Expressão

Constituição veda censura prévia; abuso pode gerar pena e indenização depois

Pelo Código Penal, a calúnia pode dar até 2 anos de detenção; a Constituição prevê indenização e direito de resposta para quem é ofendido.

Fotografia em preto e branco do plenário da Câmara dos Deputados com parlamentares aplaudindo, entre papéis picados lançados ao ar, sob uma bandeira do Brasil.
Parlamentares comemoram, no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, a promulgação da Constituição, em 1988 (foto de arquivo).Foto: Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Desde 5 de outubro de 1988, a Constituição garante que a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, “independentemente de censura ou licença”. Mas a garantia tem outro lado: quem abusa pode responder depois, na Justiça.

O artigo 5º, inciso IV, diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O artigo 220 afirma que a informação e a expressão “não sofrerão qualquer restrição”. Este texto mostra o que a regra protege e quais penas o abuso pode trazer.

O que a regra garante

Censura prévia é o controle feito antes da publicação, quando alguém precisa de permissão para falar. A Constituição proíbe esse modelo: o parágrafo 2º do artigo 220 veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. O parágrafo 6º diz que a publicação de veículo impresso “independe de licença de autoridade”. A proteção vale para todos, não só para jornalistas.

Em 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Lei de Imprensa, de 1967, incompatível com a Constituição de 1988. A decisão saiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, uma ação que questiona no STF atos do poder público contrários à Constituição.

O que fica de fora

A liberdade de expressão não é absoluta, e a própria Constituição traz contrapesos. O primeiro é a proibição do anonimato: quem fala precisa poder ser identificado. Na prática, o Brasil adota a responsabilização posterior. Primeiro a pessoa fala; depois, se houver abuso, responde na Justiça.

O inciso V do artigo 5º garante direito de resposta “proporcional ao agravo”, ou seja, proporcional à ofensa. Também garante indenização por dano material, moral ou à imagem. O inciso X torna invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Em caso de dano, o abuso pode gerar processo civil, com base no Código Civil, ou ser crime.

A Constituição trata o racismo com rigor especial. O inciso XLII do artigo 5º diz que a prática é crime inafiançável e imprescritível. Inafiançável quer dizer que não admite fiança, o pagamento que solta o acusado. Imprescritível quer dizer que o crime não prescreve, ou seja, pode ser punido a qualquer tempo. A Lei 7.716, de 1989, pune quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Quanto custa o abuso

O Código Penal pune os chamados crimes contra a honra. Calúnia é acusar alguém falsamente de crime. Difamação é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém, sem apontar um fato concreto.

A mesma lei pune a incitação ao crime, ou seja, estimular publicamente outra pessoa a cometer crime. Pune também a apologia, que é elogiar um crime ou quem o cometeu. A tabela mostra a pena-base de cada conduta.

Calúnia tem a maior pena entre os crimes da tabela: até 2 anos de detenção Pena-base de detenção, em meses e anos, e forma de multa, por crime; dados conferidos em 20/10/2026

Crime (artigo) Pena de detenção Multa
Calúnia (art. 138) 6 meses a 2 anos Junto com a detenção
Difamação (art. 139) 3 meses a 1 ano Junto com a detenção
Incitação ao crime (art. 286) 3 a 6 meses Alternativa à detenção
Apologia de crime (art. 287) 3 a 6 meses Alternativa à detenção
Injúria (art. 140) 1 a 6 meses Alternativa à detenção

Fonte: Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), arts. 138 a 140, 286 e 287. Elaboração: redação.

A calúnia tem a maior pena da tabela, de 6 meses a 2 anos de detenção, cumulada com multa. Os demais crimes têm pena máxima de 1 ano. Em todos os casos, a condenação depende de processo na Justiça. Algumas condutas, como a injúria por motivo de raça ou religião, têm penas mais altas e ficam fora da tabela.

O que diz a Constituição: O artigo 220, parágrafo 1º, afirma que nenhuma lei “conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística”. O mesmo trecho manda observar os incisos IV, V, X, XIII e XIV do artigo 5º. O texto oficial está no portal do Planalto.

O que isso significa

A Constituição escolheu proibir a licença prévia e deixar o abuso para depois. Pela regra atual, o custo do abuso aparece na Justiça: pena de detenção, indenização e, no caso do racismo, punição sem prazo. Há projetos no Congresso que tratam do tema. Esta reportagem não acompanhou a tramitação deles, e a mudança de penas depende do Legislativo.

Como fizemos: Usamos o texto da Constituição de 1988 (artigos 5º e 220) e da Lei 7.716/1989, na versão alterada pela Lei 9.459/1997, verificados em 20 de outubro de 2026. As penas da tabela são as do Código Penal (artigos 138 a 140, 286 e 287), conferidas em fontes secundárias, porque o portal do Planalto não respondeu durante a verificação. A tabela mostra só a pena-base de cada crime; não traz número de processos nem de condenações, que não consta das fontes usadas.

Fontes