Trava de IA termina na segunda; regra do Marco Civil continua
A proibição de IA com candidatos vai até segunda (26). O impulsionamento pago só ia até 22 de outubro, e o Marco Civil segue valendo.

No domingo (25), os eleitores votam no segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro. Algumas regras da internet já terminaram. Outras valem até segunda-feira (26).
A campanha na internet tem regras próprias. O impulsionamento é o pagamento para que uma publicação chegue a mais pessoas. A inteligência artificial (IA) também tem limites, porque pode criar imagens, vozes e vídeos falsos de pessoas reais.
O que já terminou
O último dia para impulsionar propaganda na internet foi 22 de outubro, segundo o calendário publicado pelo Congresso em Foco. Só candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar o serviço. O conteúdo precisa estar identificado, segundo o Jornal de Brasília.
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, contra a Meta. A empresa deve interromper, em 24 horas, anúncios de propaganda de Lula ou Flávio que não tenham sido contratados pelas campanhas. Segundo o NC News, a determinação “permanece em vigor até 25 de outubro”.
O que vale até segunda
A regra do TSE, no artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019, proíbe publicar, republicar ou impulsionar conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidatos. Conteúdo sintético é o que foi gerado ou alterado por IA. A proibição vale nas 72 horas antes e nas 24 horas depois do fim da votação, segundo o texto citado pelo Correio Braziliense. Um rótulo de IA não libera a publicação.
A proibição só alcança material com realismo suficiente para imitar uma pessoa. Caricaturas e montagens satíricas ficam de fora, segundo o Estado de Minas. Em 1º de setembro, o TSE aprovou esse critério por 5 votos a 2.
A Meta informa outro calendário. Segundo a empresa, a restrição começa à meia-noite de 22 de outubro e vai até 23h59 de 26 de outubro. Pela lei, o prazo se conta em horas a partir do fim da votação.
Em comunicado de 16 de outubro, a Meta disse ter proibido temporariamente a sua assistente de IA, a Meta AI, de recomendar candidatos e de gerar imagens deles. O comunicado não diz quando essa restrição termina.
Deepfake é o vídeo ou áudio falso feito por IA que imita uma pessoa real. Segundo o Jornal de Brasília, a Resolução 23.610 proíbe seu uso para favorecer ou prejudicar candidaturas durante todo o período eleitoral. As reportagens consultadas não dizem quando esse período termina.
O que fica depois de segunda
Depois da votação, continua valendo o Marco Civil da Internet, como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de junho de 2025. O tribunal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei. Pela decisão, a plataforma pode responder civilmente, nos termos do artigo 21, quando não remove conteúdo ilícito de terceiros.
Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a responsabilização civil ainda depende de ordem judicial. Mesmo assim, o conteúdo pode ser retirado após notificação extrajudicial, sem decisão de juiz. Em anúncios pagos e impulsionamentos, a plataforma responde mesmo sem notificação, salvo se provar ação rápida e diligente.
A Portaria nº 463 do TSE pede planos contra desinformação e uso irregular de IA. Ela vale para plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos no Brasil, segundo O Povo. Também pede salvaguardas para que chatbots não deem opinião de voto.
O que isso significa
Pelo que a lei prevê, a janela de IA com candidatos termina na segunda-feira. A ordem contra a Meta vale só até o segundo turno. Continua a regra geral do Marco Civil, que não depende de eleição.
Em aberto fica a restrição da Meta AI sobre imagens de candidatos, sem data de fim anunciada.
O que diz a Meta: em nota ao Correio Braziliense, a empresa afirmou: “Em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026, restringimos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação”. A reportagem foi publicada em 22 de outubro.
Como fizemos: Usamos reportagens e documentos publicados entre 26 de junho de 2025 e 22 de outubro de 2026, acessados em 25 de outubro de 2026. O texto da resolução foi lido na versão citada pela Meta e pelo Correio Braziliense, porque o site do TSE deu erro de acesso. A Portaria nº 463 é um ato do TSE, embora parte da imprensa a chame de resolução. A conta do fim da janela de 72 e 24 horas é nossa, feita sobre a letra da lei. Não localizamos decisão com prazo expresso de 25 de outubro além da liminar contra a Meta.
Fontes
- Meta cita resolução do TSE sobre IA para derrubar vídeo do ‘Revelando’ — Correio Braziliense, 22/10/2026 (acesso em 25/10/2026)
- Reta final: confira os prazos e principais datas do segundo turno — Congresso em Foco (acesso em 25/10/2026)
- TSE define regras para campanha eleitoral nas redes em 2026 — Jornal de Brasília, 24/07/2026 (acesso em 25/10/2026)
- TSE esclarece regras sobre deepfake nas eleições de 2026 — Estado de Minas, 16/09/2026 (acesso em 25/10/2026)
- TSE atende pedido de Lula e proíbe Meta de restringir alcance de conteúdos eleitorais — NC News, 15/10/2026 (acesso em 25/10/2026)
- Decisão do TSE que proíbe a Meta de limitar alcance de conteúdos sobre Lula ou Flávio — Times Brasil, 15/10/2026 (acesso em 25/10/2026)
- Comunicado da Meta sobre as eleições brasileiras, 16/10/2026 (PDF hospedado pelo Poder360) (acesso em 25/10/2026)
- TSE afrouxa regras para big techs em nova versão de portaria e concentra decisões em Kássio — O Povo, 29/07/2026 (acesso em 25/10/2026)
- Leia a tese do STF sobre a responsabilização das redes sociais — CartaCapital, 26/06/2025 (acesso em 25/10/2026)
- STF: Redes respondem por posts mesmo sem ordem judicial; veja tese — Migalhas, 26/06/2025 (acesso em 25/10/2026)
- Foto: Tribunal Superior Eleitoral in 04-09-2025 — Wikimedia Commons (acesso em 25/10/2026)
