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No domingo da eleição, empresa deve liberar o voto sem descontar

Dia 25 é o segundo turno. A lei proíbe impedir o voto, o tempo para votar não pode ser descontado e a justificativa pelo e-Título é gratuita.

Mão de eleitor digita número em urna eletrônica, com a tela mostrando o cargo de presidente
Eleitor digita número em urna eletrônica, em foto de 2014 tirada em Brasília.Foto: Marri Nogueira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo, 25 de outubro, ocorre o segundo turno da eleição presidencial. Quem trabalha nesse dia precisa saber o que a lei garante para votar sem perder salário.

A regra central está no Código Eleitoral. O artigo 234 diz: “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Ou seja, nenhum empregador pode criar obstáculo ao voto de quem trabalha.

Quanto tempo o trabalhador pode sair

A lei não fixa um número de horas. O tempo deve cobrir o trajeto de ida e volta, eventuais filas e a votação, segundo a CUT, que resume as orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2026, a Resolução 23.759, garante o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao voto. Essa informação vem de reportagens que citam a resolução. Não conseguimos abrir o texto no site do TSE.

A ausência não pode virar desconto. “Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário”, diz o TNH1. A CUT acrescenta que a empresa não pode exigir compensação dessas horas depois.

Quem trabalha no domingo

A liberação vale também para quem é chamado para hora extra ou costuma trabalhar em feriado, segundo a CUT. Comércio, hospitais, transporte e segurança entram nessa regra, mas a empresa pode montar escalas desde que cada pessoa consiga votar.

Não encontramos, em fonte oficial, regra específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Nesses casos, o caminho é o mesmo: pedir a liberação ao contratante e guardar a mensagem enviada.

Quem foi convocado como mesário tem regra própria. O artigo 98 da Lei 9.504/1997 prevê dispensa do trabalho sem perda de salário, pelo dobro dos dias de convocação.

Se você estiver longe da sua cidade

Quem está fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. A justificativa é gratuita, e o app usa a localização do celular para confirmar que a pessoa está fora da cidade, segundo a Poder360. No dia da eleição, o serviço funciona das 8h às 17h, horário de Brasília.

Quem não justificar no domingo tem 60 dias para regularizar a situação. Depois do domingo, a justificativa exige comprovante, como atestado ou passagem. A Poder360 cita 8 de janeiro de 2027 como prazo do segundo turno. Confira essa data no TSE antes de agir.

O que diz o MPT: Pelo site do MPT-MS, “Também se caracteriza como assédio eleitoral o ato de não liberar o trabalhador, no dia da eleição, para exercer seu direito ao voto”, segundo o Midiamax. Não fizemos contato direto com o MPT para esta matéria.

Onde denunciar

O MPT recebeu 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre 1º e 19 de outubro, segundo o próprio órgão. As denúncias podem ser feitas pelo site mpt.mp.br, com sigilo a pedido.

Impedir o voto também é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral. Quem tiver o voto obstruído pode procurar o Ministério Público Eleitoral, além do MPT.

O que ainda está em aberto é o texto integral das resoluções de 2026, que não conseguimos abrir no site do TSE. Também não definimos o pagamento de domingo, porque reportagens divergem sobre o status do dia. Guarde mensagens e escalas: são elas que comprovam a recusa.

Como fizemos: Usamos o artigo 234 do Código Eleitoral, texto publicado pelo Senado, reportagens da CUT, A Tarde, TNH1, Poder360, Midiamax e Correio da Manhã, acessadas entre 22 e 23 de outubro de 2026. Não lemos o texto da Resolução 23.759 nem o site do TSE, que bloqueou o acesso. Não fizemos cálculos. Não houve contato direto com o MPT nesta checagem.

Fontes