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Relatoria concentrada no TSE ameaça a confiança na Justiça Eleitoral

Três ministros concentram casos de propaganda no TSE; a remoção de peças de campanha precisa ser distribuída, revista com rapidez pelo plenário e explicada.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Fachada curva de vidro escuro do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com duas cúpulas brancas ao pé do prédio, sob céu com nuvens
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Comentário: este texto expressa a posição da redação do Jornal Liberdade. Os fatos citados têm fonte no fim do texto.

Desde maio de 2026, três ministros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficaram com as ações sobre propaganda eleitoral. São o presidente, Kassio Nunes Marques, o vice, André Mendonça, e a ministra Estela Aranha. Segundo a ConJur, essa função costuma caber a ministros substitutos.

Quem decide se uma publicação sai do ar em plena campanha depende, agora, de poucos nomes. Esta opinião defende que essa decisão seja distribuída entre mais juízes, revista com rapidez pelo plenário e explicada em público. A regra deve valer para qualquer candidato, de qualquer lado.

O problema não está nas pessoas. Está no desenho do sistema. Um juiz sozinho pode tirar uma peça do ar por liminar, que é uma decisão provisória. O plenário, que reúne todos os ministros, revisa depois.

Poucos juízes, muitos casos

O TSE informou à Folha que 100 representações aguardavam o referendo do plenário. Representação é o pedido de ação contra uma peça de campanha. Referendo é a confirmação, pelo colegiado, de uma decisão tomada por um ministro sozinho.

Os números publicados não fecham. Segundo a Folha, Kassio liberou 34 casos, Mendonça, 19, e Estela Aranha, 53. As três parcelas somam 106, e não encontramos explicação para a diferença de seis. Ainda assim, Kassio e Mendonça juntos somam 53, o mesmo total de Estela Aranha sozinha.

Em outubro, o ministro Flávio Dino afirmou, em decisão, que o TSE tinha “mais de uma centena de decisões monocráticas não apreciadas em julgamento colegiado”. O Solidariedade, partido do deputado Paulinho da Força, levou um levantamento próprio ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele aponta 197 ações entre 15 de agosto e 21 de setembro, e 141 sem primeira decisão em 23 de setembro. Esses números são do partido e não foram verificados de forma independente.

O TSE responde que nenhum caso está parado. Segundo a Folha, a Corte afirmou que “não há processos sobre propaganda eleitoral de candidatos à Presidência parados”. A assessoria de Kassio disse que mais ministros foram incumbidos da tarefa “para dar celeridade aos trabalhos”, segundo a CNN Brasil. Segundo o Diário de Pernambuco, o tribunal também informou ter analisado cerca de 210 representações, contra 77 no mesmo período de 2022.

O argumento tem peso, e volume alto de casos justifica mais juízes. Mas os dois dados podem ser verdadeiros ao mesmo tempo: nenhum caso parado e cem decisões esperando o colegiado. O problema é que o público não consegue ver a fila. Dino avaliou pedir ao TSE os dados sobre as decisões pendentes, segundo a Folha.

A mesma régua para os dois lados

As remoções atingem os dois campos. Em 8 de outubro, o TSE mandou retirar publicações de Lula. Segundo O Liberal, uma das decisões, de Mendonça, mandou excluir um vídeo sobre um possível “tesouraço”, corte de gastos ligado a Flávio Bolsonaro. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por publicação irregular.

Do outro lado, em agosto, o plenário reverteu por 5 votos a 2 a negativa de Nunes Marques a um vídeo de Flávio que chamava Lula de “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. Em 21 de outubro, Bellizze suspendeu uma inserção de rádio de Flávio que ligava Lula à “saidinha”, a saída temporária de presos. Ele reconheceu o direito de criticar Lula, mas viu excesso. A decisão ainda vai ao plenário.

O critério não pode depender de quem ganha. Um teste simples ajuda: a mesma regra valeria se a peça fosse do outro lado? Se a resposta for não, quem perdeu deixa de confiar na Justiça Eleitoral. A confiança no TSE é patrimônio do país, não de um campo.

Na votação de agosto, Kassio e Mendonça ficaram vencidos. Quando o colegiado revisa, um erro individual pode ser corrigido. Mas essa correção só funciona se o plenário julgar antes do fim da campanha.

O que diz o TSE: Segundo a Folha, o tribunal afirmou que “não há processos sobre propaganda eleitoral de candidatos à Presidência parados”. Em 1º de outubro, Kassio disse que a Corte busca “dar respostas rápidas a questões urgentes e, ao mesmo tempo, assegurar a apreciação colegiada desta corte”, segundo o ICL Notícias.

Ficam em aberto dois pontos. O primeiro é o pedido do Solidariedade ao STF, para que o plenário do TSE escolha três juízes auxiliares entre os substitutos. Até a conclusão desta análise, não encontramos decisão sobre ele. O segundo é a Portaria 674, de 8 de outubro, que manda levar as liminares ao plenário de imediato, podendo a análise ser em sessão virtual. Isso ajuda, mas não fixa prazo nem publica a fila.

Defendemos três regras, válidas para qualquer partido. Primeira: distribuir as ações entre mais juízes, por sorteio. Segunda: fixar prazo para o plenário confirmar ou derrubar cada liminar. Terceira: publicar a fila de pendências e o motivo de cada remoção. Com elas, o eleitor vê a regra e não depende do nome do juiz de plantão. A Justiça Eleitoral é uma instituição que o Brasil precisa proteger, e regras que qualquer cidadão consiga conferir são a melhor forma de fazê-lo.

Como fizemos: Reunimos reportagens publicadas de julho a outubro de 2026 (ConJur, Folha via Brasil 247, Diário de Pernambuco, O Liberal, Gazeta do Povo, CNN Brasil, ICL Notícias, JB e Congresso em Foco), acessadas em 24 de outubro de 2026. Os totais de 100, 34, 19 e 53 representações são do TSE, como publicados pela Folha, e não foram recalculados; a soma de 106 e a conta de 53 são nossas. Os números de 197 e 141 ações são do Solidariedade e não foram conferidos. Não conseguimos abrir páginas do TSE na checagem.

Fontes