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Proibir propaganda na rádio pública sim; calar a EBC não
A campanha de Flávio pede a cassação de Lula por uso eleitoral da Rádio Nacional, mas a regra contra propaganda não justifica calar a EBC.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Este é um comentário do Jornal Liberdade, não uma notícia.
No dia 23 de outubro de 2026, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pediu à Justiça Eleitoral a cassação do registro da candidatura de Lula. O pedido foi dirigido ao corregedor-geral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O motivo é o suposto uso eleitoral da Rádio Nacional, emissora administrada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O segundo turno foi no domingo (25).
Este comentário defende uma posição. Uma rádio pública forte e independente faz falta ao país. Mas há uma regra que não se discute: a emissora pública não pode servir de propaganda para candidato algum.
O que a lei diz sobre a rádio pública
A Lei 11.652, de 2008, autorizou a criação da EBC (artigo 5). Pela mesma lei, a empresa tem por finalidade prestar serviços de radiodifusão pública (artigo 6). Radiodifusão é a transmissão de rádio e TV abertas para o público em geral.
O artigo 2 da lei fala em complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal. Complementaridade quer dizer que um sistema completa o outro, sem substituí-lo. Ao tratar das concessões de rádio e TV, o artigo 223 da Constituição manda observar o mesmo princípio.
A lei também dá à emissora “autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo” (artigo 2, inciso VIII). Ela veda, ainda, o proselitismo: “É vedada qualquer forma de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão” (artigo 3, parágrafo 1º). Proselitismo é a tentativa de convencer o público a apoiar uma causa ou um candidato.
A lei pede duas coisas ao mesmo tempo. A emissora deve ser autônoma, e não pode fazer campanha. A pergunta é se o caso concreto viola a segunda regra sem ferir a primeira.
O que a campanha pede, e o que ainda não se sabe
Segundo o Estadão Conteúdo, a ação cita o programa Alô Alô Brasil, da Rádio Nacional, e falas do apresentador Agostinho Luiz Teixeira de 20 de outubro. A petição pede que o caso seja enviado ao Ministério Público. Segundo o Times Brasil, ela também pede inelegibilidade por oito anos para Lula, Geraldo Alckmin, a presidente da EBC, Antonia Pellegrino, e Teixeira.
A petição também cita 36 trechos do programa, exibidos entre 20 de agosto e 15 de outubro. Pela classificação da campanha, 12 elogiam o governo Lula ou suas medidas, e 24 trazem comentários depreciativos sobre Flávio, segundo o Times Brasil. Esses números são da campanha, não de uma decisão do tribunal. Até a consulta destas fontes, não havia decisão do TSE sobre o pedido.
A parte legítima da queixa é clara. Uma emissora pública não pode pedir voto nem fazer campanha para um candidato. Se o roteiro mostra isso, a lei foi violada, e o TSE deve dizer. A campanha tem o direito de levar o caso à Justiça.
Mas os números da própria petição apontam em outra direção. Pela contagem da campanha, se 24 de 36 trechos criticam o candidato, o programa se parece mais com cobertura crítica do que com propaganda. Crítica não é proselitismo. A lei veda o favorecimento, e isso precisa ser demonstrado trecho por trecho.
O pedido é grave. A cassação tira o registro de uma candidatura, e a inelegibilidade de oito anos impede pessoas de disputar eleições nesse período. Por isso a prova pesa. Segundo o Times Brasil, a petição pede que a EBC preserve roteiros e gravações e entregue as gravações completas em 24 horas.
O que diz a EBC: Em nota de 15 de outubro de 2026, sobre outra representação de Flávio Bolsonaro, a empresa disse que a falha de áudio no horário eleitoral gratuito do PL atingiu todas as emissoras do pool. Nas reportagens consultadas, não localizamos resposta da EBC ao pedido sobre a Rádio Nacional.
A campanha faz uma pergunta válida: uma rádio pública pode ajudar um candidato? A lei responde que não. A mesma pergunta, porém, não justifica tratar a emissora como arma eleitoral. Nem justifica pedir a cassação de uma candidatura sem prova de cada trecho.
Uma rádio pública que só repete o governo perde a confiança de quem não vota nele. Uma rádio que se cala diante de qualquer crítica perde a razão de existir. O caminho está na regra escrita e na prova: roteiros, gravações e critérios editoriais, como pede a própria petição.
Como fizemos: Usamos o texto da Lei 11.652, de 2008, no site do Planalto, o artigo 223 da Constituição conforme o Congresso em Foco, reportagens do Estadão Conteúdo e do Times Brasil sobre a petição, e a nota da EBC publicada pela Acessa. Acessamos as fontes em 27/10/2026. Os números de trechos (36, 12 e 24) são da petição, como relatados pelo Times Brasil; não tivemos acesso à petição nem às gravações.
Fontes
- Flávio pede cassação da chapa de Lula por uso eleitoral de rádio pública — Estadão Conteúdo, no Diário do Nordeste (acesso em 27/10/2026)
- Flávio pede cassação de Lula por uso da Rádio Nacional — Times Brasil (acesso em 27/10/2026)
- EBC reafirma não ter responsabilidade por falha em programa do PL — Acessa (acesso em 27/10/2026)
- Lei nº 11.652, de 2008 — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- O que a Constituição diz sobre a comunicação social — Congresso em Foco (acesso em 27/10/2026)
