TSE mantém proibição para Meta reduzir alcance de Lula e Flávio
O plenário do TSE manteve por unanimidade a ordem que impede a Meta de reduzir o alcance de posts dos candidatos, sob pena de multa diária.

Na quinta-feira (15), o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a Meta de reduzir o alcance de publicações sobre os candidatos à Presidência. No dia seguinte, o plenário do tribunal manteve a decisão por unanimidade.
A Meta é a empresa dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp. A ordem vale até o fim do segundo turno, em 25 de outubro. Se a empresa descumprir, paga R$ 500 mil por dia.
O pedido partiu da campanha de Lula. Segundo os advogados da coligação, a ferramenta de inteligência artificial (IA) da Meta gerava imagens de Flávio Bolsonaro, mas bloqueava as de Lula. A campanha também disse que a plataforma “tem falhado, de forma reiterada e sistemática” na entrega das publicações da coligação.
O que a decisão proíbe
Pela ordem, a Meta não pode diminuir o alcance, tirar conteúdos das recomendações nem dificultar a busca de publicações políticas das candidaturas. A ferramenta de IA também deve tratar as duas campanhas de forma idêntica.
O relator afirmou que não há prova de manipulação intencional. Mesmo assim, a análise se justifica porque os fatos ocorrem em um ambiente sob controle exclusivo da Meta. Para ele, as medidas “observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático”.
Em decisão assinada em 18 de outubro e publicada no dia 19, o ministro deu 24 horas para a Meta comprovar o cumprimento. Segundo o Poder360, ele também elevou a multa diária para R$ 1 milhão.
O caso do vídeo do Revelando
Na quinta-feira (22), a Meta restringiu no Brasil um vídeo do projeto Revelando publicado no Instagram. O episódio, apresentado pelo MC Cabelinho, trata da carreira inicial de Flávio Bolsonaro. Segundo a Terra, a restrição veio menos de uma hora depois da publicação.
A Meta citou a regra do TSE sobre conteúdo feito ou alterado por IA. Segundo a empresa, ela restringe esse tipo de conteúdo nas 72 horas antes da votação, no dia da eleição e no dia seguinte. Programas de edição marcam os arquivos com um sinal de uso de IA. “A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil”, disse a empresa ao Correio Braziliense.
O Correio informa que a Meta não disse qual elemento do vídeo acionou a restrição. A equipe do Revelando contesta a decisão e diz que o material tem caráter jornalístico. O MC Cabelinho reagiu no Instagram: “Tropa, derrubaram meu reels (Revelando) mas o episódio continua no YouTube.”
O que diz a Meta: Em nota, a empresa afirmou que “não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição”. Disse também que “nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política” e admitiu que a conta de Lula foi suspensa “por engano”. A nota foi publicada pelo G1 e reproduzida pela Polêmica Paraíba.
Quem decide o que circula
A regra eleitoral é brasileira, e quem a fixa são o TSE e a legislação do país. Na prática, porém, o alcance de cada post passa por sistemas automáticos de uma empresa estrangeira.
O TSE exigiu que a Meta informe os critérios que usa para aceitar ou recusar pedidos de conteúdo político-eleitoral. No caso do Revelando, a empresa não apontou o trecho que motivou a restrição. Sem essa explicação, quem publicou fica sem saber como contestar a decisão.
Há ainda um ponto de controle interno à Justiça Eleitoral. O relator enviou à presidência do TSE um pedido de informações sobre o perfil do deputado Nikolas Ferreira, por sugestão do Ministério Público Eleitoral. A presidência vai decidir se faz uma fiscalização extraordinária do acordo entre a Meta e a Justiça Eleitoral.
O que isso significa
O caso mostra que as regras da eleição são brasileiras, mas quem as aplica no dia a dia é uma empresa estrangeira, com sistemas automáticos. A Meta tem prazo do TSE para prestar as informações pedidas. O Revelando segue na disputa para reverter a restrição, e a Meta diz que o conteúdo volta a ficar visível no país após o período definido pelo TSE.
Como fizemos: Usamos reportagens de 15 a 22 de outubro de 2026 do Correio Braziliense, da Terra, do G1 (reproduzido pela Polêmica Paraíba), do Diário de São Paulo, da Folha de Pernambuco e do Poder360, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não localizamos a íntegra da decisão nem nota oficial do TSE na checagem, então os detalhes vêm das reportagens. As fontes divergem sobre a data do aumento da multa (18 ou 19 de outubro); usamos a data indicada pelo Poder360. Não fizemos cálculos.
Fontes
- Meta cita resolução do TSE sobre IA para derrubar vídeo do ‘Revelando’ — Correio Braziliense (acesso em 22/10/2026)
- Meta derruba em menos de 1h episódio do Revelando em que MC Cabelinho expõe Flávio Bolsonaro — Terra (acesso em 22/10/2026)
- TSE confirma por unanimidade que Meta não pode interferir em conteúdo de Lula e Flávio Bolsonaro — Polêmica Paraíba (reproduz G1) (acesso em 22/10/2026)
- TSE forma maioria para impedir que a Meta interfira no alcance de conteúdo eleitoral de Lula e Flávio Bolsonaro — Diário de São Paulo (acesso em 22/10/2026)
- TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula — Folha de Pernambuco (acesso em 22/10/2026)
- TSE dá 24h para Meta comprovar isonomia entre Lula e Flávio — Poder360 (acesso em 22/10/2026)
- Tribunal Superior Eleitoral in 04-09-2025 (foto) — Wikimedia Commons (acesso em 22/10/2026)
