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Post removido na campanha: o que a lei garante e como contestar

Post, reel ou perfil removido na campanha: o que a lei prevê, o passo a passo para pedir revisão à Meta e o que ainda não está definido.

Mão segura celular cuja tela mostra uma pasta com os ícones de aplicativos Friendica, Lemmy, Loops, Mastodon, PeerTube e Pixelfed
Celular com uma pasta de aplicativos de redes sociais alternativas, como Mastodon e Pixelfed. Não são as plataformas citadas nesta reportagem.Foto: Elexfedi / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na quarta-feira (23 de setembro), a Meta tirou do ar o perfil do projeto Revelando no Instagram, horas depois de um episódio com Fábio Porchat. A empresa disse que o conteúdo “não segue os padrões” da rede. A conta voltou no mesmo dia, segundo o Diário de Pernambuco.

Se o seu post, reel ou perfil sair do ar durante a campanha, você tem caminhos para contestar. Mas nenhum deles garante resposta em um prazo fixo.

O que a lei diz hoje

O Marco Civil da Internet define quando uma plataforma responde pelo que outras pessoas publicam. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 dessa lei, por 8 votos a 3, segundo a CNN Brasil.

Antes, a plataforma só respondia se descumprisse ordem judicial de remoção. Pela nova tese, crimes contra a honra, como calúnia e injúria, ainda dependem de ordem judicial para a retirada do conteúdo, segundo a advogada Amanda Celli Cascaes, ouvida pela CNN Brasil. Em junho de 2026, o STF concluiu os recursos sobre o tema, segundo o Teletime. Não encontramos o texto final no site do Supremo.

Essas regras tratam da responsabilidade da plataforma. Nas reportagens que checamos, nenhuma delas fixa prazo para a empresa rever um post removido.

Como pedir revisão à Meta

A própria Meta oferece o caminho mais direto. Segundo sua central de transparência, “se você acredita que cometemos um erro ao remover seu conteúdo, você pode nos informar, e faremos uma nova análise”.

Antes de pedir, guarde provas: o aviso que a plataforma enviou, o link, a data e a hora. A empresa diz que avisa quando um conteúdo não segue seus padrões e que tenta indicar a regra violada. Guias de terceiros citam a opção “Solicitar análise” na área de status da conta, mas o nome do botão muda conforme a versão do aplicativo.

Os canais da Justiça Eleitoral

O Pardal é o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denúncias. Eleitores podem usá-lo para denunciar propaganda irregular, inclusive na internet, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ele serve para denunciar a propaganda de outros, não para contestar a remoção do seu post.

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze proibiu a Meta de limitar o alcance de conteúdos sobre Lula e Flávio Bolsonaro, após pedido da campanha de Lula. A multa é de R$ 500 mil por dia, segundo o Correio da Manhã. O plenário manteve a decisão, segundo o Diário do Comércio. Em 19 de outubro, o ministro deu 24 horas para a Meta comprovar o cumprimento. A multa pode subir a R$ 1 milhão.

Essa decisão nasceu de uma ação de campanha, e não cria um recurso para cada usuário. Pelo artigo 96 da Lei 9.504/1997, as representações eleitorais são apresentadas por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público. Um eleitor comum fica fora dessa lista.

O que ainda não está claro

  • A Meta não informa prazo para responder a uma revisão.
  • Não verificamos regra que dê ao usuário comum direito específico a recurso por alcance reduzido.
  • Em 22 de outubro, o Correio Braziliense e o Terra relataram que a Meta restringiu um vídeo do Revelando no Instagram e citou a regra do TSE sobre conteúdo de IA. É outro episódio, diferente da retirada do perfil em 23 de setembro.
  • Não verificamos se Procon ou Defensoria Pública atendem esse tipo de queixa contra plataformas.

A via mais rápida continua sendo a revisão dentro da plataforma. Se ela falhar, o caso pode ir à Justiça, onde a decisão cabe a um juiz.

O que diz a Meta: Na central de transparência, a empresa afirma que pode rever a remoção se o usuário apontar erro. Sobre a campanha, a Meta disse que “nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles”, segundo o Diário de Pernambuco.

Como fizemos: Usamos o relato da CNN Brasil sobre o artigo 19, o texto do Teletime de 17 de junho de 2026, a central de transparência e a página da Meta sobre as eleições de 2026, além de reportagens de 16 a 23 de setembro e de 15 a 19 de outubro de 2026, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não lemos o acórdão do STF nem o site do TSE, que recusou o acesso na nossa checagem. Não fizemos cálculos. O texto do artigo 96 da Lei 9.504/1997 não foi conferido na íntegra.

Fontes