Agredido na cobertura, jornalista tem canais para denunciar
Boletim de ocorrência, Fala.BR, Abraji e Polícia Federal: veja onde registrar a agressão a jornalista e quais leis protegem quem cobre as eleições.

Entre 16 de agosto e 4 de outubro, jornalistas e veículos de imprensa sofreram 14.182 ataques digitais no primeiro turno. O número é da Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor), que fez o levantamento com o Laboratório de Internet e Ciência de Dados (Labic) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Este domingo (25) é o dia do segundo turno.
Os ataques foram contados em publicações e comentários no X e no Instagram. Segundo o Poder360, a média diária chegou a 327 nos oito dias antes da votação, ante 188 no início da campanha. Nem todo ataque digital é crime. Ameaças, agressões e obstrução do trabalho, porém, podem ser.
Este texto não repete o levantamento. Ele explica o que fazer depois de um ataque: guardar provas, registrar o caso e saber quais leis valem.
Primeiro passo: guardar a prova e registrar
Guarde prints com data, o link da publicação e o nome do perfil. Se a ameaça veio por mensagem, salve também o áudio ou a imagem. Em caso de agressão física ou perigo imediato, ligue para o 190, da Polícia Militar.
Depois, registre o boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado e peça o número do protocolo. Na ameaça, a investigação depende, em regra, de representação da vítima, um pedido formal para a polícia apurar o caso. O prazo é de seis meses, contado de quando a vítima descobre quem é o autor (art. 103 do Código Penal).
Onde denunciar além da polícia
Em junho de 2026, o Grupo de Trabalho Eleitoral do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais passou a monitorar casos durante a campanha. O observatório, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi anunciado em janeiro de 2023. Jornalistas podem registrar denúncias na plataforma Fala.BR, da Controladoria-Geral da União (CGU), que gera número de protocolo.
A Abraji mantém um monitoramento de ataques de gênero, com formulário em violenciagenerojornalismo.org.br. O sindicato da categoria na sua região também pode acolher o caso e acompanhá-lo.
A Polícia Federal (PF) atua em crimes de atribuição federal, como os que atingem bens ou interesses da União, e contra crimes eleitorais dentro de suas atribuições. Nesses casos, use o Comunica PF, no site gov.br/pf, ou procure uma unidade da PF. Se o fato não for da PF, procure a delegacia da Polícia Civil mais próxima.
Proteções legais
A Constituição garante a liberdade de expressão e de comunicação, sem censura ou licença (art. 5º, IX). O artigo 220 proíbe leis que embaracem a plena liberdade de informação jornalística. O artigo 5º, XIV, protege o sigilo da fonte quando ele é necessário ao trabalho.
Não existe mais uma lei de imprensa. Em 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Lei 5.250/1967 incompatível com a Constituição de 1988. Por isso, os casos seguem a Constituição e o Código Penal, como a ameaça (art. 147), o constrangimento ilegal (art. 146) e a lesão corporal (art. 129).
Para vítimas de ameaças online, a Abraji informa ter convênio com o Conselho Federal da OAB para orientação jurídica básica.
O que diz o MJSP: em 6 de julho de 2026, a Rádio Senado informou que as denúncias podem ser enviadas “diretamente pelos canais oficiais” do ministério. A representante do Observatório Danyelle Reis descreveu a preservação de provas digitais como parte do procedimento. A reportagem não enviou perguntas ao ministério antes da publicação.
O que fica em aberto
Não localizamos balanço público das denúncias recebidas pelo Fala.BR desde junho, nem resultados publicados pelo grupo eleitoral. Um caso sem registro não entra em nenhum número oficial. Por isso, o primeiro passo é sempre o mesmo: guardar a prova e pedir o protocolo.
Como fizemos: Usamos o relatório do CDJor e do Labic sobre o primeiro turno (dados de 16/08 a 04/10/2026), reportagens do Poder360, Agência Brasil (via Acessa), Rádio Senado, Jurinews e Correio 24 Horas, e páginas da Abraji, da Fala.BR, da PF, da Fenaj e do STF, acessadas em 24 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir os textos oficiais do Código Penal e da Constituição nesta data; os artigos citados devem ser conferidos no Planalto. Os 14.182 ataques são contagens de publicações com termos ofensivos, não crimes comprovados.
Fontes
- Violência digital contra a imprensa cresce 74% no 1º turno — Poder360 (acesso em 24/10/2026)
- Jornalistas sofreram mais de 14 mil ataques no 1º turno das eleições — Agência Brasil, via Acessa (acesso em 24/10/2026)
- Ministro anuncia órgão para monitorar violência contra jornalistas — Agência Brasil (acesso em 24/10/2026)
- Segurança de jornalistas nas eleições preocupa profissionais da imprensa — Rádio Senado (acesso em 24/10/2026)
- CNJ e MJSP ativam força-tarefa para blindar profissionais da comunicação nas eleições 2026 — Jurinews (acesso em 24/10/2026)
- A 100 dias das eleições, conheça o grupo criado para monitorar violência contra jornalistas — Correio 24 Horas (acesso em 24/10/2026)
- Debatedores repudiam agressões a jornalistas e defendem proteção à imprensa — Agência Senado (acesso em 24/10/2026)
- Plataforma Fala.BR — Controladoria-Geral da União (acesso em 24/10/2026)
- Cartilha sobre medidas legais para a proteção de jornalistas contra ameaças e assédio on-line — Abraji (acesso em 24/10/2026)
- Violência de gênero e jornalismo — monitoramento da Abraji (acesso em 24/10/2026)
- Comunicação de crimes — Polícia Federal (acesso em 24/10/2026)
- PF atua no combate a crimes eleitorais durante as eleições 2026 — Agência Gov (acesso em 24/10/2026)
- Contatos — Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) (acesso em 24/10/2026)
- Supremo derruba Lei de Imprensa — Congresso em Foco (acesso em 24/10/2026)
- Código Penal, texto compilado — Planalto (conferir a redação vigente)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (conferir a redação vigente)
- Foto: Jornalistas brasileiros e estrangeiros acompanham julgamento — Wikimedia Commons (acesso em 24/10/2026)
