Imprensa

Sem a Lei de Imprensa, jornalistas perderam o teto legal de indenização

Desde 2009, a pena máxima para calúnia na imprensa caiu de 3 para 2 anos, e o teto de indenização para jornalistas acabou.

Ministros do STF, de toga, reunidos no plenário da Corte durante uma sessão de julgamento.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão de 7 de agosto de 2008, no julgamento sobre o uso de algemas (foto de arquivo).Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Em 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou incompatível com a Constituição de 1988 a Lei de Imprensa, a Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Desde então, o Brasil não tem uma lei geral para a imprensa.

Pela regra atual, a pena máxima para calúnia publicada (acusação falsa de crime) caiu de três para dois anos. O teto de indenização para jornalistas também deixou de existir por lei. Os números mostram o tamanho dessa mudança.

A decisão saiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). ADPF é uma ação que contesta normas contrárias a princípios básicos da Constituição.

Como votaram os ministros

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou para derrubar a lei inteira. Seis colegas o acompanharam: Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello. Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes queriam manter partes da lei. Só Marco Aurélio votou para manter a lei toda.

Barbosa defendia preservar os artigos sobre calúnia, injúria e difamação pela imprensa. Gilmar Mendes queria manter as regras do direito de resposta, isto é, o direito de quem foi ofendido de publicar sua versão. Para Cármen Lúcia, a lei tinha o efeito de “garrotear”, isto é, sufocar a liberdade de expressão. Lewandowski considerou que uma lei feita num período de exceção não combinava com a Constituição.

O que a lei de 1967 fixava

A Lei 5.250 tinha regras próprias para a imprensa. Pelo artigo 20, a calúnia publicada tinha pena de seis meses a três anos de detenção. Hoje, o Código Penal prevê seis meses a dois anos para o mesmo crime.

A lei de 1967 previa pena máxima 50% maior para calúnia publicada Pena máxima de detenção, em anos: lei de 1967 (vigente até 2009) e regra atual

Regra Pena máxima (anos)
Lei 5.250/1967, artigo 20 3
Código Penal, artigo 138 2

Fonte: Lei 5.250/1967; Código Penal. Diferença calculada pela redação: (3 − 2) ÷ 2 = 50%.

A lei também limitava as indenizações. O artigo 51 fixava tetos de 2 a 20 salários mínimos para a responsabilidade civil (o dever de pagar indenização) do jornalista profissional, conforme a gravidade da ofensa. A tabela seguinte converte esses tetos em reais, com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621.

Pelo salário mínimo de hoje, o maior teto da lei antiga seria R$ 32.420 Teto de indenização por tipo de ofensa, em salários mínimos e em reais de 2026

Tipo de ofensa Teto (salários mínimos) Valor (R$)
Falsa imputação de crime 20 32.420
Fato ofensivo à reputação 10 16.210
Ofensa à dignidade ou ao decoro 5 8.105
Notícia falsa ou fato distorcido 2 3.242

Fonte: Lei 5.250/1967, artigo 51; salário mínimo de 2026 de R$ 1.621, segundo o Congresso em Foco. Elaboração: redação, multiplicando cada teto por R$ 1.621.

O que passou a valer

Sem a lei, calúnia, difamação e injúria seguem os artigos 138 a 140 do Código Penal. As indenizações seguem o Código Civil, cujo artigo 953 diz que a indenização “consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido”.

Se a vítima não provar prejuízo material, cabe ao juiz fixar o valor “equitativamente”, isto é, conforme as circunstâncias do caso, sem teto legal. Na prática, o jornalista responde pelo valor fixado pelo juiz, sem o limite de 20 salários. Segundo o STF, o ministro Celso de Mello entendeu que o direito de resposta, previsto na Constituição, pode ser aplicado sem lei que o regule.

Em 11 de novembro de 2015, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.188, que regula o direito de resposta. Pela lei, o pedido deve ser feito em até 60 dias contados da publicação.

O que diz o STF: Por maioria, o tribunal declarou a lei incompatível com a Constituição de 1988. Segundo o portal do tribunal, o ministro Menezes Direito afirmou em seu voto: “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade.”

O que isso significa

A troca foi de uma regra fixa por uma decisão caso a caso. A lei vigorou por 42 anos, de 1967 a 2009, e desde a decisão já são 17 anos sem uma lei geral para a imprensa. Para quem é ofendido, a indenização depende do juiz e do caso concreto, não de uma tabela. A lei de 2015 trata só do direito de resposta.

Marco Aurélio, único voto para manter a lei, defendeu que os representantes do povo editassem uma lei substituta. Peluso afirmou que uma nova lei seria compatível com a Constituição e que, até lá, caberia ao Judiciário decidir questões como o direito de resposta. Segue em aberto se o Congresso aprovará uma lei geral para a imprensa.

Como fizemos: Usamos a notícia do STF sobre o julgamento de 30 de abril de 2009, o acompanhamento processual da ADPF 130 e os textos da Lei 5.250/1967, do Código Penal, do Código Civil, da Lei 13.188/2015 e da Constituição, acessados em outubro de 2026. Conferimos os artigos 20 e 51 da Lei 5.250 e o artigo 953 do Código Civil em sites que reproduzem os textos, porque o Planalto não respondeu na checagem. Calculamos a diferença entre as penas (três contra dois anos, 50% a mais) e os tetos em reais, usando o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621); como a lei falava em salário mínimo da região, esses valores são aproximações, sem correção pelo IPCA (índice oficial da inflação). Os dados não mostram quanto os tribunais pagaram em indenizações depois de 2009.

Fontes