Sigilo da fonte agora depende da Constituição e de decisões do STF
A Lei de Imprensa foi declarada incompatível com a Constituição em 2009, e buscas contra supostas fontes de um jornalista em 2026 reacenderam o debate.

Em agosto de 2026, buscas da Polícia Federal (PF) contra pessoas apontadas como fontes de um jornalista do Maranhão reacenderam um debate antigo. As buscas foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Constituição de 1988 protege o sigilo da fonte. Seu artigo 5º, inciso XIV, diz que o sigilo é resguardado “quando necessário ao exercício profissional”. Desde 2009, essa proteção se apoia diretamente no texto constitucional e nas decisões do STF.
Fonte é a pessoa que passa informações a um jornalista. Muitas vezes, ela só fala se tiver a garantia de que seu nome não será revelado. Sem essa garantia, denúncias de corrupção e de abusos podem nunca chegar ao público. Até 2009, a Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967) tratava do tema de forma expressa, no artigo 71.
De uma lei de 1967 à decisão de 2009
Em 30 de abril de 2009, o STF declarou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição. A decisão saiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ação que pede ao tribunal que avalie uma norma diante da Constituição. A lei tinha ficado em vigor por 42 anos, de 1967 a 2009, e a Constituição já tinha mais de 20 anos quando o tribunal decidiu. A tabela abaixo mostra os marcos desse caminho.
A proteção à fonte saiu de uma lei de 1967 para decisões do STF Marcos legais e decisões do STF, de 1967 a agosto de 2026
| Data | Marco | O que muda para a fonte |
|---|---|---|
| 1967 | Lei de Imprensa (Lei 5.250) | Jornalista não pode ser obrigado a revelar o informante (art. 71) |
| 1988 | Constituição (art. 5º, XIV) | Sigilo da fonte ganha base constitucional |
| 30/04/2009 | STF, ADPF 130 | Lei de Imprensa declarada incompatível com a Constituição |
| 07/08/2019 | STF, liminar na ADPF 601 | Órgãos impedidos de responsabilizar o jornalista por receber ou divulgar informações |
| ago./2026 | Buscas contra supostas fontes de jornalista | Autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes |
Fonte: Planalto; STF; Gazeta do Povo; Comitê para a Proteção dos Jornalistas. Elaboração: redação.
Quem é protegido, e como o STF aplica a regra
A Constituição liga o sigilo ao “exercício profissional”, ou seja, à atividade de informar o público. Em junho de 2009, o STF decidiu, por 8 votos a 1, que não é preciso diploma para ser jornalista. A decisão saiu no Recurso Extraordinário (RE) 511961. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), vai na mesma direção: “É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.”
O sigilo protege a fonte, não o conteúdo publicado. Se o jornalista publicar uma acusação falsa, pode ser processado por calúnia ou difamação e condenado a indenizar. Na prática, a regra também depende de decisões individuais, como a que o STF tomou em 2019.
Em 7 de agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar, decisão provisória, na ADPF 601. A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A liminar protegeu o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, que publicava mensagens atribuídas a autoridades da Operação Lava Jato. Segundo o STF, Gilmar escreveu que o sigilo “impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas” contra a atuação jornalística.
O que diz o STF: Na liminar da ADPF 601, segundo o portal do tribunal, Gilmar Mendes afirmou que “uma imprensa independente e democrática perpassa inegavelmente o resguardo do sigilo das fontes”.
O caso de 2026 e o que está em aberto
A investigação apura suposta perseguição ao ministro Flávio Dino, do STF. Ela nasceu de reportagens de Luís Pablo sobre o uso de um veículo oficial por familiares de Dino. Em abril, Moraes mandou a PF incluir no inquérito mensagens que poderiam identificar a fonte.
Segundo a Gazeta do Povo, Moraes disse que o sigilo não pode servir de escudo para esconder a prática de crimes. A coordenadora do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) para a América Latina, Cristina Zahar, afirmou: “É um precedente muito perigoso para a liberdade de imprensa no Brasil.” A defesa do jornalista diz não ter acesso à investigação, que corre sob sigilo.
Conclusão
Os marcos mostram uma mudança de base. A proteção saiu de uma lei específica, derrubada em 2009, e hoje depende do texto constitucional e da interpretação do STF. Nos dois casos mais recentes citados, a decisão partiu de um único ministro.
Nas fontes consultadas, não há registro de julgamento do plenário do STF sobre essas decisões. Enquanto isso, o alcance da proteção depende de como o tribunal decide cada caso concreto.
Como fizemos: Conferimos as decisões em notícias do portal do STF (30/04/2009, 17/06/2009 e 08/08/2019), no Código de Ética da Fenaj e em reportagens do CPJ (14/08/2026) e da Gazeta do Povo (18/10/2026), acessados em 21/10/2026. Os 42 anos (1967 a 2009) e os mais de 20 anos (1988 a 2009) são nossos cálculos sobre essas datas. A data da liminar de 2019 (7 de agosto) veio de cobertura jurídica, e o texto oficial do Planalto e o PDF da decisão não puderam ser lidos na checagem. Os dados não mostram quantas fontes são protegidas na prática nem o desfecho das investigações de 2026.
Fontes
- Constituição Federal de 1988 — Planalto
- Lei 5.250/1967 (antiga Lei de Imprensa) — Planalto
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros — Fenaj
- Ministro Gilmar Mendes garante sigilo da fonte a jornalista Glenn Greenwald — STF
- Decisão liminar na ADPF 601 (PDF) — STF
- STF derruba exigência de diploma para jornalista — STF
- Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal — STF
- STF quebra sigilo da fonte sob alegações de “perseguição” feitas por ministro contra jornalista — CPJ (acesso em 21/10/2026)
- Ministro Alexandre de Moraes autoriza quebra de sigilo de fonte jornalística — Gazeta do Povo (acesso em 21/10/2026)
