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Checagem de idade pode proteger crianças sem expor os adultos

Desde março, sites adultos precisam checar a idade; a proposta da ANPD proíbe guardar cópias de documentos de quem acessa.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Três homens de terno posam em pé no Plenário do Senado, dois deles com adesivos "Criança é prioridade absoluta, PL 2628 já" na lapela
Os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Alessandro Vieira (MDB-SE), autor do PL 2628/2022, ao lado de outro participante, no Plenário do Senado, em 27 de agosto de 2025, dia em que o Senado aprovou o projeto (foto de arquivo).Foto: Carlos Moura / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde 17 de março de 2026, sites com pornografia ou outro conteúdo proibido a menores de 18 anos têm uma obrigação nova. A Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), manda que eles verifiquem a idade a cada acesso do usuário. A simples declaração de que a pessoa tem mais de 18 anos não basta mais.

Apoio o objetivo, mas o problema está no método. Crianças não devem ter acesso fácil a esse conteúdo, e a autodeclaração, aquele botão “tenho mais de 18”, nunca protegeu ninguém. Se ele for mal escolhido, a lei feita para proteger crianças vai criar um registro do que fazem os adultos. Já a proposta de guia da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aponta caminhos menos invasivos.

Quem será verificado

A lei também obriga lojas de aplicativos e sistemas operacionais a emitir um “sinal de idade” para os aplicativos. O sinal deve trazer o mínimo de dados possível. Quem fiscaliza é a ANPD.

Repare em quem passará pela checagem. Para provar que não é criança, todo adulto terá de provar que é adulto. Isso pode significar enviar documento, tirar uma selfie ou informar dados a empresas privadas. Cada visita pode deixar um rastro: quem é a pessoa e o que ela quis ver.

Uma trava que esqueceu os adultos

O artigo 13 da lei diz que os dados usados para verificar a idade de crianças e adolescentes só podem servir para essa finalidade. É uma boa regra. Mas, com essas palavras, ela não cobre os adultos, que tendem a ser a maior parte dos verificados. Para eles, valem apenas as regras gerais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Há quem diga que a Constituição proíbe o anonimato, e é verdade: o artigo 5º, inciso IV, veda o anonimato na manifestação do pensamento. Mas o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) já resolve isso. Os aplicativos guardam registros de acesso por seis meses e só os entregam com ordem judicial. Ler, pesquisar ou usar um apelido sem mostrar documento a cada site não é se esconder da Justiça.

O caminho já está desenhado

A boa notícia é que a própria ANPD aponta saídas. Sua proposta de guia, em consulta pública neste ano, prevê estimativa facial “sem a finalidade de identificação ou autenticação”. Também proíbe guardar cópias de documentos e cita provas que mostram a maioridade “sem revelar sua data de nascimento”, segundo resumo da Data Privacy Brasil. A tabela abaixo resume essas regras.

Rascunho da ANPD proíbe guardar cópias de documentos e cita prova sem data de nascimento Regras previstas na proposta de guia de aferição de idade, em consulta em 2026

Método Regra prevista no rascunho
Estimativa facial Estimar a faixa etária “sem a finalidade de identificação ou autenticação”
Documento Proibido armazenar, reter ou conservar cópias ou imagens dos documentos
Prova de maioridade Mostra a maioridade “sem revelar sua data de nascimento”
Autodeclaração “Não constitui mecanismo confiável de aferição de idade”

Fonte: Data Privacy Brasil, sobre a proposta de guia da ANPD (18/06/2026). Elaboração: redação.

Enquanto isso, a fiscalização avança por etapas. Em junho, a ANPD começou a monitorar 18 sites de conteúdo adulto, que, segundo o Teletime, concentram cerca de 98% do tráfego do segmento. O superintendente de fiscalização, Fabrício Guimarães, disse que a medida é “preventiva, proporcional e baseada em risco”. A tabela seguinte mostra as datas das regras e dos prazos.

Lei vale desde março, mas a versão final do guia não foi localizada Datas publicadas pela ANPD e pela imprensa, 2026

Data Etapa
17/03/2026 ECA Digital entra em vigor
18/03/2026 Decreto 12.880/2026 publicado
09/07/2026 Fim do prazo para contribuições ao guia de aferição de idade
Junho/2026 ANPD inicia monitoramento de 18 sites adultos
A partir de agosto/2026 Previsão de orientações definitivas, segundo a ANPD

Fontes: Olhar Digital (17/03/2026); Convergência Digital (20/03/2026); página da ANPD sobre o ECA Digital (acesso em 21/10/2026); Teletime (19/06/2026). Elaboração: redação.

Defendo que isso vire regra obrigatória, não recomendação. A verificação deve responder a uma só pergunta: maior de 18, sim ou não. Nome, CPF (cadastro de pessoa física) e rosto não devem ser guardados. E a trava do artigo 13 deve valer também para os adultos, por regulamento ou por mudança na lei.

O que diz a ANPD: Na proposta de guia submetida a consulta, a agência afirma que a autodeclaração “não constitui mecanismo confiável de aferição de idade”, segundo a Data Privacy Brasil. Ao iniciar o monitoramento de sites adultos, o superintendente Fabrício Guimarães disse que a medida é “preventiva, proporcional e baseada em risco”, segundo o Teletime.

A ANPD recebeu contribuições até 9 de julho, e a página da agência diz que elas estão sendo consolidadas. As orientações definitivas estavam previstas a partir de agosto de 2026. Até 21 de outubro, não localizamos a versão final nas fontes consultadas.

É o momento de fixar o padrão certo. Uma criança protegida e um adulto vigiado não são uma troca justa. A tecnologia permite ter só a primeira metade.

Como fizemos: Esta coluna cita fatos verificados e acessados em 21 de outubro de 2026, em páginas da ANPD, no resumo da Data Privacy Brasil sobre a proposta de guia e em reportagens do Teletime, da Convergência Digital e do Olhar Digital. O site do Planalto não respondeu durante a checagem, então o texto da lei e do Marco Civil foi conferido em resumos jurídicos e de imprensa, e vale a leitura do original. As tabelas reúnem datas e regras publicadas nessas fontes, sem cálculo próprio; os dados não mostram quantas pessoas já foram verificadas nem como os sites cumprem a lei na prática.

Fontes