Caso Buser opõe competência estadual e livre concorrência no STF
STF analisa lei mineira que exige circuito fechado no fretamento; ministros divergem sobre competência e restrição à livre iniciativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o caso Buser. O Recurso Extraordinário 1.506.410 discute a Lei 23.941/2021, de Minas Gerais, que restringe o fretamento de ônibus intermunicipais metropolitanos ao chamado circuito fechado.
A pauta coloca duas questões constitucionais. Uma é a competência do estado para regulamentar esse transporte. A outra é o limite da restrição à livre iniciativa e à livre concorrência. O julgamento está previsto para a sessão das 14h.
O que é circuito fechado
No circuito fechado, o fretamento atende um grupo previamente formado. O modelo difere da venda individual de assentos intermediada por plataformas digitais. A Buser trabalha com fretamento colaborativo, no qual usuários se reúnem para dividir uma viagem.
Dois entendimentos orientam o debate no STF Posições registradas no julgamento do RE 1.506.410
| Posição | Argumento principal |
|---|---|
| Validade da lei mineira | Estados podem regulamentar o transporte intermunicipal |
| Inconstitucionalidade | Restrições ao circuito aberto limitam livre iniciativa e concorrência |
Fonte: votos da relatora Cármen Lúcia e do ministro André Mendonça, divulgados por Migalhas. Elaboração: redação.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da norma. Ela entendeu que os estados têm competência para regulamentar o transporte intermunicipal, inclusive o fretamento. Também afastou as alegações de vício de iniciativa e de impacto administrativo.
André Mendonça abriu divergência. Para ele, exigir circuito fechado e vedar a intermediação digital impõe limites desproporcionais. O ministro relacionou o caso à proteção constitucional de novos modelos de transporte.
Livre iniciativa não elimina regulação
A discussão não se resume a liberar ou proibir aplicativos. O STF examina se uma finalidade regulatória pode justificar as restrições escolhidas. Competência estadual e liberdade econômica são princípios que precisam ser analisados em conjunto.
Quem defende a lei afirma que ela se insere na competência estadual. Quem a contesta sustenta que a regra inviabiliza um modelo econômico sem demonstrar ganho equivalente de segurança ou qualidade. A decisão precisará responder a esses dois argumentos.
O caso também envolve a competência privativa da União para legislar sobre transporte. Se o STF entender que a matéria é exclusivamente federal, a norma estadual pode cair por esse fundamento. Se reconhecer competência mineira, ainda avaliará a proporcionalidade das restrições.
O que a decisão pode esclarecer
A pauta lista embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre uma decisão. O histórico do processo já reúne votos sobre a validade da lei. O resultado final e a redação do acórdão determinarão o alcance prático.
A decisão poderá indicar até onde estados podem impor modelos específicos ao fretamento digital. Também deverá influenciar empresas, passageiros e operadores tradicionais. Isso não significa que toda regra de segurança ou autorização ficará automaticamente suspensa.
Para quem viaja, a diferença prática está na forma de comprar e dividir o trajeto. O circuito fechado depende de um grupo previamente organizado. A intermediação digital permite reunir interessados em uma mesma viagem. O acórdão precisará esclarecer se essa diferença operacional pode ser restringida pela lei estadual e em quais termos.
O que diz a Buser: A empresa sustenta que o reconhecimento do modelo tecnológico pode ampliar oferta, reduzir custos e aumentar eficiência. A posição foi apresentada por seu advogado, Saul Tourinho Leal, e publicada por Migalhas.
O que vem a seguir
Depois da sessão, será necessário ler o acórdão e identificar quais dispositivos foram mantidos ou derrubados. O resultado também deve indicar os efeitos para o funcionamento das plataformas em Minas. Não há decisão final registrada nesta pauta.
Para o usuário, o ponto é saber se o estado pode impor circuito fechado e como isso afeta a oferta de viagens. Para a livre iniciativa, o caso testa a diferença entre regulamentar um serviço e impedir seu modelo de operação.
Como fizemos: Consultamos a pauta oficial do STF e a descrição dos votos publicada por Migalhas, acessadas em 28/10/2026. Comparamos os fundamentos das duas posições em uma tabela. Não reproduzimos o placar anterior como se fosse o resultado da sessão desta quarta.
Fontes
- Confira a pauta do STF desta quarta-feira — STF (acesso em 28/10/2026)
- Mendonça abre divergência sobre lei que impacta a Buser — Migalhas (acesso em 28/10/2026)
- Foto: sede do Supremo Tribunal Federal — Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0) (acesso em 28/10/2026)
