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Trava de IA termina na segunda; regra do Marco Civil continua

A proibição de IA com candidatos vai até segunda (26). O impulsionamento pago só ia até 22 de outubro, e o Marco Civil segue valendo.

Grupo de visitantes com crachás em pé numa esplanada, diante de um prédio de vidro escuro e de uma estrutura curva branca, em Brasília
Visitantes em frente a um prédio em Brasília, em foto de 4 de setembro de 2025 divulgada pelo TSE.Foto: Alejandro Zambrana / Secom TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

No domingo (25), os eleitores votam no segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro. Algumas regras da internet já terminaram. Outras valem até segunda-feira (26).

A campanha na internet tem regras próprias. O impulsionamento é o pagamento para que uma publicação chegue a mais pessoas. A inteligência artificial (IA) também tem limites, porque pode criar imagens, vozes e vídeos falsos de pessoas reais.

O que já terminou

O último dia para impulsionar propaganda na internet foi 22 de outubro, segundo o calendário publicado pelo Congresso em Foco. Só candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar o serviço. O conteúdo precisa estar identificado, segundo o Jornal de Brasília.

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, contra a Meta. A empresa deve interromper, em 24 horas, anúncios de propaganda de Lula ou Flávio que não tenham sido contratados pelas campanhas. Segundo o NC News, a determinação “permanece em vigor até 25 de outubro”.

O que vale até segunda

A regra do TSE, no artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019, proíbe publicar, republicar ou impulsionar conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidatos. Conteúdo sintético é o que foi gerado ou alterado por IA. A proibição vale nas 72 horas antes e nas 24 horas depois do fim da votação, segundo o texto citado pelo Correio Braziliense. Um rótulo de IA não libera a publicação.

A proibição só alcança material com realismo suficiente para imitar uma pessoa. Caricaturas e montagens satíricas ficam de fora, segundo o Estado de Minas. Em 1º de setembro, o TSE aprovou esse critério por 5 votos a 2.

A Meta informa outro calendário. Segundo a empresa, a restrição começa à meia-noite de 22 de outubro e vai até 23h59 de 26 de outubro. Pela lei, o prazo se conta em horas a partir do fim da votação.

Em comunicado de 16 de outubro, a Meta disse ter proibido temporariamente a sua assistente de IA, a Meta AI, de recomendar candidatos e de gerar imagens deles. O comunicado não diz quando essa restrição termina.

Deepfake é o vídeo ou áudio falso feito por IA que imita uma pessoa real. Segundo o Jornal de Brasília, a Resolução 23.610 proíbe seu uso para favorecer ou prejudicar candidaturas durante todo o período eleitoral. As reportagens consultadas não dizem quando esse período termina.

O que fica depois de segunda

Depois da votação, continua valendo o Marco Civil da Internet, como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de junho de 2025. O tribunal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei. Pela decisão, a plataforma pode responder civilmente, nos termos do artigo 21, quando não remove conteúdo ilícito de terceiros.

Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a responsabilização civil ainda depende de ordem judicial. Mesmo assim, o conteúdo pode ser retirado após notificação extrajudicial, sem decisão de juiz. Em anúncios pagos e impulsionamentos, a plataforma responde mesmo sem notificação, salvo se provar ação rápida e diligente.

A Portaria nº 463 do TSE pede planos contra desinformação e uso irregular de IA. Ela vale para plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos no Brasil, segundo O Povo. Também pede salvaguardas para que chatbots não deem opinião de voto.

O que isso significa

Pelo que a lei prevê, a janela de IA com candidatos termina na segunda-feira. A ordem contra a Meta vale só até o segundo turno. Continua a regra geral do Marco Civil, que não depende de eleição.

Em aberto fica a restrição da Meta AI sobre imagens de candidatos, sem data de fim anunciada.

O que diz a Meta: em nota ao Correio Braziliense, a empresa afirmou: “Em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026, restringimos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação”. A reportagem foi publicada em 22 de outubro.

Como fizemos: Usamos reportagens e documentos publicados entre 26 de junho de 2025 e 22 de outubro de 2026, acessados em 25 de outubro de 2026. O texto da resolução foi lido na versão citada pela Meta e pelo Correio Braziliense, porque o site do TSE deu erro de acesso. A Portaria nº 463 é um ato do TSE, embora parte da imprensa a chame de resolução. A conta do fim da janela de 72 e 24 horas é nossa, feita sobre a letra da lei. Não localizamos decisão com prazo expresso de 25 de outubro além da liminar contra a Meta.

Fontes