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Lei da Dosimetria não é liberdade: a democracia também está em jogo
A Lei 15.402/2026 reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro. Garantias de defesa existiram; o que está em disputa é a proteção da democracia.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Opinião da redação do Jornal Liberdade. Este texto defende uma posição e não é reportagem.
Em 9 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 às execuções penais dos condenados pelo 8 de janeiro de 2023. A suspensão vale até o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito das ações contra a lei. A norma é chamada de Lei da Dosimetria, porque mexe no cálculo das penas.
Ela não é anistia. Não apaga condenações e não descriminaliza condutas, como afirma a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ainda assim, o tema toca no centro do debate: o que a democracia perde quando quem a ataca paga menos por isso.
Liberdade exige processo justo, e o processo existiu
Liberdade, no sentido que este site defende, é poder falar, reunir-se e ser julgado com garantias. Quem é julgado tem direito à defesa, ao recurso e a um juiz que decida com base em provas. Esse caminho foi percorrido no caso do 8 de janeiro.
Segundo dados consolidados do STF reunidos pelo O Povo em 8 de janeiro de 2026, a PGR denunciou 1.682 pessoas. Dessas, 1.039 receberam condenação. As defesas atuaram e recorreram. A defesa de Jair Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma a 27 anos e três meses pela trama golpista, chamou a pena de excessiva e anunciou recurso.
Há críticas legítimas a penas concretas. Pedir a revisão de uma pena específica é um direito. Mas a lei não corrige um processo individual. Ela muda a régua para todos os condenados por esses crimes, e é aí que está o problema.
O que a lei faz e o que o Congresso responde
Segundo a análise do texto aprovado na Câmara, a lei impede a soma de penas de crimes cometidos no mesmo contexto. Vale apenas a pena do crime mais grave. Quem agiu em “contexto de multidão”, sem financiar nem liderar, teria a pena reduzida de um terço a dois terços (Itatiaia).
A Advocacia-Geral da União (AGU) também critica a progressão de regime, que a lei fixa em um sexto da pena para esses crimes (Congresso em Foco). O Congresso derrubou o veto total do presidente Lula em 30 de abril de 2026, por 318 votos a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado (Congresso em Foco). Como o presidente não promulgou a lei, Davi Alcolumbre o fez em 8 de maio (Senado Federal).
O argumento do Congresso tem força. Derrubar veto é competência do Legislativo, e a votação foi ampla. A Câmara afirma ao STF que possui a palavra final sobre o veto (Agência Brasil). A PGR também nota que a Constituição não proíbe a rejeição parcial de um veto total. Ainda assim, quem tem a palavra final sobre o veto não decide, sozinho, se o conteúdo cabe na Constituição.
Há também um argumento sério do outro lado. Segundo o O Povo, as penas de prisão dos condenados vão de três a 17 anos e meio. Para quem apenas seguiu uma multidão, a pena pode parecer alta. A lei tenta responder a isso com a redução por multidão. A resposta mais justa, porém, seria individualizar cada pena nos recursos, e não reduzir todas pela mesma regra.
Democracia não pode ter desconto
Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF (O Povo). Entre os crimes das condenações citadas na decisão de Moraes estão golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Migalhas).
As sedes dos três poderes são o lugar onde o país decide suas regras. Quando elas são atacadas, o dano é nacional. A soberania brasileira se expressa em votos e leis em Brasília, não em tentativas de força. Reduzir o custo de participar de um ataque desse tipo manda uma mensagem ruim para o futuro.
A AGU vai na mesma direção e fala em “proteção deficiente” da democracia (Congresso em Foco). Este texto não julga pessoas. Ele julga a regra. E a regra enfraquece a defesa do Estado Democrático de Direito.
O que está em aberto
Até a publicação deste texto, não localizamos julgamento de mérito pelo Plenário do STF. A PGR, em parecer de 18 de junho de 2026, opinou contra a suspensão da lei (MPF). A AGU defendeu, em maio, que a norma é inconstitucional (Congresso em Foco). A Câmara e o Senado pediram ao STF que a lei seja mantida (Agência Brasil).
A pergunta que resta é direta: o país pode reduzir penas de quem atacou seus poderes sem enfraquecer a própria democracia? A opinião deste site é que não. O STF dirá se a lei cabe na Constituição. A democracia, porém, não deveria precisar de desconto para se proteger.
O que diz a Câmara dos Deputados: em manifestação ao STF, em 18 de maio de 2026, afirma que o Parlamento “possui a palavra final sobre o veto”, segundo a Agência Brasil. O Senado pede que o Plenário derrube a suspensão decidida por Moraes.
Como fizemos: Este texto é opinião da redação. Os dados citados vêm de balanços do STF reportados pelo O Povo (08/01/2026), da análise do texto aprovado na Câmara (Itatiaia, 10/12/2025), do Congresso em Foco (30/04/2026 e AGU, maio de 2026) e de comunicados do STF, da PGR e do Senado, acessados em 25/10/2026. Não fizemos cálculos próprios. Os números de condenados mudam conforme o balanço, e este texto usa o mais recente que encontramos.
Fontes
- Relator suspende aplicação da Lei da Dosimetria a execuções penais no STF — STF (acesso em 25/10/2026)
- PGR envia ao Supremo parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria — MPF (acesso em 25/10/2026)
- Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria — Senado Notícias (acesso em 25/10/2026)
- Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria — Congresso em Foco (acesso em 25/10/2026)
- Lei da Dosimetria é inconstitucional, diz AGU em parecer ao STF — Congresso em Foco (acesso em 25/10/2026)
- Câmara e Senado defendem no STF validade da Lei da Dosimetria — Agência Brasil (acesso em 25/10/2026)
- Atos de 8 de janeiro: o que aconteceu e quem foi condenado — O Povo (acesso em 25/10/2026)
- Dosimetria vai reduzir pena de Bolsonaro: entenda o texto aprovado na Câmara — Itatiaia (acesso em 25/10/2026)
- Moraes suspende aplicação de lei de dosimetria a condenados do 8/1 — Migalhas (acesso em 25/10/2026)
- Bolsonaro é condenado pelo STF por golpe de Estado e outros crimes; pena é de 27 anos — Bloomberg Línea (acesso em 25/10/2026)
- Foto: Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) — Wikimedia Commons (acesso em 25/10/2026)
