Post removido na campanha: o que a lei garante e como contestar
Post, reel ou perfil removido na campanha: o que a lei prevê, o passo a passo para pedir revisão à Meta e o que ainda não está definido.

Na quarta-feira (23 de setembro), a Meta tirou do ar o perfil do projeto Revelando no Instagram, horas depois de um episódio com Fábio Porchat. A empresa disse que o conteúdo “não segue os padrões” da rede. A conta voltou no mesmo dia, segundo o Diário de Pernambuco.
Se o seu post, reel ou perfil sair do ar durante a campanha, você tem caminhos para contestar. Mas nenhum deles garante resposta em um prazo fixo.
O que a lei diz hoje
O Marco Civil da Internet define quando uma plataforma responde pelo que outras pessoas publicam. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 dessa lei, por 8 votos a 3, segundo a CNN Brasil.
Antes, a plataforma só respondia se descumprisse ordem judicial de remoção. Pela nova tese, crimes contra a honra, como calúnia e injúria, ainda dependem de ordem judicial para a retirada do conteúdo, segundo a advogada Amanda Celli Cascaes, ouvida pela CNN Brasil. Em junho de 2026, o STF concluiu os recursos sobre o tema, segundo o Teletime. Não encontramos o texto final no site do Supremo.
Essas regras tratam da responsabilidade da plataforma. Nas reportagens que checamos, nenhuma delas fixa prazo para a empresa rever um post removido.
Como pedir revisão à Meta
A própria Meta oferece o caminho mais direto. Segundo sua central de transparência, “se você acredita que cometemos um erro ao remover seu conteúdo, você pode nos informar, e faremos uma nova análise”.
Antes de pedir, guarde provas: o aviso que a plataforma enviou, o link, a data e a hora. A empresa diz que avisa quando um conteúdo não segue seus padrões e que tenta indicar a regra violada. Guias de terceiros citam a opção “Solicitar análise” na área de status da conta, mas o nome do botão muda conforme a versão do aplicativo.
Os canais da Justiça Eleitoral
O Pardal é o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denúncias. Eleitores podem usá-lo para denunciar propaganda irregular, inclusive na internet, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ele serve para denunciar a propaganda de outros, não para contestar a remoção do seu post.
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze proibiu a Meta de limitar o alcance de conteúdos sobre Lula e Flávio Bolsonaro, após pedido da campanha de Lula. A multa é de R$ 500 mil por dia, segundo o Correio da Manhã. O plenário manteve a decisão, segundo o Diário do Comércio. Em 19 de outubro, o ministro deu 24 horas para a Meta comprovar o cumprimento. A multa pode subir a R$ 1 milhão.
Essa decisão nasceu de uma ação de campanha, e não cria um recurso para cada usuário. Pelo artigo 96 da Lei 9.504/1997, as representações eleitorais são apresentadas por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público. Um eleitor comum fica fora dessa lista.
O que ainda não está claro
- A Meta não informa prazo para responder a uma revisão.
- Não verificamos regra que dê ao usuário comum direito específico a recurso por alcance reduzido.
- Em 22 de outubro, o Correio Braziliense e o Terra relataram que a Meta restringiu um vídeo do Revelando no Instagram e citou a regra do TSE sobre conteúdo de IA. É outro episódio, diferente da retirada do perfil em 23 de setembro.
- Não verificamos se Procon ou Defensoria Pública atendem esse tipo de queixa contra plataformas.
A via mais rápida continua sendo a revisão dentro da plataforma. Se ela falhar, o caso pode ir à Justiça, onde a decisão cabe a um juiz.
O que diz a Meta: Na central de transparência, a empresa afirma que pode rever a remoção se o usuário apontar erro. Sobre a campanha, a Meta disse que “nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles”, segundo o Diário de Pernambuco.
Como fizemos: Usamos o relato da CNN Brasil sobre o artigo 19, o texto do Teletime de 17 de junho de 2026, a central de transparência e a página da Meta sobre as eleições de 2026, além de reportagens de 16 a 23 de setembro e de 15 a 19 de outubro de 2026, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não lemos o acórdão do STF nem o site do TSE, que recusou o acesso na nossa checagem. Não fizemos cálculos. O texto do artigo 96 da Lei 9.504/1997 não foi conferido na íntegra.
Fontes
- Entenda quais são as mudanças sobre a responsabilização das big techs — CNN Brasil (acesso em 22/10/2026)
- STF conclui julgamento de embargos sobre o Marco Civil — Teletime (acesso em 22/10/2026)
- Remoção de conteúdo em violação — Central de Transparência da Meta (acesso em 22/10/2026)
- Nosso trabalho para as eleições de 2026 no Brasil — Meta (acesso em 22/10/2026)
- TSE dá 24 horas para Meta comprovar cumprimento de decisão eleitoral — Correio da Manhã (acesso em 22/10/2026)
- TSE impõe multa de R$ 500 mil à Meta e exige tratamento igual a Lula e Flávio — Correio da Manhã (acesso em 22/10/2026)
- TSE tem maioria para ordenar que Meta garanta isonomia a candidatos — Diário de Pernambuco (acesso em 22/10/2026)
- TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos — Diário do Comércio (acesso em 22/10/2026)
- Caso Master: Meta recua após remover perfil que publicou vídeo de Porchat — Diário de Pernambuco (acesso em 22/10/2026)
- Meta reativa perfil do Revelando após retirada do Instagram — Ohoje (acesso em 22/10/2026)
- TSE relança Pardal, o aplicativo para denúncias de propaganda irregular — Gazeta do Povo (acesso em 22/10/2026)
