ComentárioComentário assinado
Checagem de idade pode proteger crianças sem expor os adultos
Desde março, sites adultos precisam checar a idade; a proposta da ANPD proíbe guardar cópias de documentos de quem acessa.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Desde 17 de março de 2026, sites com pornografia ou outro conteúdo proibido a menores de 18 anos têm uma obrigação nova. A Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), manda que eles verifiquem a idade a cada acesso do usuário. A simples declaração de que a pessoa tem mais de 18 anos não basta mais.
Apoio o objetivo, mas o problema está no método. Crianças não devem ter acesso fácil a esse conteúdo, e a autodeclaração, aquele botão “tenho mais de 18”, nunca protegeu ninguém. Se ele for mal escolhido, a lei feita para proteger crianças vai criar um registro do que fazem os adultos. Já a proposta de guia da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aponta caminhos menos invasivos.
Quem será verificado
A lei também obriga lojas de aplicativos e sistemas operacionais a emitir um “sinal de idade” para os aplicativos. O sinal deve trazer o mínimo de dados possível. Quem fiscaliza é a ANPD.
Repare em quem passará pela checagem. Para provar que não é criança, todo adulto terá de provar que é adulto. Isso pode significar enviar documento, tirar uma selfie ou informar dados a empresas privadas. Cada visita pode deixar um rastro: quem é a pessoa e o que ela quis ver.
Uma trava que esqueceu os adultos
O artigo 13 da lei diz que os dados usados para verificar a idade de crianças e adolescentes só podem servir para essa finalidade. É uma boa regra. Mas, com essas palavras, ela não cobre os adultos, que tendem a ser a maior parte dos verificados. Para eles, valem apenas as regras gerais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Há quem diga que a Constituição proíbe o anonimato, e é verdade: o artigo 5º, inciso IV, veda o anonimato na manifestação do pensamento. Mas o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) já resolve isso. Os aplicativos guardam registros de acesso por seis meses e só os entregam com ordem judicial. Ler, pesquisar ou usar um apelido sem mostrar documento a cada site não é se esconder da Justiça.
O caminho já está desenhado
A boa notícia é que a própria ANPD aponta saídas. Sua proposta de guia, em consulta pública neste ano, prevê estimativa facial “sem a finalidade de identificação ou autenticação”. Também proíbe guardar cópias de documentos e cita provas que mostram a maioridade “sem revelar sua data de nascimento”, segundo resumo da Data Privacy Brasil. A tabela abaixo resume essas regras.
Rascunho da ANPD proíbe guardar cópias de documentos e cita prova sem data de nascimento Regras previstas na proposta de guia de aferição de idade, em consulta em 2026
| Método | Regra prevista no rascunho |
|---|---|
| Estimativa facial | Estimar a faixa etária “sem a finalidade de identificação ou autenticação” |
| Documento | Proibido armazenar, reter ou conservar cópias ou imagens dos documentos |
| Prova de maioridade | Mostra a maioridade “sem revelar sua data de nascimento” |
| Autodeclaração | “Não constitui mecanismo confiável de aferição de idade” |
Fonte: Data Privacy Brasil, sobre a proposta de guia da ANPD (18/06/2026). Elaboração: redação.
Enquanto isso, a fiscalização avança por etapas. Em junho, a ANPD começou a monitorar 18 sites de conteúdo adulto, que, segundo o Teletime, concentram cerca de 98% do tráfego do segmento. O superintendente de fiscalização, Fabrício Guimarães, disse que a medida é “preventiva, proporcional e baseada em risco”. A tabela seguinte mostra as datas das regras e dos prazos.
Lei vale desde março, mas a versão final do guia não foi localizada Datas publicadas pela ANPD e pela imprensa, 2026
| Data | Etapa |
|---|---|
| 17/03/2026 | ECA Digital entra em vigor |
| 18/03/2026 | Decreto 12.880/2026 publicado |
| 09/07/2026 | Fim do prazo para contribuições ao guia de aferição de idade |
| Junho/2026 | ANPD inicia monitoramento de 18 sites adultos |
| A partir de agosto/2026 | Previsão de orientações definitivas, segundo a ANPD |
Fontes: Olhar Digital (17/03/2026); Convergência Digital (20/03/2026); página da ANPD sobre o ECA Digital (acesso em 21/10/2026); Teletime (19/06/2026). Elaboração: redação.
Defendo que isso vire regra obrigatória, não recomendação. A verificação deve responder a uma só pergunta: maior de 18, sim ou não. Nome, CPF (cadastro de pessoa física) e rosto não devem ser guardados. E a trava do artigo 13 deve valer também para os adultos, por regulamento ou por mudança na lei.
O que diz a ANPD: Na proposta de guia submetida a consulta, a agência afirma que a autodeclaração “não constitui mecanismo confiável de aferição de idade”, segundo a Data Privacy Brasil. Ao iniciar o monitoramento de sites adultos, o superintendente Fabrício Guimarães disse que a medida é “preventiva, proporcional e baseada em risco”, segundo o Teletime.
A ANPD recebeu contribuições até 9 de julho, e a página da agência diz que elas estão sendo consolidadas. As orientações definitivas estavam previstas a partir de agosto de 2026. Até 21 de outubro, não localizamos a versão final nas fontes consultadas.
É o momento de fixar o padrão certo. Uma criança protegida e um adulto vigiado não são uma troca justa. A tecnologia permite ter só a primeira metade.
Como fizemos: Esta coluna cita fatos verificados e acessados em 21 de outubro de 2026, em páginas da ANPD, no resumo da Data Privacy Brasil sobre a proposta de guia e em reportagens do Teletime, da Convergência Digital e do Olhar Digital. O site do Planalto não respondeu durante a checagem, então o texto da lei e do Marco Civil foi conferido em resumos jurídicos e de imprensa, e vale a leitura do original. As tabelas reúnem datas e regras publicadas nessas fontes, sem cálculo próprio; os dados não mostram quantas pessoas já foram verificadas nem como os sites cumprem a lei na prática.
Fontes
- Lei 15.211/2025 (ECA Digital) — Planalto
- ECA Digital — Agência Nacional de Proteção de Dados (acesso em 21/10/2026)
- Escopo e aferição de idade: entenda as propostas de Guias da ANPD — Data Privacy Brasil (acesso em 21/10/2026)
- ECA Digital entra em vigor nesta terça; saiba o que muda na internet brasileira — Olhar Digital
- ANPD fiscalização mira lojas de aplicativos e sistemas operacionais — Convergência Digital
- ANPD monitora sites adultos para verificar mecanismos de idade — Teletime
- Projeto de Lei 2628/2022 — Senado Federal
- ECA Digital: só 3 dos 10 maiores sites pornôs verificam idade corretamente — TecMundo
- Lei 15.211/2025, art. 13 — Vade Mécum Previdenciário
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Planalto
- REsp 1.859.665/SC (STJ), resumo — Trilhante
- Constituição Federal — Planalto
- Liberdade de expressão e a proibição ao discurso de ódio, com o texto do art. 5º, IV — Jus
