar o resultado tem caminho na lei

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) questiona um mandato na Justiça Eleitoral. Ela pode ser apresentada em até 15 dias contados da diplomação, o ato que entrega o diploma ao eleito. Exige provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Em 2022, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido do PL para anular votos do segundo turno. Ele também multou a coligação de Jair Bolsonaro em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Recorrer é permitido. Fazer isso sem provas pode custar caro.

O que diz o Supremo Tribunal Federal (STF): No Tema 855 (RE 806339), a Corte afirmou que o aviso prévio a uma reunião “é satisfeita” com a informação que permita ao poder público zelar para que o ato seja pacífico ou não frustre outra reunião no mesmo local. A tese consta de resumo do julgamento publicado pelo site Damásio.

Onde o protesto vira crime

Bloquear rodovia é infração de trânsito, não crime. Segundo análise publicada pela Conjur, o bloqueio pode, em tese, cair no artigo 262 do Código Penal.

Condutas citadas em protestos e penas previstas Enquadramento e pena, conforme o texto da lei

Conduta Base legal Pena prevista
Bloquear rodovia sem autorização Código de Trânsito Brasileiro, art. 253-A (infração administrativa) Multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo
Impedir ou dificultar transporte público Código Penal, art. 262 Detenção de 1 a 2 anos
Incitar publicamente a prática de crime Código Penal, art. 286 Detenção de 3 a 6 meses, ou multa
Associar-se com três ou mais pessoas para cometer crimes Código Penal, art. 288 Reclusão de 1 a 3 anos
Danificar bem da União, de estado ou de município Código Penal, art. 163, parágrafo único, III Detenção de 6 meses a 3 anos, e multa
Tentar abolir o Estado Democrático de Direito, com violência ou grave ameaça Código Penal, art. 359-L (Lei 14.197/2021) Reclusão de 4 a 8 anos, além da pena da violência
Tentar depor o governo legitimamente constituído, com violência ou grave ameaça Código Penal, art. 359-M (Lei 14.197/2021) Reclusão de 4 a 12 anos, além da pena da violência

Fonte: Código Penal, Código de Trânsito Brasileiro e Lei 14.197/2021, citados nas Fontes. Elaboração: redação.

A mesma lei tem uma ressalva, no artigo 359-T. Não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais, nem a reivindicação feita em passeatas, reuniões ou greves, com propósito social.

Acampar em frente a quartel não é crime previsto em lei. Na noite de 8 de janeiro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou a “desocupação e dissolução total” dos acampamentos em QGs e unidades militares, em até 24 horas.

Do lado da polícia, a regra geral é a Lei 13.060/2014. Ela manda priorizar instrumentos de menor potencial ofensivo. Diz também que não é legítimo usar arma de fogo contra pessoa desarmada que foge, sem risco imediato de morte ou lesão. A lei não tem regra própria para protestos.

O que a Justiça decidiu sobre 8 de janeiro

Em 8 de janeiro de 2023, atos de vandalismo atingiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Segundo dados consolidados do STF publicados pelo O Povo em janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.682 pessoas. Até aquela data, 1.039 haviam recebido condenação.

Um dos casos mais graves é o do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do STF o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão, por 4 votos a 1. Ele foi condenado pelos cinco crimes da denúncia, entre eles a tentativa de golpe de Estado. A defesa disse que vai recorrer.

O que isso significa

A linha passa pela conduta, não pela opinião. Pedir novo voto, criticar o resultado e marchar de forma pacífica, sem armas e sem bloquear vias, está protegido. Bloquear rodovia, depredar prédio público ou incitar crime não está, e pode gerar multa, processo ou prisão, conforme o caso.

Quem quer contestar o resultado tem a Justiça Eleitoral, com prazos curtos e provas exigidas.

Como fizemos: Usamos os textos da Lei 14.197/2021 e da Lei 13.060/2014 no portal da Câmara dos Deputados, e os artigos do Código Penal citados em sites de legislação e reportagens, acessados em 22 de outubro de 2026. O site do STF e o do Planalto não abriram na checagem. Por isso, a tese do Tema 855 e as penas dos artigos 163, 262, 286 e 288 vêm de resumos e sites secundários. Os números de condenação vêm de reportagem que cita dados do STF. Não fizemos cálculos.

Fontes