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Regras das plataformas no Brasil cabem a Brasília, não a Washington

Comentário: o Brasil já tem leis e tribunais para decidir o que as plataformas podem remover. Soberania exige também transparência e revisão judicial.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, com colunas curvas de concreto, janelas escuras e árvores ao fundo, sob céu claro
Sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.Foto: Jorge Luiz Castro / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Comentário. O texto defende uma posição do Jornal Liberdade. Cada fato citado tem fonte na lista ao final.

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A lei, de 2014, define quando uma plataforma responde pelo que os usuários publicam. Antes, a empresa só respondia se descumprisse ordem judicial de remoção. Agora, em certos casos, responde sem essa ordem.

Essa decisão foi tomada em Brasília, por ministros brasileiros, à luz da Constituição do país. Mesmo assim, virou alvo de Washington. Nossa posição é direta: as regras das plataformas no Brasil cabem às instituições brasileiras, não a governos estrangeiros.

Soberania se exerce com lei e tribunal

O argumento de soberania é simples. Quem regula o debate público do país deve responder às leis, aos tribunais e ao Congresso brasileiros.

Em 1º de abril de 2026, o Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos divulgou um relatório. Segundo o Poder360, o texto acusa o ministro Alexandre de Moraes de censura e diz que essas ordens podem interferir nas eleições brasileiras de 2026. Uma comissão estrangeira fazendo acusações contra juízes do Brasil é o oposto da soberania.

O que diz o STF: Em nota de 2 de abril de 2026, o presidente Edson Fachin disse que o relatório traz “caracterizações distorcidas” de decisões do Supremo. Segundo o Poder360, ele afirmou que esclarecimentos serão enviados ao órgão americano “pelos canais diplomáticos”.

O Brasil já aplica essa lógica às empresas estrangeiras. O ECA Digital (Lei 15.211/2025), que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, vale para provedores nacionais e internacionais que atuam no país. Eles devem nomear um representante legal aqui e podem pagar multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, segundo a Mayer Brown.

A Justiça Eleitoral também age dentro da lei. Em 28 de julho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou acordos com Meta, Google, Kwai, TikTok, LinkedIn, X e Telegram, segundo O Povo. Os acordos preveem canais de denúncia e treinamento de servidores.

Soberania não é licença para remover

Os críticos têm razão em um ponto. Em setembro de 2025, a Gazeta do Povo, crítica ao STF, relatou que não há número oficial de quantas pessoas foram censuradas desde 2019. Segundo a reportagem, a ouvidoria do STF disse não ter dados consolidados sobre essas decisões.

Essa falta de dados é o problema central. Um Judiciário que decide o que sai do ar precisa prestar contas com números.

O advogado Felipe Moreira, ouvido pela CNN Brasil, aponta a parte mais sensível: a remoção sem notificação nem ordem judicial prévia. Segundo ele, “o risco está na amplitude interpretativa dessas categorias”.

Nossa resposta é mais controle, não menos soberania. Três exigências são o mínimo: lei que defina com precisão os conteúdos removíveis, motivo escrito para cada remoção e revisão por juiz independente.

A Constituição já aponta esse caminho. Na nota, Fachin afirmou que ela “eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais”. Ele acrescentou que essa primazia “não confere caráter absoluto” à liberdade de expressão. A proteção é ampla, mas não cobre crime.

O que a pressão de fora não resolve

Em 30 de julho de 2025, o Tesouro dos Estados Unidos incluiu Moraes na lista da Lei Magnitsky, lei americana que permite sanções contra estrangeiros. Segundo o Correio da Manhã, o governo americano falou em uma “campanha opressiva de censura” atribuída ao ministro.

Em dezembro de 2025, o Tesouro retirou o nome da lista. Segundo a Forbes Brasil, o comunicado não detalhou o motivo. Em 16 de agosto de 2026, o Financial Times relatou que o governo Trump voltou a discutir sanções contra o ministro. Segundo a reportagem, ainda não há decisão nem prazo.

Sanção contra um juiz não é argumento jurídico. Ela pode mostrar a disputa política, mas não prova que a decisão esteja certa ou errada. Esse teste cabe a recurso, ao plenário do STF e ao debate público brasileiro.

O próprio STF admitiu uma lacuna. Segundo o acórdão publicado em novembro de 2025, a Corte reconheceu uma “omissão legislativa parcial”, porque o Congresso ainda não criou regime jurídico eficaz para a era digital.

O Brasil tem o direito de decidir as próprias regras. O dever é decidir com lei votada no Congresso, decisões públicas, dados de remoção e direito de recurso para quem teve o post tirado do ar. Sem esses limites, a soberania vira apenas poder de quem decide.

Como fizemos: Usamos a reportagem da CNN Brasil sobre o artigo 19, o resumo do acórdão publicado pela Migalhas, a nota de Fachin relatada pelo Poder360, a reportagem do O Povo sobre os acordos do TSE e reportagens sobre as sanções americanas, acessadas em 23 de outubro de 2026. Não lemos o acórdão de 1.323 páginas do STF nem o relatório do Congresso americano; citamos o que as reportagens dizem sobre eles. Não encontramos a tese final do STF na íntegra. Não fizemos cálculos.

Fontes