Devido processo

Moraes ainda não liberou ações contra a Lei da Dosimetria no STF

Cinco ações pedem ao STF que declare inconstitucional a lei que reduz penas do 8 de janeiro. Desde maio, a aplicação está suspensa por decisão de Moraes.

Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com colunas de mármore sob céu azul
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, onde as ações contra a Lei da Dosimetria aguardam julgamento.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 9 de maio, a Lei da Dosimetria está suspensa para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações contra a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o DeFato, em 22 de outubro ele ainda não tinha liberado os casos para o plenário.

A lei é a 15.402, de 8 de maio de 2026. O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. Como Lula não promulgou o texto no prazo, Davi Alcolumbre, presidente do Senado, o fez.

O que a lei muda

Quatro pontos mexem nas contas da pena. Primeiro, crimes do mesmo contexto não se somam. Aplica-se a regra do concurso formal, e não a soma da pena de cada crime.

Segundo, crimes praticados “em contexto de multidão” têm pena reduzida de um terço a dois terços. A redução não vale para quem financiou o ato ou exerceu liderança.

Terceiro, a progressão de regime, a passagem para um regime mais brando, pode acontecer mais cedo. Segundo a Agência Brasil, o réu primário, sem condenação anterior, passa a cumprir cerca de 16,6% da pena, e não 25%. Reincidentes, que já foram condenados antes, seguem com 30%.

Quarto, a remição, que desconta dias de pena por trabalho ou estudo, vale também no regime domiciliar. Essa regra está no texto publicado no Planalto.

Cinco ações e uma suspensão

Cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pedem ao STF que derrube a lei. São pedidos para que a Corte declare uma norma contrária à Constituição. Foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. Também vêm do Partido Democrático Trabalhista (PDT), da federação PT, PCdoB e PV e da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV). Todas estão sob relatoria de Moraes.

Em 9 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais do 8 de janeiro. A suspensão vale até o plenário julgar o mérito das ações. Segundo o STF, a medida busca segurança jurídica.

A Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a lei é inconstitucional e pede que a suspensão seja mantida. O órgão critica o que chama de “regime de abrandamento da resposta estatal”. Também contesta a progressão de um sexto da pena mesmo em crimes com violência.

Câmara e Senado defendem a validade da lei. Em manifestação de 18 de maio, a Câmara afirmou: “O Congresso é o principal ator na sistematização do processo legislativo e possui a palavra final sobre o veto.” O Senado disse: “Ao sustar a aplicação da Lei nº 15.402/2026, priva-se o condenado de lei mais benéfica em vigor.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou em 18 de junho um parecer contrário à suspensão. Para ele, a norma “não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas”. O parecer trata só da suspensão, não do mérito.

O que falta

O caminho para o julgamento passa por Moraes. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou à Gazeta do Povo que “a inclusão de processos na pauta depende da prévia liberação deles pelo relator”. Segundo o DeFato, o ministro Kassio Nunes Marques indicou que o tema deve voltar à pauta logo após o período eleitoral.

O que diz o ministro Alexandre de Moraes, relator: na decisão de 9 de maio, suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais até o plenário julgar as ações, segundo o STF. A reportagem não enviou perguntas ao gabinete para esta versão.

O que isso significa

Entre os possíveis beneficiários está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses em setembro de 2025, segundo a Agência Brasil. Enquanto Moraes não liberar as ações, o plenário não pode marcar data. Cabe ao plenário decidir se a lei respeita a Constituição.

Como fizemos: Usamos o texto da Lei 15.402/2026 no site do Planalto, decisões e notas do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e reportagens da Agência Brasil, da Gazeta do Povo, do Congresso em Foco e do DeFato, acessadas em 25/10/2026. Tentamos consultar o andamento das ADIs no portal do STF, sem sucesso na checagem. Por isso, o status do caso vem da reportagem mais recente que localizamos, de 22/10/2026.

Fontes