ComentárioComentário assinado

O TSE deve publicar todas as remoções nas campanhas de Lula e Flávio

O TSE não tem balanço público de quantos conteúdos removeu de cada campanha. Depois do 2º turno, esse registro precisa existir para os dois lados.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Fachada espelhada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, com duas cúpulas brancas em primeiro plano, sob céu com nuvens
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Este é um comentário do Jornal Liberdade, não uma notícia.

Lula teve 64.256.232 votos válidos no 2º turno, em 25 de outubro. Flávio Bolsonaro teve 59.826.041, segundo os dados do TSE citados pela Gazeta do Povo. A diferença foi de 4.430.191 votos.

Na noite da eleição, Flávio disse que não reconhecia o resultado e que pediria a anulação. No dia seguinte, fontes ligadas à campanha disseram à CNN, sob reserva, que o pedido não seria feito. Mesmo que o recuo se confirme, o problema continua.

O problema de fundo é que o TSE decide, durante a campanha, o que sai do ar. Essas decisões atingem os dois lados, e não há balanço público delas.

Durante a campanha, o TSE mandou retirar conteúdos das duas candidaturas. No início de agosto, o ministro André Mendonça negou cinco de seis pedidos da federação PT, PV e PCdoB, segundo a Poder360. Ele mandou retirar um só vídeo: um deepfake, ou seja, montagem com inteligência artificial, que simulava um diálogo sobre crimes entre Lula e o senador Jaques Wagner.

Em agosto, o plenário virtual, sessão em que os ministros votam pelo sistema eletrônico, mandou apagar um vídeo de Flávio. O vídeo ligava Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). O placar foi de 5 votos a 2. Em 13 de outubro, o tribunal mandou retirar, por unanimidade, posts que associavam Lula ao crime organizado.

O que o TSE publica, e o que fica de fora

Em maio, a Folha pediu ao TSE dados gerais sobre posts, vídeos, perfis e grupos removidos. O tribunal negou o pedido, segundo reportagem republicada pelo Diário do Comércio.

O TSE mantém um repositório de decisões sobre desinformação eleitoral. Segundo a mesma reportagem, ele reúne apenas casos abertos a pedido de uma parte. Ordens dadas de ofício, por iniciativa do próprio tribunal, não aparecem.

O problema vai além do repositório. Dos 25 casos do TSE citados em um relatório do Congresso dos Estados Unidos, 22 não aparecem na busca pública do tribunal, segundo a mesma reportagem. Em abril, a CNN Brasil, com dados do tribunal, contou ao menos nove ações da pré-campanha de Lula contra Flávio. Da equipe de Flávio contra Lula, foram ao menos oito.

A tabela junta as decisões que as reportagens registraram. Ela não é balanço oficial, e não mostra o total.

Decisões de remoção citadas neste texto, 2026 Data da decisão ou da reportagem e resultado, segundo a imprensa

Data Caso Resultado
19/6 Sete pedidos analisados por Mendonça 3 favoráveis ao PT; 4 ao PL
Início de agosto (reportagem de 5/8) Seis pedidos da federação PT, PV e PCdoB 5 negados; 1 vídeo retirado
Agosto (reportagem de 17/8) Vídeo de Flávio ligando Lula ao PCC e ao CV Retirado, por 5 votos a 2
13/10 Posts ligando Lula ao crime organizado Retirados por unanimidade

Fonte: Poder360, InfoMoney, Diário de Pernambuco e DGABC. Elaboração: redação.

Os registros mostram decisões nos dois sentidos. Nenhum número oficial, porém, reúne pedidos e decisões das duas campanhas. Sem esse balanço, cada lado pode escolher o caso que lhe convém.

Contestar sem prova não é liberdade de expressão

Ao anunciar a contestação, Flávio citou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, de 17h01, estendeu a votação até as 19h. Depois, o relator esclareceu que ela valia só para as seções ainda abertas. Para Flávio, a decisão “muda a regra do jogo no meio do jogo”.

Flávio disse também: “Eu nunca vou saber se numa cidade onde as urnas não foram reabertas, quantos votos eu poderia ter.”

O argumento tem um problema. O próprio PL, partido de Flávio, havia pedido às 16h40 a ampliação do horário em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina por causa da chuva, segundo a ConJur. O advogado Kaleo Dornaika, em artigo na ConJur, lembra que o Código Eleitoral só prevê nova votação quando os votos afetados possam mudar o resultado.

Os 34.330 votos registrados depois das 17h, segundo dados do TSE citados pela ConJur, são menos de 1% da diferença. A Constituição permite contestar um mandato em 15 dias após a diplomação. Mas exige provas de abuso de poder, corrupção ou fraude, segundo a mesma ConJur.

O que diz Flávio Bolsonaro: Na noite de 25 de outubro, ele disse ser “impossível reconhecer o resultado” e anunciou que pediria a anulação. Na segunda-feira (26), fontes da campanha disseram à CNN, sob reserva, que o pedido não seria feito. A redação não enviou perguntas à campanha antes desta publicação.

Criticar o TSE é um direito, e a liberdade de expressão protege essa crítica. Dizer que a eleição não é legítima, sem prova de que um voto mudou, é outra coisa. Em nota de segunda-feira (26), o PL afirmou: “Reconhecemos o resultado presidencial, proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, segundo a 4oito.

O que diz o TSE: Diante do pedido da Folha, o tribunal disse não ter “categorização quantitativa ou qualitativa de links, canais e/ou grupos removidos”, segundo o Diário do Comércio, em reportagem de 11/05/2026. A redação não enviou perguntas ao TSE antes desta publicação.

A proposta cabe em três regras e pode valer já para as eleições municipais de 2028. Primeiro, um registro público de cada ordem de remoção, de ofício ou a pedido de parte, com número do processo, data, quem pediu, conteúdo e plataforma. Segundo, o motivo de cada decisão, dito com as palavras do próprio tribunal: fato falso, descontextualização grave ou crítica protegida.

Terceiro, um balanço semestral por campanha, com pedidos feitos, aceitos e negados. Mendonça afirmou, segundo a Poder360, que críticas duras, hiperbólicas ou satíricas não justificam retirada imediata sem falsidade evidente. Nunes Marques disse que o problema é a descontextualização, que ocorre dos dois lados, segundo o DGABC.

Se o critério é a verdade dos fatos, o tribunal deve mostrar os fatos e os números para todos. Só assim a regra vale igual para Lula e para Flávio, e o eleitor consegue conferir.

Como fizemos: Usamos os números do 2º turno publicados pela Gazeta do Povo e pela ConJur, com dados do TSE, acessados em 27/10/2026. As decisões de remoção vêm de reportagens da Poder360, da InfoMoney, do Diário de Pernambuco, do DGABC e da CNN Brasil, além da reportagem da Folha republicada pelo Diário do Comércio. Não conseguimos consultar o painel de decisões do TSE durante a redação. Os cálculos são nossos: a diferença de 4.430.191 votos e a comparação dos 34.330 votos após as 17h, que dá cerca de 0,8%. A tabela reúne só o que as reportagens citadas registraram, e não é balanço oficial.

Fontes