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Sete dos 13 direitos do Marco Civil tratam de dados e privacidade

A Lei 12.965, de 2014, garante 13 direitos ao usuário, e os prazos para guardar registros de uso variam de 1 ano a 6 meses.

Manifestantes seguram, na galeria, uma grande faixa com os dizeres Marco Civil da Internet, enquanto deputados se reúnem no plenário da Câmara
Manifestantes exibem faixa em defesa do Marco Civil da Internet na galeria do plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, em março de 2014 (foto de arquivo).Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O artigo 7º do Marco Civil da Internet lista 13 direitos de quem usa a internet no Brasil. A Lei 12.965 foi sancionada em 23 de abril de 2014. O caput do artigo diz que o acesso à internet é “essencial ao exercício da cidadania”.

Quando os 13 direitos são agrupados por tema, um padrão aparece: sete deles tratam de sigilo e de dados pessoais. Os prazos para guardar registros de uso também variam conforme o tipo de empresa, de 1 ano a 6 meses.

O Marco Civil vale para dois tipos de empresa. Os provedores de conexão levam o sinal até a casa do usuário. Entre os provedores de aplicações estão redes sociais, sites e aplicativos. Essas definições estão no artigo 5º da lei.

Sete dos 13 direitos protegem dados e sigilo

A tabela 1 mostra como os 13 incisos se dividem por tema. Três tratam de privacidade e sigilo: a intimidade, a vida privada e as comunicações, incluindo mensagens guardadas. Essas comunicações só podem ser acessadas por ordem judicial.

Outros quatro cuidam de dados pessoais. Empresas não podem repassá-los a terceiros sem consentimento “livre, expresso e informado”, salvo nos casos previstos em lei. Ao encerrar uma conta, o usuário pode pedir a exclusão definitiva dos seus dados, exceto os registros que a lei manda guardar.

Mais da metade dos 13 direitos trata de sigilo e dados pessoais Número de incisos do artigo 7º da Lei 12.965/2014, por tema, no texto de 2014

Tema Incisos Quantidade
Sigilo e dados pessoais I, II, III, VII, VIII, IX, X 7
Conexão IV, V 2
Contratos e transparência VI, XI 2
Acessibilidade e consumo XII, XIII 2
Total I a XIII 13

Fonte: Lei 12.965/2014, artigo 7º (Senado Federal). Agrupamento e contagem: redação.

Registros de uso ficam guardados por prazos diferentes

A lei também obriga empresas a guardar registros de uso, sob sigilo. Os provedores de conexão devem guardar registros de conexão por 1 ano (artigo 13). Esses registros incluem data, hora, duração e endereço de IP, o código que identifica um aparelho na rede.

Para aplicações, o prazo é de 6 meses, e a regra vale para empresas que as exploram de forma organizada, profissional e com fins econômicos (artigo 15). A tabela 2 compara os dois prazos. Polícia, Ministério Público e autoridades administrativas podem pedir mais tempo de guarda (artigos 13 e 15, §2º). Mesmo assim, a entrega dos registros depende de ordem judicial (artigo 10, §1º).

Registros de conexão ficam guardados o dobro do tempo dos de acesso Prazo de guarda previsto na Lei 12.965/2014, em meses, por tipo de registro

Tipo de registro Quem guarda Prazo (meses)
Conexão Provedores de conexão 12
Acesso a aplicações Empresas de aplicações, com fins econômicos 6

Fonte: Lei 12.965/2014, artigos 13 e 15. Elaboração: redação.

Neutralidade de rede e a fiscalização de 2026

O artigo 9º cria a neutralidade de rede: quem transmite dados deve tratá-los “de forma isonômica”, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. Na prática, a operadora não pode deixar um serviço mais lento para favorecer outro. As exceções valem só para requisitos técnicos indispensáveis e para serviços de emergência. O Decreto 8.771, de 2016, regulamenta essas regras.

Em maio de 2026, o Decreto 12.975 atualizou essa regulamentação e detalhou os deveres das plataformas digitais. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza esses deveres. Segundo a agência, desde agosto ela acompanha 22 agentes, entre plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa.

O que diz a ANPD: Em comunicado publicado em 5 de outubro de 2026, a agência abriu uma página para denúncias e afirma que cabe a ela verificar se as plataformas estão adotando mecanismos para cumprir os deveres dos decretos. Segundo a ANPD, ela não modera conteúdo, não manda retirar publicações específicas, não responde denúncias individualmente e não investiga crimes. Fonte: página de notícias da ANPD.

O que isso significa

O texto da lei mostra um foco em sigilo e dados pessoais: sete dos 13 incisos tratam desse tema. Os prazos de guarda também são definidos em lei, de 12 meses para conexão e 6 meses para aplicações.

Os decretos de 2026 deram à ANPD a tarefa de fiscalizar os deveres das plataformas. Para separar direitos de deveres, a leitura mais útil junta as duas coisas: a lei lista os direitos, e os decretos detalham o que as plataformas devem cumprir. As fontes consultadas não trazem números de denúncias ou de casos, por isso este texto descreve o que a lei prevê, e não como ela é aplicada.

Como fizemos: Contamos os 13 incisos do artigo 7º da Lei 12.965/2014 e os agrupamos em quatro temas, como mostra a tabela 1. Os prazos de guarda vêm dos artigos 13 e 15, e a neutralidade, do artigo 9º. Lemos o texto da lei no Senado Federal e as informações do Decreto 12.975/2026 na página da ANPD e em reportagens de 2016 e 2026, acessados em 20 de outubro de 2026. As páginas do Planalto da lei e do decreto não responderam durante a verificação, e o texto não analisa denúncias nem decisões judiciais.

Fontes