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Acaba a trava de IA nas redes, mas a ordem do TSE à Meta segue

A proibição de conteúdo novo com IA sobre candidatos acabou em 26 de outubro, mas a ordem do TSE à Meta sobre igualdade segue.

Vista aérea da sede da Meta em Menlo Park, na Califórnia, com o letreiro da empresa
Sede da Meta em Menlo Park, na Califórnia, vista de cima.Foto: InvadingInvader / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na quinta-feira (22), começou a proibição de publicar conteúdo novo criado ou alterado por inteligência artificial (IA) que mostre candidatos. A regra terminou na segunda-feira (26), no dia seguinte ao fim da votação do segundo turno, no domingo (25). Mas uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Meta, dona do Facebook e do Instagram, segue em disputa.

A regra valia 72 horas antes da votação e 24 horas depois. Ela veta publicar, republicar ou impulsionar (pagar para ampliar o alcance) conteúdo sintético que use a imagem ou a voz de candidatos. Vale mesmo quando o material está identificado como feito por IA, segundo a CNN Brasil.

O TSE aprovou as regras de 2026 em 2 de março. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) também mudou a responsabilidade das plataformas por conteúdo publicado por usuários. As duas regras valem ao mesmo tempo.

O que terminou: a restrição da Meta

A Meta publicou as datas que aplica no Brasil. No segundo turno, a restrição foi da 0h do dia 22 às 23h59 do dia 26, pelo horário de Brasília. No primeiro turno, terminou em 5 de outubro.

Durante o período, os conteúdos restritos ficam indisponíveis no país. Depois dele, voltam a ficar visíveis, segundo a empresa.

O que segue: igualdade entre campanhas

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze mandou a Meta tratar as campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro da mesma forma. A multa começou em R$ 500 mil por dia. Segundo o texto da decisão, a empresa deveria aplicar os mesmos critérios “até o fim do segundo turno” (SBT News).

Em 18 de outubro, o ministro deu 24 horas para a Meta comprovar o cumprimento. Ele elevou a multa para R$ 1 milhão por dia. Também pediu relatórios sobre anúncios políticos e sobre os critérios para aceitar ou recusar conteúdo político gerado por IA (Poder360). Não encontramos resposta pública da Meta a esse pedido, nem decisão posterior.

Em 21 de outubro, a campanha de Lula levou ao TSE uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), processo para apurar abuso na disputa. O pedido é de cassação da chapa de Flávio, ou seja, anular a vitória dele. Se a investigação confirmar as acusações, a ação pede também inelegibilidade por oito anos. Ela diz que Meta e X teriam favorecido Flávio. Não há decisão do TSE sobre o pedido (Diario de Pernambuco).

O que diz a Meta: Em comunicado de 16 de outubro, a empresa nega favorecer candidatos e diz aplicar as mesmas regras a todos. Afirma que a conta de anúncios de Lula ficou fora do ar por cerca de uma hora, por engano (Poder360).

O regime que continua: o artigo 19

O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) define quando a plataforma responde por post de terceiro. Pela regra antiga, ela só respondia se descumprisse ordem judicial de remoção. Em 26 de junho de 2025, o STF declarou esse artigo parcialmente inconstitucional.

Pela tese do STF, a plataforma pode responder civilmente se não retirar conteúdo ilícito após notificação. Nos anúncios pagos e no conteúdo impulsionado, a tese fala em presunção de responsabilidade, e a cobrança pode ocorrer sem notificação. Nos crimes contra a honra, como calúnia e injúria, segue a leitura atual do artigo 19 (Teletime).

A tese ressalva a legislação eleitoral e os atos normativos do TSE. Ela vale até o Congresso aprovar lei sobre o tema.

Em 20 de maio de 2026, o presidente Lula assinou decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil. Segundo o Estadão, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai fiscalizar a atuação geral das plataformas, não decisões isoladas. Ela não pode pedir a remoção de conteúdos ou perfis específicos. Não confirmamos a publicação no Diário Oficial da União, prevista para 21 de maio.

Na campanha, a regra é mais específica. A Lei 9.504 (art. 57-C) só permite impulsionar propaganda eleitoral se o conteúdo for identificado como tal e contratado por partido, coligação ou candidato, diretamente com a plataforma que tenha sede ou representante no país.

A trava de IA acabou; a ordem de igualdade tinha prazo no texto Regras para plataformas no período eleitoral, situação em 27/10/2026

Regra Quem definiu Situação em 27/10
Conteúdo novo com IA que use imagem ou voz de candidatos TSE, resolução de 2026 Acabou em 26/10
Restrição a conteúdo gerado ou alterado por IA Meta, conforme a janela do TSE Acabou em 26/10, às 23h59
Mesmo tratamento para Lula e Flávio Ministro Marco Aurélio Bellizze (TSE) Pelo texto, valia até o fim do segundo turno
Ação da campanha de Lula contra Flávio, Meta e X Campanha de Lula, no TSE Sem decisão divulgada
Responsabilidade das plataformas pelo artigo 19 STF, tese de 26/06/2025 Vale até o Congresso legislar

Fonte: CNN Brasil, Meta, SBT News, Poder360, Diario de Pernambuco, Teletime. Elaboração: redação.

O que isso significa

O que acabou com a votação foi a trava de conteúdo com IA. A ordem de igualdade entre campanhas valia, pelo texto, até o fim do segundo turno. A ação da campanha de Lula segue sem decisão. A responsabilidade das plataformas segue pela tese do STF, até o Congresso legislar.

Ficam três perguntas em aberto. A Meta entregou os relatórios pedidos em 18 de outubro? O TSE vai julgar a AIJE? Quando o Congresso aprova lei sobre o tema? As fontes consultadas não trazem essas respostas.

Como fizemos: Usamos a CNN Brasil (resoluções do TSE, sessão de 2 de março de 2026), a página de eleições da Meta (atualizada em 21/10/2026), reportagens do Poder360, do SBT News e do Diario de Pernambuco, a análise da tese do STF publicada pela Teletime e o texto do artigo 57-C da Lei 9.504 no Planalto. Acessamos tudo em 27/10/2026. O site do TSE não abriu no acesso, e não lemos a ata do julgamento do STF. Não localizamos decisão posterior à votação. Os prazos são os das fontes citadas, e não fizemos cálculos próprios.

Fontes