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No 2º turno, Maranhão e Pará restringem bebida; DF e MS não

A lei seca eleitoral não é federal: cada estado decide. Veja onde a venda de bebida alcoólica foi restringida no domingo, 25 de outubro.

Ilustração provisória em azul-escuro com o texto Imagem provisória, sem foto de bares ou de eleitores
Imagem provisória: não encontramos foto com licença livre sobre o tema.Ilustração: Imagem provisória

No domingo (25), o segundo turno da eleição presidencial acontece em todo o país. Em alguns estados, bares, mercados e lojas não podem vender bebida alcoólica no dia da votação. Em outros, a venda segue liberada.

A lei seca eleitoral, que proíbe vender ou consumir bebida alcoólica no dia da votação, não é federal. Segundo o Poder360, a regra “não é uma determinação federal obrigatória no Código Eleitoral”. Quem publica a proibição é a secretaria de segurança pública do estado ou o juiz de cada zona eleitoral, por meio de portaria.

Cada estado tem a sua regra

As reportagens e os órgãos informaram os horários até sábado (24). Quando as fontes divergem, dizemos.

Venda de bebida proibida no domingo, 25 de outubro, por estado Horário informado pelas fontes; estados sem decisão confirmada não aparecem

Estado Restrição Órgão responsável
Pará 0h às 18h Polícia Civil
Piauí 0h às 18h* Secretaria de Segurança
Acre 0h às 16h* Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC)
Amapá 22h de sábado às 18h de domingo TRE-AP e secretaria, em portaria conjunta
Maranhão 0h às 20h* Secretaria de Segurança Pública (SSP-MA), Portaria nº 458/2026
Mato Grosso 7h às 16h, em todo o estado TRE-MT
Mato Grosso do Sul Sem restrição TRE-MS
Distrito Federal Sem restrição Governo do DF

Fonte: Agência Brasil, Diário do Pará, Imirante e Portal MT. Os horários do Acre e do Piauí vêm do levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), citado pelo Diário do Pará. A Agência Brasil informou o órgão do primeiro turno. Elaboração: redação.

No Maranhão, a SSP-MA proíbe o fornecimento, a venda e o consumo em locais públicos ou de acesso público. O Imirante informa o fim às 20h no texto e às 22h no título, e outras reportagens citam 22h. Por isso, confira o Diário Oficial do estado.

Em Mato Grosso, o TRE-MT proíbe a venda e a oferta gratuita de bebida em bares, restaurantes e locais públicos. A portaria é assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. O consumo dentro de casas não entra na proibição.

No Distrito Federal (DF), o governo confirmou que “a venda de bebidas alcoólicas continua liberada”. Fontes divergem sobre o Amazonas e o Ceará. Em Rondônia, a decisão cabe aos juízes de cada município.

Loja pode abrir, e trabalhador pode votar sem desconto

Nenhuma lei federal manda fechar o comércio no domingo de eleição. O jornal O Hoje explica que a Lei 10.607/2002 lista os feriados nacionais e não inclui a data da votação. Em Brasília, a abertura aos domingos segue as regras da convenção coletiva e do certificado do sindicato.

Quem trabalha no comércio também tem direito de sair para votar. Segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), o trabalhador “tem direito de deixar o posto pelo tempo necessário para votar”, e “esse tempo não pode ser descontado do salário”. A regra completa da folga está em outro texto do site.

Quem descumpre pode responder por desobediência

Descumprir a portaria pode virar crime de desobediência. A portaria do Maranhão cita o artigo 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, segundo o Imirante.

No Código Eleitoral, o artigo 347 pune quem recusa cumprir ordens da Justiça Eleitoral. A pena é de detenção de três meses a um ano e de 10 a 20 dias-multa, segundo o Grupo GEN.

O que diz o TRE-MS: o tribunal decidiu que não haverá lei seca no estado no segundo turno. Segundo o tribunal, não existe regra nacional sobre a proibição no dia da votação (IrecÉlider, 22/10).

O que fica em aberto

As fontes não batem em todos os casos. Maranhão, Piauí, Amazonas e Ceará têm horários ou decisões diferentes entre reportagens. A regra válida é a portaria publicada no Diário Oficial do estado ou no site do TRE.

Sem portaria publicada, não há proibição de venda decorrente de decisão eleitoral. Quem vende ou consome bebida no domingo deve checar a regra da própria cidade antes de sair.

Como fizemos: Usamos reportagens da Agência Brasil (1/10), do Poder360 (24/10), do Imirante (22/10), do Diário do Pará (21/10), do Portal Mato Grosso (23/10), do Sou Brasília (22/10), do IrecÉlider (22/10), do InfoMoney (22/10), do O Hoje (29/9) e do A Crítica (30/9), acessadas em 25 de outubro de 2026. Não lemos as portarias nem os sites dos TREs, porque o site do TSE deu erro 403 para nós. Não somamos estados, porque as fontes divergem nos horários e nas decisões.

Fontes