Conteúdo novo de IA com candidatos é vetado a partir de quinta
Até 25 de outubro, impulsionamento é só para candidatos, partidos e coligações, e conteúdo novo com IA de candidatos tem janela de três dias.

A janela para conteúdo novo de inteligência artificial (IA) com candidatos começa a contar três dias antes da votação. Como a eleição é no domingo (25), ela abre na quinta-feira (22). A regra está na Resolução 23.755, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2 de março de 2026.
A resolução altera a Resolução 23.610/2019, que organiza a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral é a publicidade de candidatos, partidos e coligações para pedir votos. Na internet, a Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, permite o impulsionamento. Ele é a contratação de publicidade paga para ampliar o alcance de propaganda na internet.
Quem pode pagar e o que precisa de aviso
Só candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes podem contratar impulsionamento, segundo o Ministério Público Federal (MPF). O conteúdo impulsionado deve ser “claramente identificado como publicidade eleitoral”. Ele também não pode ser usado para propaganda negativa contra adversários.
Conteúdo feito ou alterado por IA precisa de aviso. O aviso deve ser “explícito, destacado e acessível” e dizer qual tecnologia foi usada, segundo a CNN Brasil. Ter rótulo, porém, não libera conteúdo novo dentro da janela.
A janela de 72 horas
Entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação, fica proibido publicar, republicar ou impulsionar conteúdo novo. A regra vale para material feito ou alterado por IA que use imagem ou voz de candidato ou de pessoa pública. A proibição vale mesmo com rótulo, segundo a CNN Brasil. O MPF resume o período como os três dias antes e um dia depois do pleito.
A regra vale para conteúdo novo. As reportagens consultadas não dizem com clareza o que acontece com posts antigos. Em março, a Poder360 informou que esse ponto ainda estava em aberto.
Só a janela de IA tem data fixa na semana da eleição
Regras de propaganda na internet para o segundo turno, com o prazo de cada uma
| Regra | Prazo ou alcance | Fonte |
|---|---|---|
| Impulsionamento só por candidatos, partidos, federações e coligações | Vale na campanha; as fontes lidas não trazem data-limite própria | MPF (24/8/2026) |
| Conteúdo novo com IA que use imagem ou voz de candidato | Vetado de 72 horas antes até 24 horas depois da votação | CNN Brasil (2/3/2026); MPF |
| Rótulo de IA, com tecnologia usada | Obrigatório sempre que houver IA; não libera a janela | CNN Brasil (2/3/2026) |
| Deepfake que favoreça ou prejudique candidatura | Proibido; montagem com cenas de sexo ou nudez de candidatos também é vedada | CNN Brasil (2/3/2026) |
| IA não pode recomendar candidatos, mesmo se o usuário pedir | Sem prazo | Poder360 (2/3/2026) |
Fonte: TSE e MPF, conforme reportagens citadas. Elaboração: redação.
Não encontramos, nas fontes lidas, regra de 48 horas para a propaganda na internet. O MPF também não descreve outras proibições específicas para o dia da eleição, além da janela de IA.
Entre os turnos e como denunciar
Em 15 de outubro, o TSE decidiu que endereços eletrônicos de propaganda registrados entre os dois turnos podem ser usados sem a espera de 48 horas. A decisão foi unânime, segundo o Times Brasil. As candidaturas continuam obrigadas a informar esses endereços à Justiça Eleitoral.
Quem vir propaganda irregular pode denunciar pelo Pardal, aplicativo do TSE. Ele é gratuito, está nas lojas de apps e exige login com e-Título ou gov.br. A identidade do denunciante fica sob sigilo, e é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links, segundo a Tribuna de Jundiaí.
O que diz o TSE: Ao tratar da mudança entre turnos, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, disse que “a alteração justifica-se pela exiguidade do intervalo entre os dois turnos”, segundo o Times Brasil. As regras de IA foram aprovadas por unanimidade em 2 de março, segundo a CNN Brasil, com relatoria de Nunes Marques, segundo o Poder360.
O que fica em aberto
Até domingo, a regra mais firme é a janela de IA, que começa na quinta-feira. O restante depende de denúncia e de decisão da Justiça Eleitoral caso a caso. Quem publica conteúdo com IA sobre candidatos precisa conferir essas datas antes de postar.
Como fizemos: Usamos reportagens publicadas entre 18 de agosto e 19 de outubro de 2026, a nota da CNN Brasil sobre a resolução de 2 de março e a explicação do MPF de 24 de agosto, acessadas em 21 de outubro de 2026. As páginas do TSE e do Planalto não abriram na verificação automatizada, por isso os prazos vêm de reportagens e do MPF. Fizemos uma única conta: três dias antes de domingo, 25 de outubro, é quinta-feira, 22.
Fontes
- TSE atualiza regras e impõe limites à IA na eleição de 2026 — CNN Brasil
- TSE proíbe que IA recomende candidatos a eleitores — Poder360
- Me explica, MPF: o que é impulsionamento de propaganda eleitoral — MPF
- Decisão: TSE aprova mudança nas regras de propaganda eleitoral entre turnos — Times Brasil
- App Pardal: denúncias de propaganda eleitoral 2026 — Tribuna de Jundiaí
- Resolução TSE 23.755/2026 e propaganda eleitoral — TSE (página não lida na verificação automatizada)
- Lei 9.504/1997 — Planalto (texto não lido na verificação automatizada)
