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STJ prioriza informação em caso de O Globo e empresário

Quarta Turma rejeitou recurso do espólio de um empresário e manteve a decisão que afastou indenização contra O Globo e um jornalista.

Fachada envidraçada e jardim da sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, fotografada em janeiro de 2026.Foto: Max Rocha / STJ / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Em 23 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou decisão que manteve a rejeição do pedido de indenização contra O Globo e um jornalista. A Quarta Turma rejeitou o recurso e reafirmou a prioridade da liberdade de informação quando a notícia envolve pessoa pública e interesse social relevante.

O processo trata de reportagem sobre empresário do mercado imobiliário. O texto associou a imagem dele ao personagem mafioso de O Poderoso Chefão. Também relatou disputas e negócios imobiliários, segundo o STJ.

O que a Turma decidiu

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o pedido de indenização. Para o tribunal estadual, a matéria tinha caráter informativo, crítico e opinativo, com base em fontes oficiais e em informações do próprio entrevistado.

O autor morreu durante o processo. Seu espólio, formado pelos bens deixados, levou o caso ao STJ. A defesa alegou que a comparação com um criminoso de cinema atingia honra e imagem.

O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a reportagem tratava de disputas imobiliárias em área nobre do Rio de Janeiro investigadas por autoridades públicas. O voto diz que o jornal consultou fontes oficiais e idôneas, inclusive o empresário e pessoas que auxiliavam seus negócios.

O acórdão, decisão escrita do colegiado, retomou três critérios para conflitos entre imprensa e direitos da personalidade. Primeiro, informação verossímil, sustentada por fontes confiáveis. Depois, preservação da honra, imagem, privacidade e intimidade. Por fim, ausência de intenção de difamar, injuriar ou caluniar. São crimes contra a honra: atribuir fato ofensivo, insultar ou acusar falsamente alguém de crime. Ao negar o recurso, Araújo escreveu que, “sopesados os valores em conflito”, deve-se dar primazia à informação e à crítica em um Estado democrático.

Dois casos mostram a linha do STJ Decisões da Quarta Turma; valores nominais

Caso Resultado Fundamento registrado
O Globo, 2026 Recurso negado; sem indenização Fatos de interesse social, fontes oficiais e crítica sem intuito ofensivo
IstoÉ, 2024 R$ 30 mil para a editora e R$ 10 mil para o jornalista Vida conjugal e saúde sem relevância pública

Fonte: STJ. Elaboração: redação.

Privacidade não desaparece

A comparação com uma decisão de 2024, sobre Michelle Bolsonaro, impede uma leitura de imunidade para pessoas públicas. Naquele caso, a Quarta Turma considerou abusiva uma nota sobre casamento e saúde sem interesse público ou justificativa jornalística.

O critério, portanto, não é a fama da pessoa isoladamente. O tribunal avalia o assunto, a qualidade das fontes, a forma da crítica e a existência de intenção de ofender. A decisão sobre O Globo protege a reportagem porque esses elementos foram considerados presentes, não porque a privacidade deixou de existir.

O que diz o STJ: A corte afirma que a matéria não ultrapassou o direito de informar. Segundo a notícia oficial, os fatos eram de interesse da sociedade, foram apurados em fontes oficiais e não houve intenção de injuriar, difamar ou caluniar.

O que isso significa

O caso reforça que o jornalismo pode abordar negócios e disputas de uma figura pública quando há relevância social e apuração verificável. Mesmo uma crítica severa ou irônica não gera indenização automaticamente.

Para a imprensa, a decisão mantém uma exigência dupla: informar assuntos públicos com base confiável e respeitar a vida privada sem interesse jornalístico. A fronteira continua dependente das circunstâncias de cada reportagem.

Como fizemos: Consultamos a notícia do STJ publicada em 23 de outubro de 2026 e o Informativo 895. O informativo registra julgamento em 16 de junho e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 6 de julho. Também conferimos a decisão de 2024 sobre Michelle Bolsonaro e não acrescentamos detalhes além dos descritos pelo tribunal.

Fontes