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Remover só fato falso, para os dois lados, protege o eleitor

Comentário: a régua do TSE protege o eleitor só se valer igual para Lula e Flávio, com crítica dura no ar e fato inventado fora.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Magistrado de toga preta falando da bancada do plenário do TSE, com cadeira de couro vermelha e painéis de madeira ao fundo
Sessão plenária do TSE em 9 de setembro de 2025. Foto de arquivo, sem relação direta com as decisões citadas no texto.Foto: Luiz Roberto/TSE / Tribunal Superior Eleitoral (Flickr) / Wikimedia Commons (domínio público)

Na decisão divulgada em 17 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou remover um vídeo da campanha de Lula. O vídeo chama Flávio Bolsonaro de “mentiroso Master”. Quatro dias antes, o mesmo tribunal tinha mandado tirar do ar posts que ligavam Lula ao crime organizado. As duas decisões usam a mesma régua. Essa régua é a certa, e precisa valer igual para os dois lados.

A Constituição garante a livre manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV). O artigo 220, parágrafo 2º, proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Em campanha, a crítica dura ao adversário está no centro desse direito.

A regra que o TSE aplica faz outra pergunta. A frase afirma um fato específico que pode ser falso, ou é um julgamento político? No vídeo de Lula, segundo o Diário do Grande ABC, a decisão diz: “Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral”.

Mesma régua, dois lados

Em 13 de outubro, o plenário do TSE mandou remover, por unanimidade, publicações que ligavam Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho, duas facções criminosas. O ministro André Mendonça mudou os próprios votos nesse caso. Segundo o Diário do Grande ABC, ele apontou referências às facções “sem um contexto fático”.

Para Mendonça, dizer que uma política favorece o crime é opinião, e pode ser “justa ou injusta” dentro do debate. Afirmar que um candidato é amigo de facções, sem fato que prove isso, vai além da crítica. Essa linha vale para quem critica Lula e para quem critica Flávio.

Em 8 de outubro, liminares, que são decisões provisórias de ministros, mandaram retirar posts de Lula, da primeira-dama Janja e dos deputados André Janones e Lindbergh Farias. Eram publicações com críticas a Flávio. O mesmo critério atinge os dois lados.

Em agosto, a régua protegeu o conteúdo do outro lado. Em 4 de agosto, Mendonça negou pedido da Federação Brasil da Esperança, coalizão do PT, do PV e do PCdoB, para tirar do ar um vídeo feito com inteligência artificial (IA) que mostra Flávio como piloto de caça. Ele escreveu que a crítica política, “ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável”, faz parte do debate. O Poder360 informou em 5 de agosto que ele negou cinco dos seis pedidos da federação e mandou tirar só um deepfake, vídeo falso que imita pessoas reais.

Por que a régua importa? O eleitor precisa ouvir críticas duras para decidir. Quando o tribunal tira do ar uma crítica forte, tira do eleitor material para julgar um candidato. Quando tira do ar um fato inventado, protege a escolha do eleitor, e não a de um partido.

O argumento contrário

Duas críticas merecem resposta. A primeira diz que o TSE tira conteúdo demais. Em nota, a campanha de Flávio chamou de “censura” a ação da federação contra o vídeo de IA, segundo o Diário do Grande ABC. Para a campanha, o próprio pedido de retirada já é censura.

A resposta está na decisão de Mendonça. Ele escreveu que não cabe, “em sede cautelar, interditar o debate político sobre a eficiência, os efeitos ou as consequências de políticas públicas de segurança”. A remoção só faz sentido quando há fato específico sem base. Crítica a uma política não entra nessa conta.

A segunda crítica vai no sentido oposto: o TSE tira de menos. No caso de deepfakes, a divergência é pública. Segundo a Correio da Manhã, a ministra Estela Aranha entende que caracterizar um deepfake não depende de provar que o eleitor foi enganado. Mendonça entende que o uso de IA não é irregularidade por si só.

Essa crítica tem razão em um ponto. Um vídeo que coloca alguém em uma situação que não aconteceu não é opinião. A definição que, segundo a reportagem, Mendonça propôs é “representação artificial de uma pessoa real em uma situação que não aconteceu”. Ela serve para qualquer candidato, de qualquer partido.

O que diz o TSE: Na decisão divulgada em 17 de outubro, a ministra Estela Aranha afirmou que não se identifica “afirmação categórica de fato falso”, mas “juízo crítico”. A posição consta do relato do Diário do Grande ABC. Não consultamos o acórdão, e a citação vem da reportagem.

O que isso significa

A régua do TSE tem problemas reais. As decisões são liminares, e o Poder360 lembra que elas “não representam julgamentos definitivos sobre os processos”. Mendonça mudou o voto em 13 de outubro, o que mostra que a fronteira ainda é disputada.

Ainda assim, o critério está certo. Se valer para Lula e para Flávio, o eleitor recebe as duas versões, com dureza, e pode julgar. Se valer só para um lado, o tribunal entra na disputa, e a eleição perde para todos. A pergunta para cada post é a mesma: afirma um fato que pode ser checado, ou julga um governo?

Como fizemos: Usamos reportagens do Diário do Grande ABC (4/8, 14/10 e 17/10/2026), do Poder360 (5/8/2026), de O Antagonista (4/8/2026) e da Correio da Manhã (1/9/2026), acessadas em 22/10/2026. Não lemos os acórdãos do TSE; as citações são as que as reportagens trazem, e as falas sem aspas são paráfrases. A página do Planalto não abriu na checagem, então o texto do artigo 220 foi conferido em reproduções secundárias, e o do artigo 5º não foi conferido em página oficial. Não incluímos decisões de 21 de outubro, porque não conseguimos confirmá-las. Não fizemos cálculos.

Fontes