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Igreja usada como comitê expõe o fiel; o Estado laico o protege

Comentário: quando o templo vira palanque, quem perde é o fiel. O Estado laico garante a fé de todas as religiões, inclusive as afro-brasileiras.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Ilustração abstrata nas cores da publicação
Composição abstrata sobre liberdade religiosa e a separação entre fé e poder político.Ilustração: Jornal Liberdade

Em 18 de maio de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação de três políticos de Votorantim, no interior de São Paulo. A prefeita, o vice e um vereador usaram um culto para fazer campanha. Segundo o Poder360, eles subiram ao púlpito e receberam orações pelo sucesso eleitoral.

Este texto defende uma ideia simples. A igreja não é comitê de campanha. E o Estado laico não é inimigo da fé. Ele é a garantia de quem crê, seja qual for a religião.

Laicidade é o princípio de que o Estado não adota religião oficial nem favorece uma fé sobre as outras. A Constituição de 1988 declara, no artigo 5º, inciso VI, que a liberdade de consciência e de crença é inviolável. O mesmo inciso assegura o livre exercício dos cultos. O artigo 19, inciso I, proíbe a União, os estados e os municípios de estabelecer cultos ou igrejas e de atrapalhar o funcionamento deles.

Quem paga a conta é o fiel

Quando um candidato sobe ao púlpito, o culto deixa de ser apenas culto. O fiel foi rezar e ouve um pedido de voto. Os candidatos de Votorantim alegaram que participar do culto era liberdade religiosa e que não pediram votos de forma explícita. O TSE não aceitou o argumento, segundo o Poder360.

Quanto isso acontece no país? Um levantamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com a organização não governamental (ONG) More in Common acompanhou mais de 7 mil igrejas católicas, batistas e da Assembleia de Deus. Segundo o Brasil Paralelo, que publicou os dados em 14 de outubro, 0,7% das missas católicas tiveram indicação explícita de voto. Nas igrejas batistas, o índice foi de 1,4%.

Na Assembleia de Deus, o índice chegou a 8,3%. Os números variam muito de uma igreja para outra. A maior parte dos casos citados se referia à disputa para o Congresso, não à Presidência. Para quem ouve o pedido no próprio culto, uma vez já pesa.

O contraponto e a resposta

Há um argumento sério do outro lado. Igrejas podem falar de moral, família e política, e pastores têm direito de dizer o que pensam. Quem critica o monitoramento teme que ele vire vigilância sobre o culto. Esse receio merece resposta, não desprezo.

O Movimento Brasil Laico, que monitora templos, apresentou 24 representações ao Ministério Público Eleitoral entre o fim de 2025 e o início de 2026, em 11 estados. Em 3 de maio, num culto no Rio de Janeiro, o pastor Silas Malafaia declarou apoio ao senador Flávio Bolsonaro para a Presidência. O grupo apresentou representação sobre esse culto, segundo o Estado de Minas.

A regra aplicada pelo TSE não trata de doutrina. Trata do uso do templo como estrutura de campanha. Em Votorantim, a Justiça Eleitoral também considerou irregular um reajuste de cerca de 34% no aluguel que a prefeitura pagava à igreja. A discussão envolve dinheiro público, não sermão.

O artigo 19 corta nos dois sentidos. O Estado não pode atrapalhar as igrejas. Também não pode manter com elas relações de dependência ou aliança. A regra protege o culto e protege quem não quer política no altar.

Essa regra precisa valer para todas as religiões. O Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos (MDHC) para denúncias de violações, recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa em 2024. Foi alta de 66,8% em relação às 1.481 de 2023.

Umbanda, com 151 denúncias, e candomblé, com 117, aparecem no topo entre as religiões citadas. Juntas, somam 268 das 630 denúncias em que a religião da vítima foi informada, ou 42,5%. Uma laicidade que protege só uma fé não protege ninguém.

O que diz o Ministério Público Eleitoral de Rondônia: Em recomendação divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto de 2026, o órgão afirma que “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto”. Segundo a nota, a liberdade de manifestar a fé não justifica atos que a lei proíbe.

A fé não depende de quem fala no púlpito. Depende de o Estado tratar todas as religiões com a mesma regra. Igrejas podem orar pelo país e discutir o que quiserem. Não podem transformar o culto em comício nem usar estrutura pública para isso. Até a publicação, não encontramos decisão final nos casos mais recentes. O fiel merece saber a diferença entre rezar e fazer campanha.

Como fizemos: Usamos o texto dos artigos 5º (incisos VI e VIII) e 19 (inciso I) da Constituição de 1988, conferido em sites de legislação; a decisão do TSE de 18 de maio de 2026, como reportada pelo Poder360; a recomendação do Ministério Público Eleitoral de Rondônia divulgada pelo MPF em 19 de agosto de 2026; a reportagem do Brasil Paralelo de 14 de outubro de 2026 sobre o levantamento da UFRJ com a More in Common; a reportagem do Estado de Minas de maio de 2026; e os dados do MDHC sobre o Disque 100 de 2024, divulgados em 21 de janeiro de 2025. Acessamos as fontes em 22 de outubro de 2026. O percentual de 42,5% é cálculo nosso: 268 denúncias de umbanda e candomblé divididas por 630 denúncias com religião informada (2.472 menos 1.842 sem informação). Algumas manchetes trazem “24 mil casos”; o número do levantamento é 2.472. Não tivemos acesso ao estudo original da UFRJ. Os percentuais de igrejas vêm da reportagem, que não informa datas exatas do monitoramento.

Fontes