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Nova regra do STF faz apagar post sair mais barato que mantê-lo

Pela tese do STF de 17 de junho, a plataforma avisada responde se não remover conteúdo ilícito, o que favorece apagar por precaução.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, vista da Praça dos Três Poderes sob céu nublado
Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em fevereiro de 2021 (foto de arquivo).Foto: Rodrigo Rocatto / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 17 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Embargos de declaração são pedidos para esclarecer uma decisão. O Marco Civil é a lei que define direitos e deveres na internet. Meu ponto não é repetir o que a tese diz, e sim mostrar o comportamento que ela premia.

A regra antiga era clara: a plataforma só respondia por post de terceiro se descumprisse uma ordem judicial. O próprio artigo 19 diz que a regra existia “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. Em junho de 2025, porém, o STF já havia declarado parcialmente inconstitucional esse dispositivo, e os embargos agora tratam dessa decisão.

Um cálculo simples

Agora, nos casos de crime ou ato ilícito, a plataforma avisada responde se não remover o conteúdo. Ela só escapa se demonstrar “dúvida razoável quanto à ilicitude”, após uma “diligência qualificada”. Em outras palavras, cabe à empresa provar que pensou bem antes de manter o post.

Ponha-se no lugar de quem modera um volume enorme de denúncias todos os dias. Se apagar um post legítimo, o pior cenário é o autor ir à Justiça e o conteúdo voltar. Nos crimes graves listados na tese, a regra é expressa: mesmo com o post restaurado por ordem judicial, “não haverá imposição de indenização ao provedor”.

Se mantiver um post que um juiz depois considerar ilícito, a empresa pode pagar indenização. Errar para o lado da remoção é de graça. Errar para o lado da liberdade custa dinheiro. Nenhum departamento jurídico precisa de muito tempo para fazer essa conta.

O STF tem outro argumento, e ele merece ser ouvido. Na tese, o tribunal diz que a regra antiga “não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância”, como os direitos fundamentais e a democracia. Mesmo assim, a conta acima mostra o risco do outro lado: apagar sem motivo custa quase nada. A tabela abaixo mostra a regra por tipo de caso.

Para crimes contra a honra, a ordem judicial ainda é exigida Responsabilidade civil de plataformas por conteúdo de terceiros, por tipo de caso, antes e depois da tese de 2026

Tipo de caso Art. 19 original Após a tese de 2026
Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) Só após descumprir ordem judicial Continua exigindo ordem judicial
Outros crimes e atos ilícitos Só após descumprir ordem judicial Responde se não remover após aviso, salvo “dúvida razoável”

Fonte: Lei 12.965/2014, art. 19; reportagens do Teletime (17/06/2026) e do Conjur (15/08/2025). Elaboração: do autor.

Quem perde com isso

Quem perde é o usuário com algo incômodo, mas lícito, a dizer. A denúncia contra um vereador, a reclamação dura contra uma empresa, a sátira que alguém leva a mal. Nada disso é crime, mas tudo isso gera denúncias.

Perde também o debate público: quando um post some sem explicação, o autor não sabe que regra violou. Na dúvida, passa a falar menos, e quem viu o caso aprende a lição. Escrevo como quem defende redes responsáveis, não impunes. Mas responsabilidade mal calibrada produz silêncio, não segurança.

O próprio STF manteve uma exceção. Nos casos de ofensa à honra, como calúnia e difamação, a ordem judicial continua exigida. Na leitura deste autor, o motivo é que a fronteira entre crítica e ofensa é fina demais para um moderador decidir sozinho. Defendo que essa lógica valha para todo caso em que a ilicitude não é evidente.

O que diz o STF: Na tese, o tribunal afirma que a regra antiga “não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância”. Segundo o Teletime, que cobriu a decisão em 17 de junho de 2026, a tese também pede ao Congresso uma lei “capaz de sanar as deficiências do atual regime”.

A tese pede ao Congresso uma nova lei, e esse é o lugar certo para corrigir o desequilíbrio. Uma boa lei deveria punir também a remoção abusiva, não só a omissão. Deveria garantir ao autor aviso, motivo e recurso rápido antes de calar uma voz. Sem isso, as plataformas seguirão como juízas do que se pode dizer, e sempre com medo de absolver.

Como fizemos: Usamos a tese do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, a cobertura do Teletime (17/06/2026) e o artigo do Conjur sobre a decisão de 2025, acessados em 21 de outubro de 2026. A tabela compara as regras por tipo de caso; a conta do texto é uma comparação de custos e riscos, sem cálculo estatístico. Não conseguimos abrir o PDF integral da tese nem o texto do artigo 19 no Planalto, por isso algumas citações literais seguem sem confirmação. Os dados não mostram quantas remoções as plataformas fazem nem como cada empresa aplica a regra.

Fontes