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Lei de 2023 mede efeito da fala; STF exige intenção de rebaixar
Em 2016, o STF trancou ação contra um padre por 4 votos a 1. A lei de 2023 sobre discriminação usa um critério mais amplo.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Em 29 de novembro de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou uma ação penal contra um padre católico. A Turma é um dos grupos de ministros que julgam no tribunal. Trancar significa encerrar o processo antes do julgamento do mérito. O placar foi de 4 a 1.
O padre tinha sido denunciado por racismo por causa de um livro. A obra criticava o espiritismo e religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. Acho que a Turma acertou, e o motivo vai além desse caso. Liberdade de crença inclui o direito de dizer que a crença do outro está errada.
A Constituição declara “inviolável a liberdade de consciência e de crença” (art. 5º, VI). A mesma frase garante o livre exercício dos cultos religiosos. Ou seja, a proteção vale para a fé de cada um e para a prática pública dela.
Toda fé tem algo a dizer sobre as outras
Quem prega busca convencer, e convencer supõe apontar o erro alheio. Esse esforço tem nome: proselitismo, a tentativa de levar outras pessoas a aderir à própria fé. Isso vale também para quem não crê. O ateu que contesta dogmas, o humorista que satiriza rituais e o teólogo que critica outra igreja fazem a mesma coisa.
No caso do padre, o STF exigiu algo concreto para haver crime. Segundo o Informativo 849, resumo de decisões que o tribunal publica, “é indispensável que se verifique o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente”. Na prática, é preciso verificar a intenção de rebaixar alguém.
Para a Turma, a afirmação de superioridade feita com o objetivo de “resgate ou salvação” “encontra guarida na liberdade de expressão religiosa”. Essa proteção funciona nos dois sentidos. O mesmo direito que ampara o padre que critica a umbanda ampara o pai de santo que critica o cristianismo. Uma regra que calasse um dos dois calaria o outro também.
Onde está a linha
A linha existe, e a lei a descreve. A Lei 7.716/1989, que define crimes de racismo, pune quem pratica, induz ou incita “a discriminação ou preconceito” por religião (art. 20). O Código Penal pune quem escarnece publicamente de alguém por motivo de crença (art. 208).
Repare na palavra “alguém”. O alvo protegido é a pessoa, não a doutrina. Em 2018, a Segunda Turma do STF manteve a condenação, por racismo, de um réu que atacou várias religiões na internet. Segundo o Informativo 893, ele atribuía fatos criminosos e ofensivos a fiéis e sacerdotes de outras crenças.
Dois critérios para a mesma linha
Minha preocupação está no artigo 20-C, criado pela Lei 14.532/2023, sancionada em 11 de janeiro de 2023. O texto manda o juiz considerar discriminatório qualquer tratamento que cause “constrangimento, humilhação, vergonha” a pessoa ou grupo. A regra vale quando outros grupos não recebem o mesmo tratamento, e religião está entre os motivos.
No trecho consultado, a regra não fala em intenção de ofender. Pelo critério de 2016, importa a intenção de rebaixar alguém. Pelo artigo 20-C, importa o efeito sobre quem ouve, como mostra a tabela abaixo. Lida sem cuidado, a regra pode punir quem só se sentiu contrariado por uma crítica.
Cinco normas e decisões medem a ofensa religiosa de formas diferentes Critério central de cada norma ou decisão citada, por ano da norma ou do julgamento
| Norma ou decisão | Ano | Critério central |
|---|---|---|
| Código Penal, art. 208 | 1940 | “escarnecer de alguém” por motivo de crença |
| Lei 7.716/1989, art. 20 (redação atual) | 1997 | “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por religião |
| STF, recurso do padre | 2016 | “especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente” |
| STF, recurso de réu que atacou religiões | 2018 | incitação ao ódio público não está protegida pela liberdade de expressão |
| Lei 14.532/2023, art. 20-C | 2023 | “constrangimento, humilhação, vergonha”, comparado a outros grupos |
Fonte: Planalto (Código Penal; Lei 7.716/1989); STF, Informativos 849 e 893; Lei 14.532/2023. Elaboração: redação.
O que diz o STF: Em 2018, a Segunda Turma afirmou que a incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores “não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão”. Para o tribunal, essa liberdade não é absoluta, e compete ao Estado “exercer o papel de pacificador da sociedade” (Informativo STF 893, com leitura complementar do Dizer o Direito).
O que isso significa
Concordo que incitar ódio contra pessoas é crime. Mas o Estado pacifica melhor quando protege todos os que falam, inclusive os que desagradam. Num país com tantas crenças, o debate franco entre elas é sinal de liberdade, não de intolerância.
Esta parte é opinião do colunista. O critério de 2016 deve guiar a leitura do artigo 20-C: exigir a intenção de rebaixar a dignidade de alguém. Sem essa exigência, a crítica religiosa pode virar processo só por incomodar.
Como fizemos: Usamos os textos do Código Penal (art. 208), da Lei 7.716/1989 (art. 20 e 20-C) e da Constituição (art. 5º, VI), conferidos em 20/10/2026. Os resumos das decisões do STF (Informativos 849 e 893) foram consultados online; não lemos os acórdãos completos. O placar de 4 a 1 vem de notícia, e o texto do artigo 20-C vem de cópias legislativas e jurídicas, porque o Planalto não abriu em todas as tentativas. A tabela compara palavras das normas e decisões; não mostra quantos casos existem nem como os juízes aplicam cada regra.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que o artigo 20-C atinge “grupos minoritários”. O texto da lei fala em “pessoa ou grupo” e compara o tratamento com o dado a outros grupos.
Fontes
- Informativo STF 849 (RHC 134.682) — STF (acesso em 20/10/2026)
- Informativo STF 893 (RHC 146.303) — STF (acesso em 20/10/2026)
- Lei 7.716/1989, texto compilado — Planalto (acesso em 20/10/2026)
- Código Penal, texto compilado — Planalto (acesso em 20/10/2026)
- Constituição Federal — Planalto (acesso em 20/10/2026)
- Caso do padre e o livro sobre espiritismo e umbanda — Dizer o Direito (acesso em 20/10/2026)
- Notícia sobre a votação de 4 a 1 no caso do padre — Mais Goiás (acesso em 20/10/2026)
- Incitação ao ódio e liberdade de expressão, RHC 146.303 — Dizer o Direito (acesso em 20/10/2026)
- Lei 14.532/2023 e sanção em 11/01/2023 — Jus.com.br (acesso em 20/10/2026)
- Texto da Lei 7.716/1989, com o artigo 20-C — Câmara dos Deputados (acesso em 20/10/2026)
- Artigo 208 do Código Penal — Peticoes Online (acesso em 20/10/2026)
- Liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI) — TJDFT (acesso em 20/10/2026)
