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Campanha de Flávio pede ao TSE retirar 241 posts de três veículos

Pedido de 22 de outubro quer tirar do ar, em três horas, 241 publicações de DCM, ICL e Brasil Fora da Caverna, sem decisão conhecida do TSE.

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com fachada de vidro escuro e cúpulas brancas em primeiro plano, sob céu com nuvens
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto de arquivo.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na quinta-feira (22), a campanha de Flávio Bolsonaro (PL, Partido Liberal) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a remoção de 241 publicações de três veículos de imprensa. O pedido quer o conteúdo fora do ar em três horas, caso a Justiça conceda uma decisão provisória (liminar). Os sites citados são o Diário do Centro do Mundo (DCM), o ICL Notícias e o Brasil Fora da Caverna.

No dia seguinte, a mesma campanha levou ao TSE outra ação. Ela pede a cassação, ou seja, a retirada do registro da candidatura do presidente Lula, por suposto uso eleitoral da Rádio Nacional. As duas ações foram protocoladas às vésperas do segundo turno, realizado no domingo (25).

O que a campanha pede

O DCM é o principal alvo. Segundo o ICL Notícias, 206 das 241 publicações são do DCM, cerca de 85% do total. As demais são do Brasil Fora da Caverna e do próprio ICL, um dos veículos citados.

Publicações pedidas para remoção, por veículo Número de publicações citadas no pedido de 22 de outubro de 2026

Veículo Publicações
DCM 206
Brasil Fora da Caverna 18
ICL Notícias 17

Fonte: ICL Notícias, um dos veículos citados. Elaboração: redação.

Além da remoção, o pedido quer que os três sites deixem de divulgar convocações, agendas e transmissões de atos ligados às candidaturas até o fim do segundo turno. Segundo o DCM, a campanha diz ter classificado manchetes com ajuda de inteligência artificial (IA). Pela contagem da campanha, 75,3% das manchetes do DCM que citam Flávio ou sua família são desfavoráveis a ele. Esses números são da campanha, não de decisão judicial.

A própria petição reconhece que “a desfavorabilidade, isoladamente, não seria ilícita”, segundo o DCM. Ou seja, a campanha admite que uma cobertura crítica, sozinha, não é ilegal.

O que o TSE já decidiu em casos parecidos

Em outros processos, o TSE já mandou retirar conteúdo. Em 30 de setembro, a Corte manteve a proibição de publicações que vinculavam Flávio à notícia falsa de que Nossa Senhora Aparecida poderia perder o título de padroeira. Segundo a CNN Brasil, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs limitar as remoções aos conteúdos “notoriamente inverídicos”.

O critério defendido por Cueva é a falsidade do conteúdo, e não o tom da cobertura. Esse é o ponto que separa os dois casos.

A ação sobre a Rádio Nacional

Na sexta-feira (23), a campanha entrou com a segunda ação. Segundo o Estadão Conteúdo, a campanha acusa Lula de uso eleitoral da Rádio Nacional, emissora administrada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O alvo é o programa Alô Alô Brasil, exibido na terça-feira (20).

Entre os exemplos, a petição cita o apresentador Agostinho Luiz Teixeira chamando a escala 6x1 de “uma das vitrines da campanha do presidente Lula à reeleição”. O pedido também quer investigar a presidente da EBC, Antonia Pellegrino. Pede ainda o envio do material ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que atua junto à Justiça Eleitoral.

O Estadão Conteúdo não publicou resposta da EBC nem da campanha de Lula.

O que diz a campanha de Flávio Bolsonaro: Segundo o DCM, que cita a petição, a campanha diz ter classificado manchetes com IA e admite que “a desfavorabilidade, isoladamente, não seria ilícita”. Nas reportagens consultadas, não há resposta da campanha ao pedido de remoção.

O que fica em aberto

Até a consulta destas fontes, não encontramos decisão do TSE sobre o pedido das 241 publicações nem sobre a ação contra a Rádio Nacional. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) chamou o pedido de “tentativa inconstitucional de censura prévia”.

A diferença entre conteúdo falso e cobertura desfavorável é o ponto central. A própria petição reconhece que a segunda não é ilícita. O TSE terá de dizer em qual categoria se encaixa cada uma das 241 publicações.

Como fizemos: Usamos reportagens do DCM, do ICL Notícias, do Plantão Brasil e do Estadão Conteúdo, publicadas entre 23 e 24 de outubro de 2026, além de comunicado da Abraji de 23/10/2026 e de reportagem da CNN Brasil sobre decisão de 30/09/2026. Acessamos as fontes em 27/10/2026. Não tivemos acesso à petição nem ao sistema do TSE: os números vêm de veículos que aparecem no pedido, e o ICL Notícias é um deles. O percentual de 85% (206 de 241) é cálculo nosso.

Fontes