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Lei de 2023 mede efeito da fala; STF exige intenção de rebaixar

Em 2016, o STF trancou ação contra um padre por 4 votos a 1. A lei de 2023 sobre discriminação usa um critério mais amplo.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Estátua A Justiça, de pedra e com os olhos vendados, diante das colunas do Supremo Tribunal Federal iluminadas em rosa à noite
Estátua da Justiça diante do edifício do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, à noite (foto de arquivo, outubro de 2020).Foto: Dasfour2022 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 29 de novembro de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou uma ação penal contra um padre católico. A Turma é um dos grupos de ministros que julgam no tribunal. Trancar significa encerrar o processo antes do julgamento do mérito. O placar foi de 4 a 1.

O padre tinha sido denunciado por racismo por causa de um livro. A obra criticava o espiritismo e religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. Acho que a Turma acertou, e o motivo vai além desse caso. Liberdade de crença inclui o direito de dizer que a crença do outro está errada.

A Constituição declara “inviolável a liberdade de consciência e de crença” (art. 5º, VI). A mesma frase garante o livre exercício dos cultos religiosos. Ou seja, a proteção vale para a fé de cada um e para a prática pública dela.

Toda fé tem algo a dizer sobre as outras

Quem prega busca convencer, e convencer supõe apontar o erro alheio. Esse esforço tem nome: proselitismo, a tentativa de levar outras pessoas a aderir à própria fé. Isso vale também para quem não crê. O ateu que contesta dogmas, o humorista que satiriza rituais e o teólogo que critica outra igreja fazem a mesma coisa.

No caso do padre, o STF exigiu algo concreto para haver crime. Segundo o Informativo 849, resumo de decisões que o tribunal publica, “é indispensável que se verifique o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente”. Na prática, é preciso verificar a intenção de rebaixar alguém.

Para a Turma, a afirmação de superioridade feita com o objetivo de “resgate ou salvação” “encontra guarida na liberdade de expressão religiosa”. Essa proteção funciona nos dois sentidos. O mesmo direito que ampara o padre que critica a umbanda ampara o pai de santo que critica o cristianismo. Uma regra que calasse um dos dois calaria o outro também.

Onde está a linha

A linha existe, e a lei a descreve. A Lei 7.716/1989, que define crimes de racismo, pune quem pratica, induz ou incita “a discriminação ou preconceito” por religião (art. 20). O Código Penal pune quem escarnece publicamente de alguém por motivo de crença (art. 208).

Repare na palavra “alguém”. O alvo protegido é a pessoa, não a doutrina. Em 2018, a Segunda Turma do STF manteve a condenação, por racismo, de um réu que atacou várias religiões na internet. Segundo o Informativo 893, ele atribuía fatos criminosos e ofensivos a fiéis e sacerdotes de outras crenças.

Dois critérios para a mesma linha

Minha preocupação está no artigo 20-C, criado pela Lei 14.532/2023, sancionada em 11 de janeiro de 2023. O texto manda o juiz considerar discriminatório qualquer tratamento que cause “constrangimento, humilhação, vergonha” a pessoa ou grupo. A regra vale quando outros grupos não recebem o mesmo tratamento, e religião está entre os motivos.

No trecho consultado, a regra não fala em intenção de ofender. Pelo critério de 2016, importa a intenção de rebaixar alguém. Pelo artigo 20-C, importa o efeito sobre quem ouve, como mostra a tabela abaixo. Lida sem cuidado, a regra pode punir quem só se sentiu contrariado por uma crítica.

Cinco normas e decisões medem a ofensa religiosa de formas diferentes Critério central de cada norma ou decisão citada, por ano da norma ou do julgamento

Norma ou decisão Ano Critério central
Código Penal, art. 208 1940 “escarnecer de alguém” por motivo de crença
Lei 7.716/1989, art. 20 (redação atual) 1997 “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por religião
STF, recurso do padre 2016 “especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente”
STF, recurso de réu que atacou religiões 2018 incitação ao ódio público não está protegida pela liberdade de expressão
Lei 14.532/2023, art. 20-C 2023 “constrangimento, humilhação, vergonha”, comparado a outros grupos

Fonte: Planalto (Código Penal; Lei 7.716/1989); STF, Informativos 849 e 893; Lei 14.532/2023. Elaboração: redação.

O que diz o STF: Em 2018, a Segunda Turma afirmou que a incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores “não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão”. Para o tribunal, essa liberdade não é absoluta, e compete ao Estado “exercer o papel de pacificador da sociedade” (Informativo STF 893, com leitura complementar do Dizer o Direito).

O que isso significa

Concordo que incitar ódio contra pessoas é crime. Mas o Estado pacifica melhor quando protege todos os que falam, inclusive os que desagradam. Num país com tantas crenças, o debate franco entre elas é sinal de liberdade, não de intolerância.

Esta parte é opinião do colunista. O critério de 2016 deve guiar a leitura do artigo 20-C: exigir a intenção de rebaixar a dignidade de alguém. Sem essa exigência, a crítica religiosa pode virar processo só por incomodar.

Como fizemos: Usamos os textos do Código Penal (art. 208), da Lei 7.716/1989 (art. 20 e 20-C) e da Constituição (art. 5º, VI), conferidos em 20/10/2026. Os resumos das decisões do STF (Informativos 849 e 893) foram consultados online; não lemos os acórdãos completos. O placar de 4 a 1 vem de notícia, e o texto do artigo 20-C vem de cópias legislativas e jurídicas, porque o Planalto não abriu em todas as tentativas. A tabela compara palavras das normas e decisões; não mostra quantos casos existem nem como os juízes aplicam cada regra.

Correção: uma versão anterior deste texto dizia que o artigo 20-C atinge “grupos minoritários”. O texto da lei fala em “pessoa ou grupo” e compara o tratamento com o dado a outros grupos.

Fontes