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Remoções do TSE atingem os dois lados e pedem critério público

O TSE agiu certo ao exigir base factual dos dois lados. Liminares de um ministro, porém, precisam de revisão rápida e critério público.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Fachada de vidro escuro e curvo do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, sob céu com nuvens, com cúpulas brancas ao pé do edifício
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Comentário: este texto expressa a posição da redação do Jornal Liberdade. Os fatos citados têm fonte no fim do texto.

Em 13 de outubro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que um trecho ilícito pode levar à retirada de toda a publicação. Os casos eram posts no Instagram e no X que ligavam Lula e Flávio Bolsonaro ao crime organizado. A decisão vale para os dois lados.

Nas semanas finais, o tribunal atingiu os dois campos. Em 8 de outubro, os ministros Nunes Marques e André Mendonça mandaram retirar publicações de Lula, da primeira-dama Janja e dos deputados André Janones e Lindbergh Farias. Em 12 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze mandou Flávio, Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel apagarem publicações em até 24 horas.

Em outubro, Nunes Marques suspendeu uma peça da campanha de Lula que ligava Flávio ao caso Banco Master. Em 21 de outubro, Bellizze suspendeu uma inserção de rádio de Flávio que associava Lula à “saidinha” de presos. Pelo que encontramos, pelo menos cinco decisões atingiram peças de Lula ou de aliados, e duas, peças de Flávio ou de aliados.

Um critério, vários juízes

Em agosto, Mendonça considerou desproporcional apagar vídeos inteiros de uma a três horas. Ele ordenou a edição dos conteúdos e só mandou retirar a publicação integral quando a edição não fosse possível, segundo o Congresso em Foco. Na mesma decisão, ele também recusou a remoção genérica de conteúdos futuros. Cada nova publicação precisa de endereço individual para ser analisada. Em outubro, a lógica do plenário foi outra: basta um trecho ilícito para retirar tudo.

As duas posições podem ser defendidas juridicamente. O problema é que o eleitor não sabe qual regra vale no dia seguinte. Uma decisão de um ministro sozinho, em caráter liminar, já pode tirar uma peça do ar antes de qualquer julgamento coletivo.

A suspensão da peça de rádio vale até nova deliberação e ainda será analisada pelo plenário. Não encontramos registro de julgamento coletivo das decisões de 8 de outubro. Sem prazo curto, a liminar pode durar até o fim da campanha, quando a peça já perdeu o efeito.

O argumento dos críticos

O argumento contrário é sério. Remover peça de campanha pode inibir o debate, e um juiz sozinho decide o que milhões de pessoas veem. Em 2022, o TSE mandou retirar 31 publicações, entre elas uma da Gazeta do Povo sobre a retirada do canal CNN da Nicarágua. Juristas ouvidos pelo próprio jornal, como Ives Gandra Martins e Adriano Soares da Costa, disseram que a decisão não apontava o que era falso.

A crítica acerta no ponto central. Remover conteúdo exige demonstrar o que é falso ou descontextualizado. Essa é a régua certa, e o plenário de 13 de outubro tentou aplicá-la. Segundo a cobertura da sessão, acusações graves sem comprovação e declarações fora de contexto ultrapassam a crítica política.

A correção, porém, pode vir pelo plenário. Em agosto, a Corte reverteu por 5 votos a 2 uma decisão de Nunes Marques que havia negado a remoção de um vídeo de Flávio ligando Lula a facções. Esse mecanismo funciona, mas só se o julgamento coletivo acontecer antes do fim da campanha.

O que diz o TSE: Em notícia publicada no portal do tribunal, a Corte afirma que um trecho ilícito em propaganda pode justificar a remoção de toda a publicação, conforme o plenário de 13 de outubro. A notícia está em tse.jus.br, na seção de notícias de outubro de 2026.

Nada disso autoriza apagar crítica dura. O Jornal Liberdade defende que o TSE aja contra mentira comprovada e contra fatos fabricados para enganar o eleitor. Mas remover conteúdo político é medida pesada, e deve ser excepcional.

Por isso, três pontos devem valer para qualquer ministro, de qualquer lado. A liminar de um ministro precisa de revisão do plenário em prazo curto. A decisão precisa ser publicada com o trecho apontado e a regra aplicada. E o critério precisa ser o mesmo para Lula e para Flávio.

Pedidos de remoção deveriam indicar o endereço exato de cada publicação, como o próprio Mendonça exigiu em agosto. Assim, a remoção fica limitada ao que é ilícito, e a crítica que sobra continua no debate. A esquerda, que defende as instituições, também precisa defender que crítica política não se apaga com liminar.

Fontes