Moraes ainda não liberou ações contra a Lei da Dosimetria no STF
Cinco ações pedem ao STF que declare inconstitucional a lei que reduz penas do 8 de janeiro. Desde maio, a aplicação está suspensa por decisão de Moraes.

Desde 9 de maio, a Lei da Dosimetria está suspensa para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações contra a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o DeFato, em 22 de outubro ele ainda não tinha liberado os casos para o plenário.
A lei é a 15.402, de 8 de maio de 2026. O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. Como Lula não promulgou o texto no prazo, Davi Alcolumbre, presidente do Senado, o fez.
O que a lei muda
Quatro pontos mexem nas contas da pena. Primeiro, crimes do mesmo contexto não se somam. Aplica-se a regra do concurso formal, e não a soma da pena de cada crime.
Segundo, crimes praticados “em contexto de multidão” têm pena reduzida de um terço a dois terços. A redução não vale para quem financiou o ato ou exerceu liderança.
Terceiro, a progressão de regime, a passagem para um regime mais brando, pode acontecer mais cedo. Segundo a Agência Brasil, o réu primário, sem condenação anterior, passa a cumprir cerca de 16,6% da pena, e não 25%. Reincidentes, que já foram condenados antes, seguem com 30%.
Quarto, a remição, que desconta dias de pena por trabalho ou estudo, vale também no regime domiciliar. Essa regra está no texto publicado no Planalto.
Cinco ações e uma suspensão
Cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pedem ao STF que derrube a lei. São pedidos para que a Corte declare uma norma contrária à Constituição. Foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. Também vêm do Partido Democrático Trabalhista (PDT), da federação PT, PCdoB e PV e da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV). Todas estão sob relatoria de Moraes.
Em 9 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais do 8 de janeiro. A suspensão vale até o plenário julgar o mérito das ações. Segundo o STF, a medida busca segurança jurídica.
A Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a lei é inconstitucional e pede que a suspensão seja mantida. O órgão critica o que chama de “regime de abrandamento da resposta estatal”. Também contesta a progressão de um sexto da pena mesmo em crimes com violência.
Câmara e Senado defendem a validade da lei. Em manifestação de 18 de maio, a Câmara afirmou: “O Congresso é o principal ator na sistematização do processo legislativo e possui a palavra final sobre o veto.” O Senado disse: “Ao sustar a aplicação da Lei nº 15.402/2026, priva-se o condenado de lei mais benéfica em vigor.”
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou em 18 de junho um parecer contrário à suspensão. Para ele, a norma “não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas”. O parecer trata só da suspensão, não do mérito.
O que falta
O caminho para o julgamento passa por Moraes. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou à Gazeta do Povo que “a inclusão de processos na pauta depende da prévia liberação deles pelo relator”. Segundo o DeFato, o ministro Kassio Nunes Marques indicou que o tema deve voltar à pauta logo após o período eleitoral.
O que diz o ministro Alexandre de Moraes, relator: na decisão de 9 de maio, suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais até o plenário julgar as ações, segundo o STF. A reportagem não enviou perguntas ao gabinete para esta versão.
O que isso significa
Entre os possíveis beneficiários está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses em setembro de 2025, segundo a Agência Brasil. Enquanto Moraes não liberar as ações, o plenário não pode marcar data. Cabe ao plenário decidir se a lei respeita a Constituição.
Como fizemos: Usamos o texto da Lei 15.402/2026 no site do Planalto, decisões e notas do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e reportagens da Agência Brasil, da Gazeta do Povo, do Congresso em Foco e do DeFato, acessadas em 25/10/2026. Tentamos consultar o andamento das ADIs no portal do STF, sem sucesso na checagem. Por isso, o status do caso vem da reportagem mais recente que localizamos, de 22/10/2026.
Fontes
- Lei nº 15.402, de 8 de maio de 2026 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Relator suspende aplicação da Lei da Dosimetria a execuções penais — STF Notícias (acesso em 25/10/2026)
- PGR envia ao Supremo parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria — MPF (acesso em 25/10/2026)
- PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria — Agência Brasil (acesso em 25/10/2026)
- Câmara e Senado defendem no STF validade da Lei da Dosimetria — Agência Brasil (acesso em 25/10/2026)
- Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1 — Agência Brasil (acesso em 25/10/2026)
- Lei da Dosimetria é inconstitucional, diz AGU em parecer ao STF — Congresso em Foco (acesso em 25/10/2026)
- Lei da Dosimetria chega à quinta ação no STF — Congresso em Foco (acesso em 25/10/2026)
- Fachin quer julgar lei da dosimetria com brevidade no STF, mas esbarra em Moraes — Gazeta do Povo (acesso em 25/10/2026)
- Ala do STF avalia que Moraes deveria pautar dosimetria — DeFato (acesso em 25/10/2026)
