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Proteger crianças na internet é questão de soberania nacional
A multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok mostra que a lei brasileira alcança plataformas estrangeiras. Proteger crianças, porém, exige limites claros.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Comentário: este texto expressa a posição da redação do Jornal Liberdade. Os fatos citados têm fonte no fim do texto.
Em 25 de agosto de 2026, o Diário Oficial da União publicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apontou tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes.
Para o Jornal Liberdade, o caso mostra quem define as regras para as crianças brasileiras. Proteger menores na internet é questão de soberania nacional. As regras devem ser feitas e aplicadas aqui, e não apenas nos termos de uso de empresas estrangeiras.
A lei existe, e a ANPD já a aplica
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, ganhou uma versão digital. A Lei 15.211, de 2025, foi sancionada em 17 de setembro de 2025. Ela passou a valer em 17 de março de 2026, por força da Lei 15.352, de 2026 (Teletime). Pela lei, plataformas devem usar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso” em conteúdos impróprios para menores de 18 anos, segundo a Agência Senado.
A multa à ByteDance, porém, saiu pela LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018. Segundo o Poder360, a ANPD viu tratamento de dados de menores sem base legal válida nos dois modos de acesso do TikTok. A agência mandou eliminar os dados coletados de forma irregular. A ByteDance, segundo o Poder360, comprometeu-se com esse plano. Ele prevê configurações mais restritas de privacidade para contas de menores de 16 anos. A reportagem não traz declaração direta da empresa sobre a multa.
Empresas de tecnologia pediram mais tempo. Em setembro de 2025, a Câmara Brasileira da Economia Digital disse que muitas obrigações dependem de regras da ANPD. Lembrou que a União Europeia e o Reino Unido deram ao menos um ano a normas semelhantes (Convergência Digital).
A ANPD atendeu parte do pedido. Em janeiro, estendeu até 13 de fevereiro de 2026 o prazo para 37 grandes empresas, como Apple, Google, Meta, TikTok e Netflix, enviarem informações sobre a adequação (Teletime). A cobrança da verificação de idade, com multas, deve começar em janeiro de 2027, segundo cronograma publicado em março (Folhapress).
O que diz a ANPD: Na decisão publicada no Diário Oficial, a agência aponta que a ByteDance tratou dados de menores sem base legal válida. Segundo o Poder360, a decisão também cobra a verificação de idade do ECA Digital, conforme o cronograma da própria agência.
Esses prazos são razoáveis para ajustes técnicos. Mas prazo para adaptar sistemas não é licença para adiar a lei. A multa à ByteDance mostra que a legislação brasileira já alcança quem opera no país.
Proteger sem transformar todo mundo em suspeito
A crítica mais séria vem de quem teme a vigilância. Em artigo publicado pela Conjur em 31 de março de 2026, o advogado e pesquisador Guilherme Burzynski Dienes diz que a lei tem objetivo legítimo, mas meios desproporcionais. Para ele, verificar identidade e idade, guardar dados por obrigação e moderar com rigor transformam plataformas em extensões do Estado.
No Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) votou contra o projeto. Segundo a Agência Senado, ele afirmou: “Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais.”
O risco é real, e a crítica deve ser levada a sério. Um sistema que pede documento a todos cria bases de dados sensíveis, que podem vazar ou ser usadas para outros fins. Como já defendemos neste site, a checagem de idade precisa proteger crianças sem expor adultos.
A resposta, porém, não é deixar tudo como está. Sem lei, quem decide o que uma criança vê são os algoritmos e os termos de uso de empresas estrangeiras. A LGPD já manda limitar a coleta de dados ao mínimo necessário. Lei com finalidade definida, limite e fiscalização por órgão público é o oposto da vigilância sem controle.
O que fica em aberto é concreto. A ByteDance tem 10 dias úteis para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD, contados da notificação feita em 24 de agosto (Poder360). Falta saber se o plano será cumprido e se a verificação de idade será cobrada a partir de 2027.
Soberania digital não é isolamento. É aplicar a lei brasileira a quem opera aqui, com decisões que podem ser revistas pelo próprio órgão e pela Justiça.
Como fizemos: Comentário da redação, com base em reportagens, na Agência Senado e em artigo da Conjur, acessados em 24 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir a íntegra da Lei 15.211/2025 nem a decisão da ANPD no Diário Oficial nesta apuração, e não enviamos perguntas à ByteDance ou à ANPD. Datas e valores são os das fontes listadas.
Fontes
- ANPD multa dona do TikTok em R$ 153,7 milhões — Poder360, 25/08/2026 (acesso em 24/10/2026)
- ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor — Agência Senado, 17/03/2026 (acesso em 24/10/2026)
- Lei que torna ANPD agência e fixa vigência do ECA Digital é sancionada — Teletime, 26/02/2026 (acesso em 24/10/2026)
- Big techs querem mais tempo para adotar ECA Digital — Convergência Digital, 19/09/2025 (acesso em 24/10/2026)
- ANPD prorroga prazo para monitoramento do ECA Digital — Teletime, 07/01/2026 (acesso em 24/10/2026)
- Fiscalização efetiva de aferição de idade do ECA Digital começa em 2027 — Folhapress, republicado por Acessa.com, 20/03/2026 (acesso em 24/10/2026)
- ECA Digital viola a privacidade de todos? Há alguma alternativa? — Conjur, 31/03/2026 (acesso em 24/10/2026)
- Brasília - Congresso nacional — Wikimedia Commons (foto de Sintegrity, CC BY-SA 4.0) (acesso em 24/10/2026)
