Sem juiz, a plataforma só entrega dados cadastrais à polícia
Pelo Marco Civil, registros de conexão ficam guardados 1 ano e de aplicações, 6 meses, e só dados cadastrais saem sem juiz.

A Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, manda as empresas guardarem registros técnicos de quem usa a internet. Os prazos são fixos: 1 ano para conexões e 6 meses para acessos a aplicações. A mesma lei diz que entregar esses registros depende de ordem judicial.
Ordem judicial é a decisão de um juiz que autoriza uma medida. Há, porém, uma exceção que pouca gente conhece. Dados de cadastro podem ir à polícia e ao Ministério Público sem juiz, por outras leis.
Provedor é a empresa que oferece conexão ou um serviço na internet. Registro de conexão é o histórico técnico de uma conexão. Registro de acesso a aplicações é o histórico de acessos a um serviço, como uma rede social.
O que a empresa guarda e por quanto tempo
O artigo 13 trata do provedor de conexão. Ele deve manter os registros “sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano”.
O artigo 15 faz o mesmo para as aplicações. A regra vale para quem presta o serviço “de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos”. O prazo é de “6 (seis) meses”.
Quando só um juiz libera
O artigo 10 é o mais direto. Diz que o provedor só é obrigado a entregar os registros “mediante ordem judicial”. O conteúdo de comunicações privadas, segundo o parágrafo 2º, “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”.
Polícia e Ministério Público podem pedir mais tempo de guarda, sem juiz. O artigo 13 dá a eles 60 dias para pedir autorização judicial. Se ela for negada ou não for pedida no prazo, o requerimento perde efeito.
Quem é parte em um processo também pode pedir. O artigo 22 permite ao juiz ordenar a entrega de registros em processo cível ou penal. O pedido precisa ter “fundados indícios da ocorrência do ilícito”.
Dados cadastrais: a exceção
O artigo 10, parágrafo 3º, deixa de fora os dados cadastrais. Diz que o trecho sobre ordem judicial “não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço”.
Duas leis criminais vão além. A Lei 9.613, de 1998, sobre lavagem de dinheiro, diz que “A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado”. A Lei 12.850, de 2013, sobre organizações criminosas, fala em acesso “independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado”.
Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 4906, que o artigo 17-B da Lei 9.613 é constitucional. A ação era contra empresas de telefonia. O tribunal limitou o acesso a qualificação pessoal, filiação e endereço.
O que diz o STF: Em nota no site do tribunal, o ministro Nunes Marques, relator do caso, afirmou que “dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo”. A redação não enviou perguntas ao STF antes desta publicação. A posição vem da notícia oficial da decisão.
O que o usuário pode fazer
Você pode pedir a exclusão dos seus dados ao fim do serviço. O artigo 7º, inciso X, prevê a “exclusão definitiva dos dados pessoais” a pedido, “ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros”. Ou seja, o registro legal continua guardado.
O inciso VII do mesmo artigo proíbe o “não fornecimento a terceiros” dos registros, salvo com consentimento ou “nas hipóteses previstas em lei”. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709) garante o direito de pedir acesso aos seus dados. Pelo artigo 19, a empresa tem até 15 dias para responder.
O que isso significa
A regra tem duas camadas. Registros técnicos exigem juiz, com a exceção de guarda cautelar pedida pela polícia ou pelo Ministério Público. Dados de cadastro vão direto às autoridades, por leis criminais. Não encontramos dados públicos consolidados sobre quantos pedidos as plataformas recebem por essas vias.
Como fizemos: Lemos o texto oficial da Lei 12.965, da Lei 12.850, da Lei 9.613 e da LGPD, no site do Planalto, e a notícia do STF sobre a ADI 4906, de 11/09/2024, acessados em 27/10/2026. Os trechos citados foram conferidos no texto oficial; em artigos longos, citamos só o início. Não fizemos cálculos. A reportagem não encontrou estatísticas públicas sobre pedidos de dados a provedores.
Fontes
- Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Lei 9.613, de 3 de março de 1998 — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Norma que autoriza MP e polícia a requisitar de telefônicas dados cadastrais de investigados é válida — STF (acesso em 27/10/2026)
- Marcocivilcamara.jpg — Wikimedia Commons (acesso em 27/10/2026)
