STF desmente mandado e buscas em endereços de Flávio
Nota oficial nega a existência de mandado, diligência policial e busca em endereços do senador, contrariando notícias da manhã.

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Editor de Comentário · Jornal Liberdade
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Murilo Camargo é editor de Comentário do Jornal Liberdade. Coordena textos de autores e editoriais, verifica a base factual dos argumentos e zela pela identificação clara desse gênero.
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Nota oficial nega a existência de mandado, diligência policial e busca em endereços do senador, contrariando notícias da manhã.
Com o dólar perto de R$ 5,40, a soja vendida lá fora rende mais reais, mas adubo importado e juros rurais pesam no custo do produtor.
A lei seca eleitoral não é federal: cada estado decide. Veja onde a venda de bebida alcoólica foi restringida no domingo, 25 de outubro.
Três ministros concentram casos de propaganda no TSE; a remoção de peças de campanha precisa ser distribuída, revista com rapidez pelo plenário e explicada.
O TSE agiu certo ao exigir base factual dos dois lados. Liminares de um ministro, porém, precisam de revisão rápida e critério público.
Comentário: às vésperas do 2º turno, aceitar o resultado é o mínimo da democracia. Protestar e recorrer à Justiça são direitos; tentar impedir a posse, não.
Comentário: o Brasil já tem leis e tribunais para decidir o que as plataformas podem remover. Soberania exige também transparência e revisão judicial.
A espionagem de repórteres pela Abin paralela afeta o direito do leitor de ser informado. Quem vencer em 25 de outubro precisa assumir esse compromisso.
Comentário: quando o templo vira palanque, quem perde é o fiel. O Estado laico garante a fé de todas as religiões, inclusive as afro-brasileiras.
Comentário: a régua do TSE protege o eleitor só se valer igual para Lula e Flávio, com crítica dura no ar e fato inventado fora.
Em 14 de outubro, Flávio Bolsonaro votou a favor da PEC 221/2019, sete dias depois de criticar o fim da escala 6x1.
Pela lei, cumprir mandado de busca em casa depois das 21h ou antes das 5h é crime, um intervalo de 8 horas por dia.
Aberto em 2019 pelo próprio STF, o inquérito das fake news ainda não foi arquivado de forma definitiva e não tem prazo previsto em lei.