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Proteger crianças na internet é questão de soberania nacional

A multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok mostra que a lei brasileira alcança plataformas estrangeiras. Proteger crianças, porém, exige limites claros.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Avenida larga em Brasília, sob céu azul com nuvens, com as duas torres do Congresso Nacional ao fundo
Avenida em Brasília, com as torres do Congresso Nacional ao fundo.Foto: Sintegrity / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Comentário: este texto expressa a posição da redação do Jornal Liberdade. Os fatos citados têm fonte no fim do texto.

Em 25 de agosto de 2026, o Diário Oficial da União publicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apontou tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes.

Para o Jornal Liberdade, o caso mostra quem define as regras para as crianças brasileiras. Proteger menores na internet é questão de soberania nacional. As regras devem ser feitas e aplicadas aqui, e não apenas nos termos de uso de empresas estrangeiras.

A lei existe, e a ANPD já a aplica

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, ganhou uma versão digital. A Lei 15.211, de 2025, foi sancionada em 17 de setembro de 2025. Ela passou a valer em 17 de março de 2026, por força da Lei 15.352, de 2026 (Teletime). Pela lei, plataformas devem usar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso” em conteúdos impróprios para menores de 18 anos, segundo a Agência Senado.

A multa à ByteDance, porém, saiu pela LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018. Segundo o Poder360, a ANPD viu tratamento de dados de menores sem base legal válida nos dois modos de acesso do TikTok. A agência mandou eliminar os dados coletados de forma irregular. A ByteDance, segundo o Poder360, comprometeu-se com esse plano. Ele prevê configurações mais restritas de privacidade para contas de menores de 16 anos. A reportagem não traz declaração direta da empresa sobre a multa.

Empresas de tecnologia pediram mais tempo. Em setembro de 2025, a Câmara Brasileira da Economia Digital disse que muitas obrigações dependem de regras da ANPD. Lembrou que a União Europeia e o Reino Unido deram ao menos um ano a normas semelhantes (Convergência Digital).

A ANPD atendeu parte do pedido. Em janeiro, estendeu até 13 de fevereiro de 2026 o prazo para 37 grandes empresas, como Apple, Google, Meta, TikTok e Netflix, enviarem informações sobre a adequação (Teletime). A cobrança da verificação de idade, com multas, deve começar em janeiro de 2027, segundo cronograma publicado em março (Folhapress).

O que diz a ANPD: Na decisão publicada no Diário Oficial, a agência aponta que a ByteDance tratou dados de menores sem base legal válida. Segundo o Poder360, a decisão também cobra a verificação de idade do ECA Digital, conforme o cronograma da própria agência.

Esses prazos são razoáveis para ajustes técnicos. Mas prazo para adaptar sistemas não é licença para adiar a lei. A multa à ByteDance mostra que a legislação brasileira já alcança quem opera no país.

Proteger sem transformar todo mundo em suspeito

A crítica mais séria vem de quem teme a vigilância. Em artigo publicado pela Conjur em 31 de março de 2026, o advogado e pesquisador Guilherme Burzynski Dienes diz que a lei tem objetivo legítimo, mas meios desproporcionais. Para ele, verificar identidade e idade, guardar dados por obrigação e moderar com rigor transformam plataformas em extensões do Estado.

No Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) votou contra o projeto. Segundo a Agência Senado, ele afirmou: “Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais.”

O risco é real, e a crítica deve ser levada a sério. Um sistema que pede documento a todos cria bases de dados sensíveis, que podem vazar ou ser usadas para outros fins. Como já defendemos neste site, a checagem de idade precisa proteger crianças sem expor adultos.

A resposta, porém, não é deixar tudo como está. Sem lei, quem decide o que uma criança vê são os algoritmos e os termos de uso de empresas estrangeiras. A LGPD já manda limitar a coleta de dados ao mínimo necessário. Lei com finalidade definida, limite e fiscalização por órgão público é o oposto da vigilância sem controle.

O que fica em aberto é concreto. A ByteDance tem 10 dias úteis para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD, contados da notificação feita em 24 de agosto (Poder360). Falta saber se o plano será cumprido e se a verificação de idade será cobrada a partir de 2027.

Soberania digital não é isolamento. É aplicar a lei brasileira a quem opera aqui, com decisões que podem ser revistas pelo próprio órgão e pela Justiça.

Como fizemos: Comentário da redação, com base em reportagens, na Agência Senado e em artigo da Conjur, acessados em 24 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir a íntegra da Lei 15.211/2025 nem a decisão da ANPD no Diário Oficial nesta apuração, e não enviamos perguntas à ByteDance ou à ANPD. Datas e valores são os das fontes listadas.

Fontes