Sete dos 13 direitos do Marco Civil tratam de dados e privacidade
A Lei 12.965, de 2014, garante 13 direitos ao usuário, e os prazos para guardar registros de uso variam de 1 ano a 6 meses.

O artigo 7º do Marco Civil da Internet lista 13 direitos de quem usa a internet no Brasil. A Lei 12.965 foi sancionada em 23 de abril de 2014. O caput do artigo diz que o acesso à internet é “essencial ao exercício da cidadania”.
Quando os 13 direitos são agrupados por tema, um padrão aparece: sete deles tratam de sigilo e de dados pessoais. Os prazos para guardar registros de uso também variam conforme o tipo de empresa, de 1 ano a 6 meses.
O Marco Civil vale para dois tipos de empresa. Os provedores de conexão levam o sinal até a casa do usuário. Entre os provedores de aplicações estão redes sociais, sites e aplicativos. Essas definições estão no artigo 5º da lei.
Sete dos 13 direitos protegem dados e sigilo
A tabela 1 mostra como os 13 incisos se dividem por tema. Três tratam de privacidade e sigilo: a intimidade, a vida privada e as comunicações, incluindo mensagens guardadas. Essas comunicações só podem ser acessadas por ordem judicial.
Outros quatro cuidam de dados pessoais. Empresas não podem repassá-los a terceiros sem consentimento “livre, expresso e informado”, salvo nos casos previstos em lei. Ao encerrar uma conta, o usuário pode pedir a exclusão definitiva dos seus dados, exceto os registros que a lei manda guardar.
Mais da metade dos 13 direitos trata de sigilo e dados pessoais Número de incisos do artigo 7º da Lei 12.965/2014, por tema, no texto de 2014
| Tema | Incisos | Quantidade |
|---|---|---|
| Sigilo e dados pessoais | I, II, III, VII, VIII, IX, X | 7 |
| Conexão | IV, V | 2 |
| Contratos e transparência | VI, XI | 2 |
| Acessibilidade e consumo | XII, XIII | 2 |
| Total | I a XIII | 13 |
Fonte: Lei 12.965/2014, artigo 7º (Senado Federal). Agrupamento e contagem: redação.
Registros de uso ficam guardados por prazos diferentes
A lei também obriga empresas a guardar registros de uso, sob sigilo. Os provedores de conexão devem guardar registros de conexão por 1 ano (artigo 13). Esses registros incluem data, hora, duração e endereço de IP, o código que identifica um aparelho na rede.
Para aplicações, o prazo é de 6 meses, e a regra vale para empresas que as exploram de forma organizada, profissional e com fins econômicos (artigo 15). A tabela 2 compara os dois prazos. Polícia, Ministério Público e autoridades administrativas podem pedir mais tempo de guarda (artigos 13 e 15, §2º). Mesmo assim, a entrega dos registros depende de ordem judicial (artigo 10, §1º).
Registros de conexão ficam guardados o dobro do tempo dos de acesso Prazo de guarda previsto na Lei 12.965/2014, em meses, por tipo de registro
| Tipo de registro | Quem guarda | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| Conexão | Provedores de conexão | 12 |
| Acesso a aplicações | Empresas de aplicações, com fins econômicos | 6 |
Fonte: Lei 12.965/2014, artigos 13 e 15. Elaboração: redação.
Neutralidade de rede e a fiscalização de 2026
O artigo 9º cria a neutralidade de rede: quem transmite dados deve tratá-los “de forma isonômica”, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. Na prática, a operadora não pode deixar um serviço mais lento para favorecer outro. As exceções valem só para requisitos técnicos indispensáveis e para serviços de emergência. O Decreto 8.771, de 2016, regulamenta essas regras.
Em maio de 2026, o Decreto 12.975 atualizou essa regulamentação e detalhou os deveres das plataformas digitais. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza esses deveres. Segundo a agência, desde agosto ela acompanha 22 agentes, entre plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa.
O que diz a ANPD: Em comunicado publicado em 5 de outubro de 2026, a agência abriu uma página para denúncias e afirma que cabe a ela verificar se as plataformas estão adotando mecanismos para cumprir os deveres dos decretos. Segundo a ANPD, ela não modera conteúdo, não manda retirar publicações específicas, não responde denúncias individualmente e não investiga crimes. Fonte: página de notícias da ANPD.
O que isso significa
O texto da lei mostra um foco em sigilo e dados pessoais: sete dos 13 incisos tratam desse tema. Os prazos de guarda também são definidos em lei, de 12 meses para conexão e 6 meses para aplicações.
Os decretos de 2026 deram à ANPD a tarefa de fiscalizar os deveres das plataformas. Para separar direitos de deveres, a leitura mais útil junta as duas coisas: a lei lista os direitos, e os decretos detalham o que as plataformas devem cumprir. As fontes consultadas não trazem números de denúncias ou de casos, por isso este texto descreve o que a lei prevê, e não como ela é aplicada.
Como fizemos: Contamos os 13 incisos do artigo 7º da Lei 12.965/2014 e os agrupamos em quatro temas, como mostra a tabela 1. Os prazos de guarda vêm dos artigos 13 e 15, e a neutralidade, do artigo 9º. Lemos o texto da lei no Senado Federal e as informações do Decreto 12.975/2026 na página da ANPD e em reportagens de 2016 e 2026, acessados em 20 de outubro de 2026. As páginas do Planalto da lei e do decreto não responderam durante a verificação, e o texto não analisa denúncias nem decisões judiciais.
Fontes
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Planalto (página não respondeu na verificação; texto conferido na cópia abaixo)
- Lei nº 12.965/2014, texto integral — Senado Federal (acesso em 20/10/2026)
- Decreto nº 12.975/2026 — Planalto (página não respondeu na verificação; conteúdo conferido na página da ANPD e em reportagem)
- ANPD lança página específica para denúncias de infrações aos novos decretos do Marco Civil da Internet — ANPD (publicada em 5/10/2026; acesso em 20/10/2026)
- Publicado decreto que endurece regras para plataformas digitais — Congresso em Foco (acesso em 20/10/2026)
- Sai o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet — Teletime (acesso em 20/10/2026)
