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Proteção infantil exige Estado forte e menos vigilância

O guia da ANPD acerta ao responsabilizar plataformas, mas sua aplicação precisa preservar dados e rejeitar vigilância em massa.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Palestrante apresenta conteúdo sobre proteção de dados em evento da ANPD
Especialista participa de capacitação sobre proteção de dados promovida pela ANPD, em junho de 2022.Foto: Pablo Le Roy / Ministério das Comunicações / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A ANPD publicou nesta quarta-feira (28) um guia que transforma a proteção infantil em uma tarefa concreta das plataformas. A orientação exige prevenção desde a criação dos produtos. Também rejeita a ideia de que famílias devam enfrentar sozinhas os riscos do ambiente digital.

O Jornal Liberdade defende essa mudança de responsabilidade. Empresas que lucram com atenção, interação e dados precisam responder pela segurança de seus serviços. Essa defesa, porém, não pode virar autorização para vigiar indiscriminadamente crianças e adultos.

Responsabilidade não pode ser terceirizada

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) está em vigor desde março. A lei alcança serviços dirigidos a menores e aqueles de acesso provável. O guia explica que uma declaração de público adulto não encerra a avaliação.

Esse critério é necessário porque o funcionamento real importa mais que o rótulo comercial. Jogos, recompensas e interações podem atrair adolescentes. Se houver facilidade de acesso e riscos relevantes, a empresa deve adotar proteções. A soberania brasileira se concretiza quando regras públicas valem para toda a cadeia digital.

Proteção efetiva combina deveres empresariais e direitos dos usuários Princípios que devem orientar a aplicação do ECA Digital

Compromisso Consequência esperada
Prevenção empresarial Riscos identificados antes do dano
Regulação proporcional Obrigações ajustadas ao serviço e ao porte
Privacidade por padrão Coleta limitada ao necessário
Transparência Medidas e resultados passíveis de avaliação

Fonte: Lei 15.211/2025 e guia da ANPD. Elaboração: redação.

A exigência de comprovar eficácia é especialmente importante. Termos de uso extensos não demonstram proteção. Relatórios devem mostrar o que foi feito e se as medidas funcionaram. Sem prestação de contas, a obrigação vira apenas mais uma peça de relações públicas.

Esse ponto enfrenta um problema estrutural: a empresa controla as informações sobre o próprio desempenho. Por isso, dados públicos e avaliação independente são essenciais. A fiscalização precisa verificar não apenas a quantidade de remoções, mas também acertos, erros e recursos. Um número elevado de bloqueios pode indicar proteção ou excesso, dependendo do contexto.

A transparência deve alcançar recomendações e mecanismos que prolongam o uso. Crianças não compreendem os incentivos comerciais por trás dessas escolhas. O poder público tem o dever de exigir explicações compreensíveis e de investigar quando o desenho do produto estimula justamente os riscos que a lei pretende reduzir.

Também é correta a modulação por porte, número de usuários e capacidade de interferência. Uma pequena ferramenta educativa não deve receber o mesmo desenho de controle de uma grande rede social. Proporcionalidade protege a concorrência sem abandonar o melhor interesse da criança.

Verificar idade sem criar cadastros de vigilância

O ponto mais sensível será a aferição de idade. A própria lei limita o uso dos dados coletados a essa finalidade. Também exige minimização e veda compartilhamento contínuo e irrestrito. Essas garantias precisam sair do papel em cada solução técnica.

Não se deve aceitar uma infraestrutura que registre documentos e hábitos de toda a população para proteger uma parcela dos usuários. O sinal de idade previsto para sistemas operacionais e lojas deve transmitir apenas o necessário. Proteção infantil e vigilância massiva não são sinônimos.

O artigo 34 da lei é explícito ao proibir mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada. Também protege liberdade de expressão e privacidade. A ANPD precisa aplicar essa cláusula com a mesma firmeza usada para cobrar moderação e supervisão parental.

Há ainda um dever de inclusão. Famílias brasileiras têm diferentes condições de acesso, escolaridade e organização do cuidado. Ferramentas compreensíveis e em português são indispensáveis. Um sistema eficiente apenas para quem entende tecnologia transferirá desigualdade para dentro da proteção.

O que diz a ANPD: A agência afirma que o guia busca segurança jurídica e proteção com critérios transparentes e proporcionais. A diretora Lorena Giuberti Coutinho destaca a atuação proativa dos fornecedores, segundo nota oficial publicada nesta quarta-feira.

O Brasil precisa fiscalizar e aprender em público

O guia foi aperfeiçoado após contribuições recebidas entre abril e junho. Essa participação deve continuar na fiscalização. Empresas, pesquisadores, famílias e organizações de direitos precisam avaliar resultados e efeitos colaterais. Decisões importantes não podem ficar restritas a negociações técnicas reservadas.

O fortalecimento do Estado regulador não exige escolher entre crianças seguras e liberdade digital. Exige sustentar as duas obrigações. O Brasil tem condições de definir regras próprias, cobrar empresas estrangeiras e preservar direitos constitucionais.

A posição deste jornal é clara: plataformas devem prevenir danos e demonstrar resultados. Ao mesmo tempo, nenhuma verificação deve criar vigilância sem limite. A eficácia do ECA Digital será medida pela capacidade de cumprir ambos os compromissos.

Como fizemos: Esta análise de opinião usa a nota oficial da ANPD e os artigos 12, 13, 34 e 39 da Lei 15.211/2025, acessados em 28/10/2026. A tabela resume os princípios defendidos no texto. Não apresentamos a avaliação editorial como descrição de resultados já obtidos pela fiscalização.

Fontes